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norma nº 1933/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1933 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAutoriza Permuta de imóvel entre a Prefeitura Municipal de Pedra Preta e a empresa O.D. Empreendimentos LTDA.
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tai
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.933, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza permuta de imóvel entre a Prefeitura
Municipal de Pedra Preta e a empresa O. D.
Empreendimentos LTDA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei autoriza permuta de imóvel entre a Prefeitura Municipal de Pedra e a
empresa O. D. Empreendimentos LTDA.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta, com a empresa O.
D. Empreendimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.357.255/0001-20, de 01 (uma) área de terras de sua
propriedade, localizada na região da Taboca, neste município de Pedra Preta, medindo 50.000 m?
(cinquenta mil metros quadrados) e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta sob
matrícula nº 10.131.
Parágrafo único. Em contrapartida ao recebimento da área mencionada no caput, a empresa
O. D. Empreendimentos LTDA transmitirá ao Município de Pedra Preta uma área de terras de sua
propriedade com 24.577 m? (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados),
registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta sob matrícula nº 11.635.
Art. 3º As matrículas nº 10.131 e 11.635, bem como os memoriais descritivos e os croquis
das áreas a serem permutadas, são partes integrantes desta Lei.
Art. 4º A transferência das propriedades referidas nesta Lei somente poderá ser efetivada
após a comprovação de que ambos os imóveis se encontram livres e desembaraçados de quaisquer
ônus ou gravames.
Parágrafo Único. Para a efetivação da transferência a que se refere o caput deste artigo,
deverá ser garantido que o imóvel com matrícula nº 10.130, de propriedade do município e limítrofe
com a área pública a ser permutada, permaneça com 5,0 há (cinco hectares) de área, de forma que, em
havendo perdas no somatório das áreas referentes às matrículas 10.130 e 10.131, seja atualizada para
menor a área permutada a ser transferida para a empresa O. D. Empreendimentos LTDA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta — MT, 3 de dezembro de 2025.
IRACI FERREI E SOUZA
Prefeit nicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
se Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4879
rr rrsrrrrrrrrrrrrerrrrrrmrrrrrsrrsrrrr rr rrrrrrrreeerrrrrrrrsrrrerrrrmrrrr mmemmmmmemm
1 - coordenar as atividades lançamento de receitas arrecadadas
pelo Município, em suas diversas fontes de arrecadação;
Il - coordenar as atividades realizadas no âmbito do fluxo operaci-
onal de arrecadação das receitas municipais;
II! - organizar e manter estatística acerca da arrecadação munici-
pal, tanto de forma analítica quanto sintética;
IV - emitir relatórios periódicos que demonstrem a evolução da re-
ceita municipal;
V - emitir alertas às autoridades superiores na hipótese em que a
arrecadação municipal se mostre deficitária em relação às metas
de arrecadação estabelecidas nas peças de planejamento e de or-
çamento;
VI - desempenhar outras atividades correlatas determinadas pe-
los superiores.
Art. 11. Esta lei complementar entre em vigor na data de sua pu-
blicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.933, DE 2025 - AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA E A
EMPRESA O. D. EMPREENDIMENTOS LTDA.
Autoriza permuta de imóvel entre a Prefeitura Municipal
de Pedra Preta e a empresa O. D. Empreendimentos LTDA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei autoriza permuta de imóvel entre a Prefeitura Mu-
nicipal de Pedra e a empresa O. D. Empreendimentos LTDA.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
permuta, com a empresa O. D. Empreendimentos LTDA, inscrita
no CNP) nº 40.357.255/0001-20, de 01 (uma) área de terras de
sua propriedade, localizada na região da Taboca, neste município
de Pedra Preta, medindo 50.000 m2 (cinquenta mil metros qua-
drados) e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra
Preta sob matrícula nº 10.131.
