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norma nº 187/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaInstitui a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta.
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
RESOLUÇÃO Nº 187, DE 21 DE OUTUBRO 2025
Institui a Procuradoria Especial da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A PRESENTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução institui a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Pedra Preta.
Art. 2º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta, a Procuradoria Especial
da Mulher, órgão de natureza institucional, destinado ao desempenho das atribuições previstas nesta
Resolução.
Art. 32º A Procuradoria será constituída por uma Procuradora Especial da Mulher e uma
Procuradora Adjunta, escolhidas entre as Vereadoras, mediante designação do Presidente da Câmara
Municipal, a cada dois anos, permitida a recondução.
8 1º Em não havendo número suficiente de Vereadoras, poderá ser designado Vereador para
o exercício do cargo de Procurador Especial da Mulher, tendo preferência aquele que tiver atuação
condizente com a defesa dos direitos das mulheres.
82º A Procuradora Adjunta, substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus
impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
83º Excepcionalmente, o cargo de Procuradora Adjunta poderá ser ocupado por uma
servidora de cargo efetivo ou comissionado da Câmara Municipal, quando não houver Vereadora para
nomeação.
8 4º Os cargos de que trata este artigo não serão remunerados.
Art. 4º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
| - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e
discriminação contra a mulher;
Il - acompanhar, no âmbito institucional, políticas e programas do Poder Executivo Municipal
voltados à promoção da igualdade de gênero;
Ill - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de
divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal;
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(O gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
V - realizar atendimentos à população, prestando orientações e encaminhando demandas
aos órgãos competentes, sempre sob supervisão da Procuradora Especial da Mulher.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher deverá publicar, anualmente, no mês de
dezembro, o relatório de suas atividades.
Art. 5º Toda iniciativa da Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação
institucional pela Câmara Municipal.
Art. 6º A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá
ocupar o cargo da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta-MT, 21 de outubro de 2025.
Presidente
Registrado nesta Secretaria e publicado no
Diário Oficial do Tribunal de Contas do
Estado, e por afixação, no lugar público de
costume, na data supra.
Luiz Deita Santos
Sec. Leg. de Administração
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

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