| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. |
| native_id | 1727 |
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tio Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.910, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.367.839,20 (Um milhão trezentos e sessenta e sete mil oitocentos e trinta e nove reais e vinte centavos). Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta. SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 010301 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 592 04.122.0001.2009 2009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE ADMINISTRAÇÃO E DEPARTAMENTOS R$ 1.085.160,81 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 1714 SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 010301 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 593 04.122.0001.2009 2009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE ADMINISTRAÇÃO E DEPARTAMENTOS R$ 151.500,00 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.711. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 010501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 594 15.452.0004.2042 2042 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS EM GERAL R$ 117.500,00 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1.711 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 010401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, 8795-000 Pedra Preta/MT v.br — gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita Ficha: 595 Programática: 04.123.0001.2015 Projeto de Atividade: 2015 - CONTRIBUIÇÃO E ENCARGOS COM O PASEP Valor: R$ 13.678,39 Ee ma do 3.3.90.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Despesa: Fonte de Recursos: 1.711 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025 IRACI FE A DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br see Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025 « jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XX | Nº 4850 LEI Nº 1.909, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Ficha: 067 Programática: 15.452.0004.2036 Projeto de Atividade: 2036-MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA Valor: IR$ 400.000,00 Elemento de Despesa: [3.3.90.39.00-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos: 51 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações; iSecretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Ficha: 065 Programática: [15.452.0004.2036 Projeto de Atividade: 2036-MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA Valor: R$ 400.000,00 Elemento de Despesa: [3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: [1.751 Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 22 de outubro de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.910, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas do- tações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.367.839,20 (Um milhão trezentos e sessenta e sete mil oitocentos e trinta e nove reais e vinte centavos). Secretaria: SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO Local: 010301 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO Ficha: 592 04.122.0001.2009 2009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE ADMINISTRAÇÃO E DEPARTAMENTOS R$ 1.085.160,81 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: 1.711 Secretaria: — pesos GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO Local: 010301 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO Ficha: 593 Programática: [04.122.0001.2009 (Projeto de Atividade: [2009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE ADMINISTRAÇÃO. E DEPARTAMENTOS Valor: R$ 151.500,00 Elemento de Despesa: pisoiico - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de Recursos: 1.711 E [SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 676 Assinado Digitalmente aa Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025 + Jorna! Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XX | Nº 0105C1 - SECRETAR Ficha: | 594º Programática: 15.452.0004.2042 o Projeto de Atividade: 2042 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS EM GERAL Valor: R$ 117.500,00 Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: 1.711 3.3,90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (Local: 010401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, [Ficha: 595 E] Programática: 04.123.0001.2015 Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 819, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025 IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.911, DE 2025 - CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE OCUPACIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Cria o Programa Municipal de Saúde Ocupacional do Servi- dor Público, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Ocupacional do Servidor Público, com o objetivo de estabelecer as diretrizes e normas para o sistema de gestão da segurança no trabalho e da promoção da saúde ocupacional dos servidores públicos munici- pais. Parágrafo único. O Programa Municipal de Saúde Ocupacional do Servidor Público possui por escopo a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao traba- lho, bem como à constatação da existência de casos de doenças profissionais e do trabalho ou danos irreversíveis à saúde dos ser- vidores públicos municipais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: | - Saúde Ocupacional do Servidor: valor social público, para o qual concorrem fatores ambientais, sociais, psicológicos, políti- cos, econômicos e organizacionais, que afetam o bem estar dos servidores públicos municipais no ambiente de trabalho; Hl- público alvo: todos os servidores que mantém qualquer tipo de vínculo de trabalho com o Poder Executivo Municipal, indepen- dentemente do regime jurídico a que se submetem; Hll- risco ocupacional: tem por base a frequência, o grau de pro- babilidade e as consequências da ocorrência de um determinado evento, por meio da ação de fatores de risco, isolados ou simul- tâneos, geradores de dano futuro imediato ou remoto à saúde do servidor, classificados, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, como físicos, químicos, bioló- AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 677 gicos, ergonômicos, mecânicos, psicológicos e sociais. IV- desempenho global da saúde ocupacional: aferição de resul- tados mensuráveis, relativos ao controle dos riscos à saúde e à segurança no trabalho do servidor público municipal; V - vida laboral plena: compreende o período de tempo contado desde a data da admissão do servidor até o seu desligamento de- finitivo. Art. 3º Ao Programa Municipal de Saúde Ocupacional do Servidor Público, visando atingir seus objetivos, princípios e metas, cabe: I- desenvolver e dar execução a um sistema de gestão da saúde ocupacional, visando reduzir e/ou eliminar os riscos aos quais os servidores públicos municipais possam estar expostos quando da realização das suas atividades; !l- implementar, manter e melhorar continuamente a gestão da saúde ocupacional do servidor; HI - diligenciar para que se efetuem ações renovadoras e promo- toras de melhorias no desempenho global da saúde ocupacional do servidor público municipal; IV - promover e preservar a saúde do conjunto dos servidores pú- blicos municipais; V - fomentar o comprometimento e as ações dos órgãos da admi- nistração pública voltadas à melhoria do desempenho global da saúde ocupacional; VI - integralizar as ações nas áreas de saúde ocupacional e segu- rança no trabalho; VII - promover a cooperação interinstitucional entre os órgãos da administração pública municipal, estimulando a busca de solu- ções consorciadas e compartilhadas; VIII - viabilizar e coordenar o conjunto de ações de segurança no trabalho; IX - priorizar a proteção da saúde dos servidores públicos munici- pais; X - promover a prevenção, recuperação e reabilitação física, psi- Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 506/2025/GAB Pedra Preta, 23 de outubro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original das leis nº 1.905/2025, 1.906/2025, 1.907/2025, 1.908/2025, 1.909/2025, 1.910/2025, 1.911/2025, 1.912/2025, 1.913/2025, 1.914/2025, 1.915/2025, 1.916/2025 e 1.917/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 29/10/25, 14:33 sapl.pecrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/22395/comprovante Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT Pk, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 002171 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/10/29002171 Número / NA 002171/2025 Data / Eb 29/10/2025 - 15:31:11 Horário LD! Gabinete da Prefeita, através do Ofício nº 506/2025/GAB, encaminhando via original das Leis nº 1.905/2025, 1.906/2025, Assunto 1.907/2025, 1.908/2025, 1.909/2025, 1.910/2025, 1.911/2025, 1.912/2025, 1.913/2025, 1.914/2025, 1.915/2025, 1.916/2025 e 1.917/2025, juntamente com suas publicações. Lgiszari eim 4] Interessado || Iraci F. Souza-Prefeita | Natureza | | Administranivo, Sm) e AD] Tipo Documento mero Páginas https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/22395/comprovante 1