| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.914, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 461.550,24 (Quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Local: 010501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Ficha: 596 Programática: 15.452.0004.2038 Projeto de Atividade: 2038-COLETA E DESTINAÇÃO DE LIXO E RESIDUOS SOLIDOS Valor: Elemento de Despesa: R$ 461.550,24 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA Fonte de Recursos: 1.502 Il, para cob Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, ertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025. A DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br q Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4850 Cerri erre Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder au- xílio financeiro à Associação Beneficente Evangélica de Pedra Pre- ta - ABEPP, inscrita no CNPJ nº 11.858.885/0001-80, estabelecida neste Município, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Art. 2º Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cober- tura de despesas com a realização do Encontro da Comunidade Evangélica do Município de Pedra Preta, em alusão ao Dia do Evangélico, instituído pela Lei Municipal nº 1.796, de 2025. Parágrafo único. Conforme estabelecido no Projeto de Aplicação dos Recursos, anexo a presente Lei, o auxílio a ser repassado à entidade beneficiária deverá ser empregado na cobertura das se- guintes despesas: | - cachês artísticos; Il - serviços de sonorização e iluminação; III - estrutura de palco; IV - serviços de hospedagem; V - serviços de alimentação; e VI - outros serviços diretamente vinculados à realização do evento. Art. 3º A Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta - ABEPP fica obrigada a apresentar ao Poder Executivo Municipal, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do auxílio financeiro, a prestação de contas dos recursos recebidos. Parágrafo único. A prestação de contas referida no caput deste artigo deverá ser composta de extrato bancário da movimentação financeira do recurso, acompanhado dos documentos fiscais e/ ou recibos dos pagamentos realizados, devidamente autentica- dos pelos recebedores. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LA- ZER 13.392.0011.2121 - Promoção de Eventos Culturais, Festivais, Amostras e Feiras Culturais 3.3.50.43.00.0 - Subvenções Sociais FONTE DE RECEITA: 1.500 FICHA ORÇAMENTÁRIA: 506 Parágrafo único. A transferência do auxílio financeiro de que trata esta Lei será formalizada mediante celebração de convênio entre o Município de Pedra Preta e a Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta - ABEPP, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.914, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025 Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 461.550,24 (Quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos). [Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Local: | 010501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Ficha: 596 Programática: 15.452.0004.2038 Projeto de Atividade: [2038-COLETA E DESTINAÇÃO DE LIXO E RESÍDUOS SOLIDOS Valor: |R$ 461.550,24 Elemento de Despesa: [3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (Fonte de Recursos: [2.502 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.915, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. AMM-MT * https://amm..diariomunicipal.org 682 Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 506/2025/GAB Pedra Preta, 23 de outubro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original das leis nº 1.905/2025, 1.906/2025, 1.907/2025, 1.908/2025, 1.909/2025, 1.910/2025, 1.911/2025, 1.912/2025, 1.913/2025, 1.914/2025, 1.915/2025, 1.916/2025 e 1.917/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 29/10/25, 14:33 sapl.pedrapreta.mt.!eg.br/protocoloadm/22395/comprovante 4 Câmara Municipal de Pedra Preta - serasa IO Va: au [I] | | | R$ Ph, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/10/29002171 TP RS CS AA Número / | 992171/2025 Ano Data / Horário 29/10/2025 - 15:31:11 Ê É Gabinete da Prefeita, através do Oficio nº 506/2025/GAB, encaminhando via original das Leis nº 1.905/2025, 1.906/2025, Assunto 1.907/2025, 1.908/2025, 1.909/2025, 1.910/2025, 1.911/2025, 1.912/2025, 1.913/2025, 1.914/2025, 1.915/2025, 1.916/2025 e 1.917/2025, juntamente com suas publicações. Interessado | Iraci F. Souza-Prefeita Natureza || Administrativo - Lei Í Tipo Documento Ly Número 5 Emitido por | Adalto https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/22395/comprovante 11