Parágrafo único. Em contrapartida ao recebimento da área menci-
onada no caput, a empresa O. D. Empreendimentos LTDA transmi-
tirá ao Município de Pedra Preta uma área de terras de sua propri-
edade com 24.577 m2 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta
e sete metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de
Imóveis de Pedra Preta sob matrícula nº 11.635.
Art. 3º As matrículas nº 10.131 e 11.635, bem como os memoriais
descritivos e os croquis das áreas a serem permutadas, são par-
tes integrantes desta Lei.
Art. 4º A transferência das propriedades referidas nesta Lei so-
mente poderá ser efetivada após a comprovação de que ambos
os imóveis se encontram livres e desembaraçados de quaisquer
ônus ou gravames.
Parágrafo Único. Para a efetivação da transferência a que se re-
fere o caput deste artigo, deverá ser garantido que o imóvel com
matrícula nº 10.130, de propriedade do município e limítrofe com
a área pública a ser permutada, permaneça com 5,0 há (cinco
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org
556
hectares) de área, de forma que, em havendo perdas no somató-
rio das áreas referentes às matrículas 10.130 e 10.131, seja atua-
lizada para menor a área permutada a ser transferida para a em-
presa O. D. Empreendimentos LTDA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta - MT, 3 de dezembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.934, DE 2025 - CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES
EMPREENDEDORAS DO ASSENTAMENTO COLINA VERDE
DESTE MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT.
Concede Título de Utilidade Pública Municipal à Associa-
ção das Mulheres Empreendedoras do Assentamento Coli-
na Verde deste município de Pedra Preta - MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública Municipal à ASSO-
CIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DO ASSENTAMENTO
COLINA VERDE, com sede no Assentamento Colina Verde, Municí-
pio de Pedra Preta - MT.
Art. 2º Fica declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS
MULHERES EMPREENDEDORAS DO ASSENTAMENTO COLINA VER-
DE, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ:
54.694.780/0001-46, em consonância com a lei Municipal nº 597,
de 13 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
DECRETO Nº 95/2025.
DECRETO Nº 95/2025.
Data 24 de outubro de 2025
SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar para reforço de dotação orçamentária, no Orça-
mento da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo Estado de Mato Gros-
so o Senhor Nilmar Nunes de Miranda, no uso das atribuições
legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1.315/2025, e
em consonância com a Lei Federal 4.320/64.
DECRETA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito
Adicional Suplementar em favor da Câmara Municipal de Peixoto
de Azevedo - MT, no valor de R$ 696.781,00 (Seiscentos e no-
venta e seis mil e setecentos e oitenta e um reais).
Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo
01.001.01.031.0001.10020.4.4.90.52 - EQUIP. E MATERIAL PER-
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 595/2025/GAB
Pedra Preta, 4 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original das leis nº 1927/2025, 1928/2025, 2929/2025, 1930/2025
1931/2025, 1932/2025, 1933/2025 e 1934/2025, juntamente com suas publicações.
/)
Atenciosamente,
IRACI FE RA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
08/12/25, 14:03
Número /
Ano
Data /
Horário
Interessado
Número
Páginas
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra
Preta-MT
002387
LT l.—————————
ET SE E
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/12/08002387
LL"
Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.927/2025,
ERRO 1.928/2025, 1.929/2025, 1.930/2025, 1.931/2025, 1.932/2025, 1.933/2025 e
(E
[Interessado IraciF. Souza-Preteia
Natureza | Administrativo
Tipo
Documento
Emitido por
sapl.pedrapreta.mí.leg:br/protocoloadm/22611/comprovante
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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002387/2025
[O
Lo ==>
08/12/2025 - 15:02:59
1.934/2025, juntamente com suas publicações. (Protocolado através do Ofício
nº 595/2025/GAB).
[POLI
Iraci F. Souza-Prefeita
][]][][[][][][][]]]]DDÃÃÃÃDJÃoooos
Lei
E
Adalto
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/2261 1/comprovante
11

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