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norma nº 1910/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1910 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id1727

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matéria 14569 →

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tio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.910, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento
Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.367.839,20
(Um milhão trezentos e sessenta e sete mil oitocentos e trinta e nove reais e vinte centavos).
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.
SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
010301 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
592
04.122.0001.2009
2009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE ADMINISTRAÇÃO E DEPARTAMENTOS
R$ 1.085.160,81
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
1714
SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
010301 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
593
04.122.0001.2009
2009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE ADMINISTRAÇÃO E DEPARTAMENTOS
R$ 151.500,00
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.711.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
010501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
594
15.452.0004.2042
2042 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS EM GERAL
R$ 117.500,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
1.711
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
010401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, 8795-000 Pedra Preta/MT
v.br — gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Ficha: 595
Programática: 04.123.0001.2015
Projeto de Atividade: 2015 - CONTRIBUIÇÃO E ENCARGOS COM O PASEP
Valor: R$ 13.678,39
Ee ma do 3.3.90.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Despesa:
Fonte de Recursos: 1.711
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025
IRACI FE A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
see Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025 « jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XX | Nº
4850
LEI Nº 1.909, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE
2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 067
Programática: 15.452.0004.2036
Projeto de Atividade: 2036-MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA
Valor: IR$ 400.000,00
Elemento de Despesa: [3.3.90.39.00-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 51
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, III, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações;
iSecretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 065
Programática: [15.452.0004.2036
Projeto de Atividade: 2036-MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA
Valor: R$ 400.000,00
Elemento de Despesa: [3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: [1.751
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 22 de outubro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.910, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas do-
tações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.367.839,20 (Um milhão trezentos e sessenta e sete mil oitocentos e trinta e nove
reais e vinte centavos).
Secretaria: SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Local: 010301 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 592
04.122.0001.2009
2009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE ADMINISTRAÇÃO E DEPARTAMENTOS
R$ 1.085.160,81
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos: 1.711
Secretaria: — pesos GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Local: 010301 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 593
Programática: [04.122.0001.2009
(Projeto de Atividade: [2009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE ADMINISTRAÇÃO. E DEPARTAMENTOS
Valor: R$ 151.500,00
Elemento de Despesa: pisoiico - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos: 1.711
E [SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 676 Assinado Digitalmente
aa Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025 + Jorna! Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XX | Nº
0105C1 - SECRETAR
Ficha: | 594º
Programática: 15.452.0004.2042 o
Projeto de Atividade: 2042 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS EM GERAL
Valor: R$ 117.500,00
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos: 1.711
3.3,90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
(Local: 010401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
[Ficha: 595 E]
Programática: 04.123.0001.2015
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 819, Il, para cobertura do crédito de que trata
o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.911, DE 2025 - CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
SAÚDE OCUPACIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cria o Programa Municipal de Saúde Ocupacional do Servi-
dor Público, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Ocupacional
do Servidor Público, com o objetivo de estabelecer as diretrizes e
normas para o sistema de gestão da segurança no trabalho e da
promoção da saúde ocupacional dos servidores públicos munici-
pais.
Parágrafo único. O Programa Municipal de Saúde Ocupacional do
Servidor Público possui por escopo a prevenção, o rastreamento e
o diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao traba-
lho, bem como à constatação da existência de casos de doenças
profissionais e do trabalho ou danos irreversíveis à saúde dos ser-
vidores públicos municipais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
| - Saúde Ocupacional do Servidor: valor social público, para o
qual concorrem fatores ambientais, sociais, psicológicos, políti-
cos, econômicos e organizacionais, que afetam o bem estar dos
servidores públicos municipais no ambiente de trabalho;
Hl- público alvo: todos os servidores que mantém qualquer tipo
de vínculo de trabalho com o Poder Executivo Municipal, indepen-
dentemente do regime jurídico a que se submetem;
Hll- risco ocupacional: tem por base a frequência, o grau de pro-
babilidade e as consequências da ocorrência de um determinado
evento, por meio da ação de fatores de risco, isolados ou simul-
tâneos, geradores de dano futuro imediato ou remoto à saúde do
servidor, classificados, em função de sua natureza, concentração,
intensidade e tempo de exposição, como físicos, químicos, bioló-
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
677
gicos, ergonômicos, mecânicos, psicológicos e sociais.
IV- desempenho global da saúde ocupacional: aferição de resul-
tados mensuráveis, relativos ao controle dos riscos à saúde e à
segurança no trabalho do servidor público municipal;
V - vida laboral plena: compreende o período de tempo contado
desde a data da admissão do servidor até o seu desligamento de-
finitivo.
Art. 3º Ao Programa Municipal de Saúde Ocupacional do Servidor
Público, visando atingir seus objetivos, princípios e metas, cabe:
I- desenvolver e dar execução a um sistema de gestão da saúde
ocupacional, visando reduzir e/ou eliminar os riscos aos quais os
servidores públicos municipais possam estar expostos quando da
realização das suas atividades;
!l- implementar, manter e melhorar continuamente a gestão da
saúde ocupacional do servidor;
HI - diligenciar para que se efetuem ações renovadoras e promo-
toras de melhorias no desempenho global da saúde ocupacional
do servidor público municipal;
IV - promover e preservar a saúde do conjunto dos servidores pú-
blicos municipais;
V - fomentar o comprometimento e as ações dos órgãos da admi-
nistração pública voltadas à melhoria do desempenho global da
saúde ocupacional;
VI - integralizar as ações nas áreas de saúde ocupacional e segu-
rança no trabalho;
VII - promover a cooperação interinstitucional entre os órgãos da
administração pública municipal, estimulando a busca de solu-
ções consorciadas e compartilhadas;
VIII - viabilizar e coordenar o conjunto de ações de segurança no
trabalho;
IX - priorizar a proteção da saúde dos servidores públicos munici-
pais;
X - promover a prevenção, recuperação e reabilitação física, psi-
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 506/2025/GAB
Pedra Preta, 23 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original das leis nº 1.905/2025, 1.906/2025, 1.907/2025, 1.908/2025,
1.909/2025, 1.910/2025, 1.911/2025, 1.912/2025, 1.913/2025, 1.914/2025, 1.915/2025,
1.916/2025 e 1.917/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
29/10/25, 14:33
sapl.pecrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/22395/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta -
MT - Pedra Preta - MT
Pk, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
002171
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/10/29002171
Número /
NA 002171/2025
Data /
Eb 29/10/2025 - 15:31:11
Horário
LD!
Gabinete da Prefeita, através do Ofício nº 506/2025/GAB,
encaminhando via original das Leis nº 1.905/2025, 1.906/2025,
Assunto 1.907/2025, 1.908/2025, 1.909/2025, 1.910/2025, 1.911/2025,
1.912/2025, 1.913/2025, 1.914/2025, 1.915/2025, 1.916/2025 e
1.917/2025, juntamente com suas publicações.
Lgiszari eim 4]
Interessado || Iraci F. Souza-Prefeita
| Natureza | | Administranivo, Sm) e AD]
Tipo
Documento
mero
Páginas
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/22395/comprovante
1

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