| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Institui a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta. |
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Mesa Diretora RESOLUÇÃO Nº 187, DE 21 DE OUTUBRO 2025 Institui a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A PRESENTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta Resolução institui a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta. Art. 2º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta, a Procuradoria Especial da Mulher, órgão de natureza institucional, destinado ao desempenho das atribuições previstas nesta Resolução. Art. 32º A Procuradoria será constituída por uma Procuradora Especial da Mulher e uma Procuradora Adjunta, escolhidas entre as Vereadoras, mediante designação do Presidente da Câmara Municipal, a cada dois anos, permitida a recondução. 8 1º Em não havendo número suficiente de Vereadoras, poderá ser designado Vereador para o exercício do cargo de Procurador Especial da Mulher, tendo preferência aquele que tiver atuação condizente com a defesa dos direitos das mulheres. 82º A Procuradora Adjunta, substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. 83º Excepcionalmente, o cargo de Procuradora Adjunta poderá ser ocupado por uma servidora de cargo efetivo ou comissionado da Câmara Municipal, quando não houver Vereadora para nomeação. 8 4º Os cargos de que trata este artigo não serão remunerados. Art. 4º Compete à Procuradoria Especial da Mulher: | - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; Il - acompanhar, no âmbito institucional, políticas e programas do Poder Executivo Municipal voltados à promoção da igualdade de gênero; Ill - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal; Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(O gmail.com Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Mesa Diretora V - realizar atendimentos à população, prestando orientações e encaminhando demandas aos órgãos competentes, sempre sob supervisão da Procuradora Especial da Mulher. Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher deverá publicar, anualmente, no mês de dezembro, o relatório de suas atividades. Art. 5º Toda iniciativa da Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação institucional pela Câmara Municipal. Art. 6º A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ocupar o cargo da Procuradoria Especial da Mulher. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta-MT, 21 de outubro de 2025. Presidente Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, e por afixação, no lugar público de costume, na data supra. Luiz Deita Santos Sec. Leg. de Administração Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com