| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.898, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 63.743,79 (Sessenta e três mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 589 Programática: 12.361.0009.2082.0000 Projeto de Atividade: 2082-AUXILIO FINANCEIRO AO TRANSPORTE ESCOLAR Valor: R$ 63.743,79 Despesas de 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA Fonte de Recursos: 2.750 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025. Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br se Sexta-feira, 10 de Outubro de 2025 < jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XX | Nº 4841 Programática: , |12.361.0009.2099 Projeto de Atividade: [2099-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO. Valor: . R$ 2.203,00 Elemento de Despesa: |3.3.90.39.00-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos: 11.500 nu SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 180 g 12.365.0009.10422 TT TT Projeto de Atividade: [L042-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - ENSINO INFANTIL - 25% Valor: iR$ 20.000,00 ” Elemento de Despesa: [4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recursos: [1.500 Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 109/2022 | CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - Estado de Mato Grosso, pes- 1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no dis- soa jurídica de direito público municipal, com sede administra- | Posto no art. 79, inciso Il, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alte- tiva na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pe- rações posteriores. dra Preta, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. : CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 03.773.942/0001 - 09, neste ato representado pelo Secretário ; 21 . A rescisão contratual foi solicitada mediante a decisão ad- Municipal de Viação e Obras Públicas, Sr. AGILMAR RAI- | ministrativa Nº 002/2025, através do ofício Nº 158/2025/ADM de MUNDO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no Re sob co ' 29 de setembro de 2025. 840561 SSP/MT e no CPF 559.400.211-15, residente e domicilia- . A do na Rua D s/nº Lote 16A Quadra 01 Bairro Colina Verde-Pedra | CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Preta MT, CEP 78.795-000, doravante denominado simplesmente : 4.1 - Fica rescindido o contrato a partir 29 de setembro CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNI- | de 2025. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 LATERALMENTE O CONTRATO Nº 109/2022, firmado com a | (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos empresa UNS CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS El- . e legais efeitos. RELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.215.382/0001-97 pessoa ju- Pedra Preta - MT, 29 de setembro de 2025. rídica de direito privado, localizada na Marginal B, 5 Residencial Cláudio Marchetti, CEP: 78.076-313 - Cuiabá/MT, neste ato repre- — AGILMAR RAIMUNDO DA SILVA sentada por seu Sócio/Administrador Sr. UEMERSON NEGREIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DA SILVA, Brasileiro, Casado, portador da cédula de identidade : (PORTARIA N2577/2022) nº 13533070 SSP/MT, inscrito no CPF nº 909.133.701-00, residen- : te e domiciliado na Marginal B, 5 Residencial Cláudio Marchet- | CONTRATANTE ti, CEP: 78.076-313 - Cuiabá/MT, doravante denominada simples- , TESTEMUNHAS: mente CONTRATADA, através do processo licitatório CONCOR- : ja CPF: RG: RÊNCIA PÚBLICA 002/2022, em conformidade com as disposi- | | . . ções da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as 2º CPF: RG: cláusulas a seguir: LEI Nº 1.898, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas do- tações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 63.743,79 (Sessenta e três mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 424 Assinado Digitalmente se Sexta-feira, 10 de Outubro de 2025 s Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4841 Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 589 Programática: 12.361.0009.2082.0000 Projeto de Atividade: 2082-AUXILIO FINANCEIRO AO TRANSPORTE ESCOLAR Valor: = R$ 63.743,79 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.899, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Secretaria: — JSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 416 Programática: /10.302.0005.2045.0000 Projeto de Atividade: - 045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE Valor: R$ 500.000,00 Elemento de Despesa: — 13.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 1.621 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 127/2022 840561 SSP/MT e no CPF 559.400.211-15, residente e domicilia- p do na Rua D s/nº Lote 16A Quadra 01 Bairro Colina Verde-Pedra O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - Estado de Mato Grosso, pes- | preta MT, CEP 78.795-000, doravante denominado simplesmente soa jurídica de direito público municipal, com sede administra- | CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNI- tiva na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pe- . LATERALMENTE O CONTRATO Nº 127/2022, firmado com a dra Preta, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. | empresa UNS CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS El- 03.773.942/0001 - 09, neste ato representado pelo Secretário | RELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.215.382/0001-97 pessoa ju- Municipal de Viação e Obras Públicas, Sr. AGILMAR RAI rídica de direito privado, localizada na Marginal B, 5 Residencial MUNDO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o nº | ciáudio Marchetti, CEP: 78.076-313 - Cuiabá/MT, neste ato repre- AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 425 Assinado Digitalmente / Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 475/2025/GAB Pedra Preta, 10 de outubro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original das leis nº 1.894/2025, 1.895/2025, 1.896/2025, 1.897/2025, 1.898/2025, 1.899/2025, 1.900/2025, 1.901/2025 e 1.902/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, q IRACI eexnidá De SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br