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norma nº 1898/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1898 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.898, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento
Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 63.743,79
(Sessenta e três mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 589
Programática: 12.361.0009.2082.0000
Projeto de Atividade: 2082-AUXILIO FINANCEIRO AO TRANSPORTE ESCOLAR
Valor: R$ 63.743,79
Despesas de 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos: 2.750
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
de Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
se Sexta-feira, 10 de Outubro de 2025 < jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XX | Nº
4841
Programática: , |12.361.0009.2099
Projeto de Atividade: [2099-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO.
Valor: . R$ 2.203,00
Elemento de Despesa: |3.3.90.39.00-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 11.500
nu SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
180
g 12.365.0009.10422 TT TT
Projeto de Atividade: [L042-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - ENSINO INFANTIL - 25%
Valor: iR$ 20.000,00 ”
Elemento de Despesa: [4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: [1.500
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 109/2022 | CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - Estado de Mato Grosso, pes- 1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no dis-
soa jurídica de direito público municipal, com sede administra- | Posto no art. 79, inciso Il, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alte-
tiva na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pe- rações posteriores.
dra Preta, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. : CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
03.773.942/0001 - 09, neste ato representado pelo Secretário ; 21 . A rescisão contratual foi solicitada mediante a decisão ad-
Municipal de Viação e Obras Públicas, Sr. AGILMAR RAI- | ministrativa Nº 002/2025, através do ofício Nº 158/2025/ADM de
MUNDO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no Re sob co ' 29 de setembro de 2025.
840561 SSP/MT e no CPF 559.400.211-15, residente e domicilia- . A
do na Rua D s/nº Lote 16A Quadra 01 Bairro Colina Verde-Pedra | CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Preta MT, CEP 78.795-000, doravante denominado simplesmente : 4.1 - Fica rescindido o contrato a partir 29 de setembro
CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNI- | de 2025. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03
LATERALMENTE O CONTRATO Nº 109/2022, firmado com a | (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos
empresa UNS CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS El- . e legais efeitos.
RELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.215.382/0001-97 pessoa ju- Pedra Preta - MT, 29 de setembro de 2025.
rídica de direito privado, localizada na Marginal B, 5 Residencial
Cláudio Marchetti, CEP: 78.076-313 - Cuiabá/MT, neste ato repre- — AGILMAR RAIMUNDO DA SILVA
sentada por seu Sócio/Administrador Sr. UEMERSON NEGREIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DA SILVA, Brasileiro, Casado, portador da cédula de identidade : (PORTARIA N2577/2022)
nº 13533070 SSP/MT, inscrito no CPF nº 909.133.701-00, residen- :
te e domiciliado na Marginal B, 5 Residencial Cláudio Marchet- | CONTRATANTE
ti, CEP: 78.076-313 - Cuiabá/MT, doravante denominada simples- , TESTEMUNHAS:
mente CONTRATADA, através do processo licitatório CONCOR- : ja CPF: RG:
RÊNCIA PÚBLICA 002/2022, em conformidade com as disposi- | | . .
ções da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as 2º CPF: RG:
cláusulas a seguir:
LEI Nº 1.898, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas do-
tações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 63.743,79 (Sessenta e três mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e nove
centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 424 Assinado Digitalmente
se Sexta-feira, 10 de Outubro de 2025 s Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4841
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 589
Programática: 12.361.0009.2082.0000
Projeto de Atividade: 2082-AUXILIO FINANCEIRO AO TRANSPORTE ESCOLAR
Valor: = R$ 63.743,79
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.899, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE
2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Secretaria: — JSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 416
Programática: /10.302.0005.2045.0000
Projeto de Atividade: - 045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE
Valor: R$ 500.000,00
Elemento de Despesa: — 13.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 1.621
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 127/2022 840561 SSP/MT e no CPF 559.400.211-15, residente e domicilia-
p do na Rua D s/nº Lote 16A Quadra 01 Bairro Colina Verde-Pedra
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - Estado de Mato Grosso, pes- | preta MT, CEP 78.795-000, doravante denominado simplesmente
soa jurídica de direito público municipal, com sede administra- | CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNI-
tiva na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pe- . LATERALMENTE O CONTRATO Nº 127/2022, firmado com a
dra Preta, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. | empresa UNS CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS El-
03.773.942/0001 - 09, neste ato representado pelo Secretário | RELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.215.382/0001-97 pessoa ju-
Municipal de Viação e Obras Públicas, Sr. AGILMAR RAI rídica de direito privado, localizada na Marginal B, 5 Residencial
MUNDO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o nº | ciáudio Marchetti, CEP: 78.076-313 - Cuiabá/MT, neste ato repre-
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 425 Assinado Digitalmente
/
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 475/2025/GAB
Pedra Preta, 10 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original das leis nº 1.894/2025, 1.895/2025, 1.896/2025, 1.897/2025,
1.898/2025, 1.899/2025, 1.900/2025, 1.901/2025 e 1.902/2025, juntamente com suas
publicações.
Atenciosamente,
q
IRACI eexnidá De SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br

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