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norma nº 1925/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1925 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.925, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
200.000,00 (Duzentos mil reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 416
Programática: 10.302.0005.2045
Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Valor: R$ 200.000,00
Dscnsoas de 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 1.621
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818,
Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para O exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 19 de novembro de 2025.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
seg Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4869
Extra Oficial
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.925, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
LEI Nº 1.925, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento
Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 200.000,00
(Duzentos mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
[011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
[Secretaria:
Local:
[Elemento de
|Despesa:
Fonte de Re-
cursos:
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.749
Secretaria: [SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 582
Programática: 10.302.0005.2045
Projeto de Ati-|2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA
vidade: SAUDE
Valor: |R$ 22.300,00
Elemento de a
Despesa: 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Re-
cursos: Exa
abit E
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, art. 43, 81º, 11, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
das anulações das seguintes dotações;
[Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 578
10.302.0007.2061
5061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDA-|
Programática:
Projeto de Ati-
Ficha: 416 vidade: DES DO HOSPITAL MUNICIPAL
Programática: 10.302.0005.2045 Valor: R$ 48.308,00
Projeto de Ativida- 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO Elemento de |3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINA-
de: DA SAUDE |Despesa: o
Valor: | R$ 200.000,00 ponteide Re- |>.749
E de Des-. |3.3,90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO Secretaria: |SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(Fonte de Recur- 11,621 Local: 011101- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
isos: E ha 579
Programática: /10.302.0007.2061
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 19 de novembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.924, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
LEI Nº 1.924, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual
do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas do-
tações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 83.428,00 (Oiten-
ta e três mil quatrocentos e vinte e oito reais).
Secretaria: | [SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
jFicha: 580
Programática: 10.302.0007.2061
Projeto de Ati-|2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDA-
vidade: DES DO HOSPITAL MUNICIPAL
R$ 61.128,00
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
Elvas
—
Projeto de Ati-|2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDA-
vidade: DES DO HOSPITAL MUNICIPAL
Valor: R$ 12.820,00
Elemento de” |3.1.90,11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PES-
Despesa: SOAL CIVIL a)
Fonte de Re- |> 749
cursos: |
Secretaria: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE Es]
[Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 581 E]
(Programática:
Projeto de Ativi-
dade:
Valor: R$ 22.300,00
Elemento de Des-/|3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
10.302.0005.2045
2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO
DA SAÚDE
jpesa: PESSOAL CIVIL
Fonte de Recur-
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta - MT, 19 de novembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.923, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
LEI Nº 1.923, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento
Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 568/2025/GAB
Pedra Preta, 24 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original das leis nº 1921/2025, 1922/2025, 1923/2025, 1924/2025,
1925/2025 e 1926/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERR E SOUZA
Pref unicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
4
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT [||] | | ||
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
002310
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/11/26002310
ESSE
| 26/11/2025 - 14:28:34
Horário
Gabinete da Prefeita apresenta Ofício nº 568/2025/ GAB, encaminhando vias originais da
Leis nº 1921 a 1926/2025, juntamente com suas publicações.
[ Interessado | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Tipo
Documento
ro
as
Assunto

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