| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. |
| native_id | 1741 |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.922, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. É FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo. discriminadas, no valor de até R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais). Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB 457 12.365.0009.2095 2095-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - INFANTIL — PRÉ ESCOLA R$ 15.000,00 3.1.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.540 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB 458 12.365.0009.2095 2095-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - INFANTIL — PRÉ ESCOLA R$ 20.000,00 3.1.90.13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.540 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB 459 12.365.0009.2095 Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 7 “000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br = gabinete pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita E E 2095-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - INFANTIL — Projeto de Atividade: PRÉ ESCOLA Valor: R$ 40.000,00 Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Fonte de Recursos: 1.540 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, Ill, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação; Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB Ficha: 456 Programática: 12.365.0009.2095 2095-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O Projeto de Atividade: FUNDEB 70% - INFANTIL — PRÉ ESCOLA Valor: R$ 75.000,00 Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte de Recursos: 1.540 Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta — MT, 19 de novembro de 2025. IRACI FERREI SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br rg Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4869 Extra Oficial VII - Educação Inclusiva: É possível usar os recursos para garantir | Local: Orne NDO) DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA a inclusão de alunos com deficiência nas escolas regulares. Ficha: ps Parágrafo único. A destinação de que trata o caput deste artigo | |Programática:[12.365.0009.2095 será aplicada nos programas, ações e metas previstos no Plano Plurianual, conforme detalhamento em anexo. Art. 6º Acrescenta no Plano Plurianual PPA 2022/2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.332 /2021 a fonte e destinação de recursos 1.543.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB COMPLEMENTA- ÇÃO DA UNIÃO Valor Aluno-Ano por Resultado (VAAR). Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Anexo do Plano Plurianual vigente. Art. 7º Acrescenta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO 2025, aprovada pela Lei Municipal nº 1.455 /2024 fonte e destinação de recursos 1.543.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB COM- PLEMENTAÇÃO DA UNIÃO Valor Aluno-Ano por Resultado (VAAR). Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Anexo do Lei de Diretrizes Orça- mentárias vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporá, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2025. Carlos Eduardo Borchardt Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA LEI Nº 1,922, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. LEI Nº 1.922, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas do- tações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 75.000,00 (Se- tenta e cinco mil reais). [Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Local: 010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB Ficha 457 Programática:[12.365.0009.2095] 2095-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - INFANTIL - PRÉ ÊSCOLA R$ 15.000,00 Elemento de |3.1.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PES- Despesa: |SOAL CIVIL EA Fonte de Re- (cursos: E Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA E - FUNDEB Ficha: 458 Programática:|12.365.0009.2095 Projeto de |2095-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS Atividade: — |COM O FUNDEB 70% - INFANTIL - PRÉ ESCOLA Valor: “|R$ 20.000,00 E] Elemento de Despesas 3.1.90.13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de Re- lcursos: 1.540 [Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 100 Projeto de DEDE EN ENO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS Atividade: COM O FUNDEB 70% - INFANTIL - PRÉ ÊSCOLA Valor: R$ 40.000,00 Elemento de |3.1.90.94.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABA- Despesa: LHISTAS Fonte de Re- cursos: E:540 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação; Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local 010703-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BÁSICA oent - FUNDEB Ficha: 456 ] Programática: 12.365.0009.2095 Projeto de 2095-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS Atividade: COM O FUNDEB 70% - INFANTIL - PRÉ ESCOLA Valor: R$ 75.000,00 Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte de Re- cursos: 8.340 Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta - MT, 19 de novembro de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 568/2025/GAB Pedra Preta, 24 de novembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original das leis nº 1921/2025, 1922/2025, 1923/2025, 1924/2025, 1925/2025 e 1926/2025, juntamente com suas publicações. , Atenciosamente, IRACI FERR E SOUZA Pref, unicipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .ped rapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br ( Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT ||| | | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 002310 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/11/26002310 Número / Ano | 002310/2025 ara 26/11/2025 - 14:28:34 Horário Gabinete da Prefeita apresenta Ofício nº 568/2025/GAB, encaminhando vias originais da Leis nº 1921 a 1926/2025, juntamente com suas publicações. Interessado | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal Natureza Administrativo E Assunto es =] [—) Ii 3 os, pr [=] pm 77