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norma nº 1915/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1915 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id1732

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matéria 14583 →

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.915, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento
Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 78.430,37
(Setenta e oito mil quatrocentos e trinta reais e trinta e sete centavos).
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA — FUNDEB
473
12.365.0009.3000
3000-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL — 70%
R$ 78.430,37
3.1.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2.540
Art. 22º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
Ill, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA — FUNDEB
472
12.365.0009.3000
3000-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL — 70%
RS 8.062,41
3.1.90.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.540
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA — FUNDEB
474
12.365.0009.2095
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 P eta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabin pedrapreta.mt.gov.br
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabj
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
2095-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70 % - INFANTIL
— PRE ESCOLA
R$ 48.759,45
3.1.90.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.540
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA — FUNDEB
475
12.365.0009.2095
2095-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70 % - INFANTIL
— PRE ESCOLA
R$ 2.543,69
3.1.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2.540
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA — FUNDEB
476
12.361.0009.2097
2097-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70 % -
FUNDAMENTAL
R$ 966,16
3.1.90.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.540
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA — FUNDEB
477
12.361.0009.2097
2097-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70 % -
FUNDAMENTAL
R$ 3.209,45
3.1.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2.540
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA — FUNDEB
478
12.365.0009.3000
3000-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 70 %
R$ 9.802,41
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 ra Preta/MT
e(dpedrapreta.mt.gov.br
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
3.1.90.13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.540
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA — FUNDEB
479
12.365.0009.2095
2095- DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70 % - INFANTIL
— PRE ESCOLA
RS 2.199,88
3.1.90.13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.540
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA — FUNDEB
480
12.361.0009.2097
2097- DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70 % -
FUNDAMENTAL
R$ 2.886,92
3.1.90.13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.540
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FE A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
az Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025 e jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX Nº
4850
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder au-
xílio financeiro à Associação Beneficente Evangélica de Pedra Pre-
ta - ABEPP, inscrita no CNP] nº 11.858.885/0001-80, estabelecida
neste Município, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 2º Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cober-
tura de despesas com a realização do Encontro da Comunidade
Evangélica do Município de Pedra Preta, em alusão ao Dia do
Evangélico, instituído pela Lei Municipal nº 1.796, de 2025.
Parágrafo único. Conforme estabelecido no Projeto de Aplicação
dos Recursos, anexo a presente Lei, o auxílio a ser repassado à
entidade beneficiária deverá ser empregado na cobertura das se-
guintes despesas:
| - cachês artísticos; |! - serviços de sonorização e iluminação; Ill
- estrutura de palco; IV - serviços de hospedagem; V - serviços
de alimentação; e VI - outros serviços diretamente vinculados à
realização do evento.
Art. 3º A Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta -
ABEPP fica obrigada a apresentar ao Poder Executivo Municipal,
no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do
auxílio financeiro, a prestação de contas dos recursos recebidos.
Parágrafo único. A prestação de contas referida no caput deste
artigo deverá ser composta de extrato bancário da movimentação
financeira do recurso, acompanhado dos documentos fiscais e/
ou recibos dos pagamentos realizados, devidamente autentica-
dos pelos recebedores.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária:
010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LA-
ZER
13.392.0011.2121 -- Promoção de Eventos Culturais, Festivais,
Amostras e Feiras Culturais
3.3.50.43.00.0 - Subvenções Sociais
FONTE DE RECEITA: 1.500
FICHA ORÇAMENTÁRIA: 506
Parágrafo único. A transferência do auxílio financeiro de que
trata esta Lei será formalizada mediante celebração de convênio
entre o Município de Pedra Preta e a Associação Beneficente
Evangélica de Pedra Preta - ABEPP, observadas as normas legais
e regulamentares aplicáveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE
2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.914, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 461.550,24 (Quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e
quatro centavos).
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
010501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
596
15.452.0004.2038
2038-COLETA E DESTINAÇÃO DE LIXO E RESIDUOS SOLIDOS
R$ 461.550,24
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
