| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1925 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. |
| native_id | 1744 |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.925, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local: 011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 416 Programática: 10.302.0005.2045 Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE Valor: R$ 200.000,00 Dscnsoas de 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 1.621 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para O exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 19 de novembro de 2025. Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br seg Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4869 Extra Oficial IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.925, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. LEI Nº 1.925, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE [011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE [Secretaria: Local: [Elemento de |Despesa: Fonte de Re- cursos: 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.749 Secretaria: [SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 582 Programática: 10.302.0005.2045 Projeto de Ati-|2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA vidade: SAUDE Valor: |R$ 22.300,00 Elemento de a Despesa: 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de Re- cursos: Exa abit E Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, 11, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes das anulações das seguintes dotações; [Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 578 10.302.0007.2061 5061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDA-| Programática: Projeto de Ati- Ficha: 416 vidade: DES DO HOSPITAL MUNICIPAL Programática: 10.302.0005.2045 Valor: R$ 48.308,00 Projeto de Ativida- 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO Elemento de |3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINA- de: DA SAUDE |Despesa: o Valor: | R$ 200.000,00 ponteide Re- |>.749 E de Des-. |3.3,90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO Secretaria: |SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Fonte de Recur- 11,621 Local: 011101- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE isos: E ha 579 Programática: /10.302.0007.2061 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 19 de novembro de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.924, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. LEI Nº 1.924, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas do- tações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 83.428,00 (Oiten- ta e três mil quatrocentos e vinte e oito reais). Secretaria: | [SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE jFicha: 580 Programática: 10.302.0007.2061 Projeto de Ati-|2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDA- vidade: DES DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 61.128,00 AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org Elvas — Projeto de Ati-|2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDA- vidade: DES DO HOSPITAL MUNICIPAL Valor: R$ 12.820,00 Elemento de” |3.1.90,11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PES- Despesa: SOAL CIVIL a) Fonte de Re- |> 749 cursos: | Secretaria: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE Es] [Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 581 E] (Programática: Projeto de Ativi- dade: Valor: R$ 22.300,00 Elemento de Des-/|3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 10.302.0005.2045 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE jpesa: PESSOAL CIVIL Fonte de Recur- Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta - MT, 19 de novembro de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.923, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. LEI Nº 1.923, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 568/2025/GAB Pedra Preta, 24 de novembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original das leis nº 1921/2025, 1922/2025, 1923/2025, 1924/2025, 1925/2025 e 1926/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERR E SOUZA Pref unicipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 4 Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT [||] | | || Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 002310 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/11/26002310 ESSE | 26/11/2025 - 14:28:34 Horário Gabinete da Prefeita apresenta Ofício nº 568/2025/ GAB, encaminhando vias originais da Leis nº 1921 a 1926/2025, juntamente com suas publicações. [ Interessado | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal Tipo Documento ro as Assunto