| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução n° 173, de 1° de agosto de 2023. |
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Mesa Diretora RESOLUÇÃO Nº 189, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera dispositivos da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A PRESENTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Art. 1º Esta Resolução altera dispositivos da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta. Art. 2º O inciso IV do art. 28 da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais incisos: IV - fiscalizar o livro de inscrições de oradores para o grande expediente e para a explicação pessoal, realizando a inscrição apenas quando expressamente solicitado por Vereador. Art. 3º Fica revogado o 8 1º do art. 57 da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2023. Art. 4º Fica acrescido o art. 74-A à Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2023, com a seguinte redação: Art. 74-A. A Câmara Municipal reger-se-á, em matéria de ética parlamentar, por Código próprio, instituído por resolução, que disciplinará os deveres dos Vereadores, os atos atentatórios e as respectivas penalidades. 5 1º O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar terá suas competências, composição e funcionamento definidos no referido Código. 8 2º Os casos de cassação de mandato observarão o disposto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e na Lei Orgânica Municipal. 8 3º As disposições deste Regimento Interno aplicam-se de forma subsidiária, naquilo que não conflitarem com o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Art. 5º O art. 80 da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com Em Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Mesa Diretora Art. 80. O Vereador poderá licenciar-se do exercício do mandato, nos seguintes casos e condições: | - para ser investido no cargo de Secretário Municipal, Secretário de Estado ou Ministro de Estado; Il - para tratar de assunto de interesse particular, no prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias nem superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa, ou em decorrência de prisão provisória ou preventiva; ll - para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de manifesto interesse do Município; IV - por motivo de doença devidamente comprovada por atestado médico ou por maternidade. 8 1º A remuneração do Vereador licenciado observará as seguintes disposições: a) Na hipótese do inciso |, é facultado ao Vereador optar pelo recebimento do subsídio do mandato eletivo, em conformidade com o art. 38, Iv, da Constituição Federal; b) Na hipótese do inciso Il, a licença não será remunerada; c) Na hipótese do inciso Ill, o Vereador fará jus ao recebimento do subsídio integral; d) Na hipótese do inciso IV, o pagamento do subsídio ficará a cargo da Câmara Municipal somente até o atingimento do prazo estabelecido legalmente para que o benefício seja assegurado pelo sistema previdenciário a que o Vereador estiver vinculado; 8 2º A concessão da licença obedecerá ao seguinte procedimento: a) As licenças fundadas nos incisos |, Il e Ill dependerão de requerimentos dos Vereadores, os quais serão transformados em projetos de resolução, por iniciativa da Mesa, nos termos da solicitação, entrando na ordem do dia da sessão seguinte. A proposição assim apresentada terá preferência sobre qualquer matéria e só poderá ser rejeitada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara; b) As licenças fundadas no inciso IV serão formalizadas por Portaria da Presidência, de caráter meramente declaratório, mediante simples comunicação do Vereador, acompanhada do respectivo atestado médico; 8 3º A licença para investidura em cargo do Poder Executivo (inciso |) será por tempo indeterminado, não podendo ultrapassar o término da legislatura. O Vereador titular deverá reassumir sua cadeira em até 48 (quarenta e oito) horas contadas de sua exoneração do cargo. Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brOgmail.co Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Mesa Diretora 8 4º O suplente será convocado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de vaga ou investidura em funções previstas no inciso | deste artigo, ou após o transcurso de 120 (cento e vinte) dias, nos casos de licença que, por este Regimento, possa exceder esse período. $ 5º Respeitado o prazo mínimo de 30 dias, previsto no inciso Il do caput do art. 80 desta Resolução, em todos os demais casos de licença o Vereador licenciado poderá reassumir o exercício do mandato a qualquer momento, bastando para isso comunicar oficialmente a Mesa sobre o seu retorno ou comparecer a uma sessão plenária e declarar à Mesa para constar da ata, a sua reassunção. 8 6º O Presidente e o Vice-Presidente da Câmara Municipal somente poderão licenciar-se para a finalidade prevista no inciso | se renunciarem previamente aos respectivos cargos na Mesa Diretora. Art. 6º Altera o 83º e acrescenta o 88º ao art. 95 da Resolução nº 173, de 2023 que passa a vigorar com a seguinte redação: 8 3º As inscrições dos oradores para o Expediente serão feitas em livro especial, de próprio punho pelo Vereador interessado ou, quando expressamente solicitado, pelo Secretário da Mesa, sob sua fiscalização, não sendo admitidas novas inscrições após a leitura do livro. 8 8º Quando, durante o uso da palavra no Expediente, houver menção negativa nominal a Vereador, este terá assegurado o direito de resposta, exclusivamente para defesa pessoal, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ainda que já tenha feito uso da palavra na mesma sessão. Art. 7º O caput do art. 101 da Resolução nº 173, de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 101. Não havendo mais matérias sujeitas à deliberação do plenário, na ordem do dia, a Presidência dará em seguida a palavra para explicação pessoal, pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos, ao orador que tenha procedido sua inscrição em livro próprio, de próprio punho ou, quando expressamente solicitado, pelo Secretário da Mesa, sob sua fiscalização, não sendo permitidas novas inscrições após a leitura do livro com os nomes dos inscritos. Art. 8º O art. 102 da Resolução nº 173, de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 102. Encerrada a Explicação Pessoal nas sessões ordinárias, a Presidência dará início à Tribuna Livre. 