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norma nº 1914/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1914 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.914, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento
Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 461.550,24
(Quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 596
Programática: 15.452.0004.2038
Projeto de Atividade: 2038-COLETA E DESTINAÇÃO DE LIXO E RESIDUOS SOLIDOS
Valor:
Elemento de
Despesa:
R$ 461.550,24
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos: 1.502
Il, para cob
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818,
ertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025.
A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
q Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº
4850
Cerri erre
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder au-
xílio financeiro à Associação Beneficente Evangélica de Pedra Pre-
ta - ABEPP, inscrita no CNPJ nº 11.858.885/0001-80, estabelecida
neste Município, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 2º Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cober-
tura de despesas com a realização do Encontro da Comunidade
Evangélica do Município de Pedra Preta, em alusão ao Dia do
Evangélico, instituído pela Lei Municipal nº 1.796, de 2025.
Parágrafo único. Conforme estabelecido no Projeto de Aplicação
dos Recursos, anexo a presente Lei, o auxílio a ser repassado à
entidade beneficiária deverá ser empregado na cobertura das se-
guintes despesas:
| - cachês artísticos; Il - serviços de sonorização e iluminação; III
- estrutura de palco; IV - serviços de hospedagem; V - serviços
de alimentação; e VI - outros serviços diretamente vinculados à
realização do evento.
Art. 3º A Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta -
ABEPP fica obrigada a apresentar ao Poder Executivo Municipal,
no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do
auxílio financeiro, a prestação de contas dos recursos recebidos.
Parágrafo único. A prestação de contas referida no caput deste
artigo deverá ser composta de extrato bancário da movimentação
financeira do recurso, acompanhado dos documentos fiscais e/
ou recibos dos pagamentos realizados, devidamente autentica-
dos pelos recebedores.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária:
010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LA-
ZER
13.392.0011.2121 - Promoção de Eventos Culturais, Festivais,
Amostras e Feiras Culturais
3.3.50.43.00.0 - Subvenções Sociais
FONTE DE RECEITA: 1.500
FICHA ORÇAMENTÁRIA: 506
Parágrafo único. A transferência do auxílio financeiro de que
trata esta Lei será formalizada mediante celebração de convênio
entre o Município de Pedra Preta e a Associação Beneficente
Evangélica de Pedra Preta - ABEPP, observadas as normas legais
e regulamentares aplicáveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE
2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.914, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 461.550,24 (Quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e
quatro centavos).
[Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: | 010501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 596
Programática: 15.452.0004.2038
Projeto de Atividade:
[2038-COLETA E DESTINAÇÃO DE LIXO E RESÍDUOS SOLIDOS
Valor: |R$ 461.550,24
Elemento de Despesa:
[3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
(Fonte de Recursos: [2.502
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81, Il, para cobertura do crédito de que trata
o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS
DE OUTUBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.915, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
AMM-MT * https://amm..diariomunicipal.org
682
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 506/2025/GAB
Pedra Preta, 23 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original das leis nº 1.905/2025, 1.906/2025, 1.907/2025, 1.908/2025,
1.909/2025, 1.910/2025, 1.911/2025, 1.912/2025, 1.913/2025, 1.914/2025, 1.915/2025,
1.916/2025 e 1.917/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
29/10/25, 14:33
sapl.pedrapreta.mt.!eg.br/protocoloadm/22395/comprovante
4
Câmara Municipal de Pedra Preta - serasa IO
Va: au [I] | | |
R$ Ph, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/10/29002171
TP RS CS AA
Número / | 992171/2025
Ano
Data /
Horário 29/10/2025 - 15:31:11
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É
Gabinete da Prefeita, através do Oficio nº 506/2025/GAB,
encaminhando via original das Leis nº 1.905/2025, 1.906/2025,
Assunto 1.907/2025, 1.908/2025, 1.909/2025, 1.910/2025, 1.911/2025,
1.912/2025, 1.913/2025, 1.914/2025, 1.915/2025, 1.916/2025 e
1.917/2025, juntamente com suas publicações.
Interessado | Iraci F. Souza-Prefeita
Natureza || Administrativo
-
Lei
Í
Tipo
Documento
Ly
Número
5
Emitido por | Adalto
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/22395/comprovante
11

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