1.502
[Secretaria:
Local:
Ficha:
|Programática:
(Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, II, para cobertura do crédito de que trata
o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.915, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
682
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org Assinado Digitalmente
sos Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4850
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 78.430,37 (Setenta e oito mil quatrocentos e trinta reais e trinta e sete centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
Ficha: 473
Programática
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
12.365.0009.3000
3000-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 70%
R$ 78.430,37
3.1.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, III, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Local: 010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
Ficha: 472
Programática:
Projeto de Atividade:
12.365.0009.3000
3000-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 70%
Valor: R$ 8.062,41
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recursos: 2.540
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
|Ficha: 474
Programática: 12.365.0009.2095
Projeto de Atividade: 2095-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70 % - INFANTIL - PRE ESCOLA
Valor: R$ 48.759,45
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recursos:
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
Ficha: 475
Programática: 12.365.0009.2095
Projeto de Atividade: 2095-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70 % - INFANTIL - PRE ESCOLA
Valor: R$ 2.543,69
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recursos: 2.540
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
Ficha: 476,
Programática: 12.361.0009.2097
Projeto de Atividade: 2097-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70 % - FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
Ficha: 477
Programática: 12.361.0009.2097
(Projeto de Atividade: 2097-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70 % - FUNDAMENTAL
Valor: R$ 3.209,45
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recursos: 2.540
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
Ficha: 478
Programática: 12.365.0009.3000
(Projeto de Atividade: 3000-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 70 %
Valor: R$ 9.802,41
Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos: 2.540
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
Ficha: 479
Programática: 12.365.0009.2095
(Projeto de Atividade: 2095- DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70 % - INFANTIL - PRE ESCOLA
Valor: R$ 2.199,88
Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 683 Assinado Digitalmente
ae Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX Nº
4850
“2.540 Ei
|Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
Ficha: 480
Programática: [12.361.0009.2097
Projeto de Atividade: |2097- DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70 % - FUNDAMENTAL
Valor: R$ 2.886,92
Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos: 2.540
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.916, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).
Secretaria: [SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Local: [011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1
Ficha: 463
Programática: 10 302 0005 2045 0000
Projeto de Atividade: 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE Es)
Valor: R$ 140.000,00
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
605
gs]
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, III, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações;
Secretaria: [SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Ficha: 464
Programática: 10 302 0005 2045 0000
[Projeto de Atividade: 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE HE
Valor: R$ 140.000,00
Elemento de Despesa: E RSO 11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recursos: 1.605
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta - MT, 22 de outubro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.917, DE 2025 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
DE PEDRA PRETA/MT. SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Institui o Programa Municipal de Atenção Psicossocial nas | Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atenção Psicosso-
Escolas do Município de Pedra Preta/MT. cial nas Escolas, no âmbito do Município de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Atenção Psicosso-
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 684 Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 506/2025/GAB
Pedra Preta, 23 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original das leis nº 1.905/2025, 1.906/2025, 1.907/2025, 1.908/2025,
1.909/2025, 1.910/2025, 1.911/2025, 1.912/2025, 1.913/2025, 1.914/2025, 1.915/2025,
1.916/2025 e 1.917/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
29/10/25, 14:33
E
âmara Municipal de Pedra Preta -
Ano
Data /
Horário
Assunto
Tipo
Documento
mero
Páginas
MT -
Ai, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
|
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/10/29002171
Número/ | 992171/2025
Lei
29/10/2025 - 15:31:11
Gabinete da Prefeita, através do Ofício nº 506/2025/GAB,
encaminhando via original das Leis nº 1.905/2025, 1.906/2025,
1.907/2025, 1.908/2025, 1.909/2025, 1.910/2025, 1.911/2025,
1.912/2025, 1.913/2025, 1.914/2025, 1.915/2025, 1.916/2025 e
1.917/2025, juntamente com suas publicações.
Interessado || Iraci F. Souza-Prefeita
Administrativo
ERC
EE
sapl.pecrapreta.mt.lea.br/protocoloadm/22395/comprovante
Pedra Preta - MT |
002171
ERR e nd
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/22395/comprovante
111

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