8 1º A Tribuna Livre tem por objetivo assegurar à cidadania o direito à livre expressão do pensamento, consistindo na possibilidade de qualquer cidadão fazer uso da palavra em sessões ordinárias para tratar de matéria de interesse público. Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT [á Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brOgmail.com Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Mesa Diretora 8 2º A Tribuna Livre da Câmara Municipal de Pedra Preta poderá ser utilizada por cidadãos com domicílio no município, maiores de 18 anos, observados os seguintes requisitos: | - a inscrição será feita em livro próprio na Secretaria da Câmara, presencialmente pelo interessado, até dois dias úteis antes da sessão em que fará uso da palavra; Il - deverá ser apresentada, no ato da inscrição, a comprovação da condição de eleitor do município, acompanhada de declaração de responsabilidade quanto ao uso da palavra, bem como a indicação expressa, clara e objetiva da matéria a ser exposta, a qual deverá tratar de fato novo e de interesse público municipal; Ill - a Secretaria de Administração da Câmara disponibilizará aos Vereadores, juntamente com a pauta da sessão, a relação dos oradores inscritos e os respectivos temas que serão discutidos; IV - os inscritos serão notificados, pessoalmente, pela Secretaria da Câmara, da data em que poderão usar a Tribuna Livre, de acordo com a ordem de inscrição, observado o limite de 4 (quatro) oradores por sessão; V- os inscritos terão o uso da palavra por 10 (dez) minutos, prorrogáveis por até mais 5 (cinco) minutos, observando-se o disposto no inciso XI deste parágrafo; VI - o orador responderá civil, penal e administrativamente pelos conceitos que emitir, devendo usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade da Câmara; Vil - a Presidência poderá indeferir o uso da Tribuna Livre, até 48 horas após a inscrição, mediante decisão fundamentada e notificação do inscrito, cabendo recurso no prazo de 48 horas, quando a matéria: a) não disser respeito, direta ou indiretamente, ao município; b) versar sobre questões de caráter exclusivamente pessoal; c) consistir em mera manifestação de elogio ou homenagem, sem apresentação de fatos novos de interesse público; d) propagar preconceitos de qualquer natureza; e) configurar propaganda eleitoral; f) apresentar-se de forma genérica, imprecisa ou incompatível com a finalidade da Tribuna Livre. Vill - havendo recurso contra a decisão, caberá à Presidência, no prazo de 24 horas úteis, se retratar ou encaminhá-lo à Comissão de Constituição, Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brQgmail.con Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Mesa Diretora Legislação e Redação, que o julgará em até 10 (dez) dias úteis e em caso de procedência, a inscrição será efetivada; IX - a Presidência poderá cassar imediatamente a palavra do orador que, no uso da Tribuna Livre, se expressar em linguagem ofensiva, injuriosa ou incompatível com a dignidade da Câmara, cometer abuso ou desrespeito à instituição, a seus membros ou às autoridades constituídas, ou se desviar do tema indicado no ato da inscrição, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; X- o orador que tiver a palavra cassada não poderá fazer nova inscrição por 6 (seis) meses, salvo se apresentar recurso e este for julgado procedente; XI - o orador somente poderá ser aparteado por Vereadores, para contribuir com o assunto discutido, cujo aparte não poderá exceder 1 (um) minuto, que não será descontado do tempo do orador; XIl - no ato da inscrição, o cidadão deverá assinar declaração própria de responsabilidade quanto ao uso da palavra, comprometendo-se a respeitar o Regimento Interno e assumindo integralmente a responsabilidade civil, penal e administrativa por suas manifestações. 8 3º A Tribuna Livre funcionará exclusivamente nas sessões ordinárias, até o limite do tempo regimental ou até que se encerrem as falas de todos os inscritos, o que ocorrer primeiro. 8 4º O cidadão que fizer uso da palavra somente poderá voltar à Tribuna Livre após 30 (trinta) dias, contados da data de sua participação. 8 5º A inscrição ficará sem efeito em caso de ausência do orador, salvo se apresentar justificativa protocolada antes do início da sessão ordinária correspondente, hipótese em que poderá reinscrever-se. 8 6º Ocorrendo citação negativa de Vereador pelo orador, o parlamentar terá assegurado o direito de resposta, exclusivamente para defesa pessoal, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da Tribuna Livre. 8 7º A utilização da Tribuna Livre ficará suspensa durante os três meses que antecederem as eleições municipais. Art. 9º O 81º do art. 104 da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 8 1º Somente poderão ser convocadas sessões extraordinárias para deliberação de proposições: | - que estejam em regime de urgência; Il - por natureza da matéria; II - por aprovação plenária; IV - em decorrência de termo de anuência; Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Mesa Diretora V - por decisão fundamentada da Presidência da Câmara, quando o relevante interesse público assim exigir, inclusive para cumprimento de prazos legais ou regimentais, determinação judicial ou de órgão de controle, prevenção de perecimento de direito ou de perda de recursos, ou em situações de emergência ou calamidade. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta-MT, 2 de dezembro de 2025. Presidente Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, e por afixação, no lugar público de costume, na data supra. SecíLeg. de“Administração Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(Ogmail.com