| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Concede Titulo de Utilidade Pública Municipal à Associação das mulheres Empreendedoras do Assentamento Colina Verde deste município de Pedra Preta-MT. |
| native_id | 1756 |
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tes Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.934, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede Título de Utilidade Pública Municipal à Associação das Mulheres Empreendedoras do Assentamento Colina Verde deste município de Pedra Preta - MT. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública Municipal à ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DO ASSENTAMENTO COLINA VERDE, com sede no Assentamento Colina Verde, Município de Pedra Preta —- MT. Art. 2º Fica declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DO ASSENTAMENTO COLINA VERDE, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ: 54.694.780/0001-46, em consonância com a lei Municipal nº 597, de 13 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025. IRACI FERRE DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br s ! - coordenar as atividades lançamento de receitas arrecadadas pelo Município, em suas diversas fontes de arrecadação; Hl - coordenar as atividades realizadas no âmbito do fluxo operaci- onal de arrecadação das receitas municipais; HI - organizar e manter estatística acerca da arrecadação munici- pal, tanto de forma analítica quanto sintética; IV - emitir relatórios periódicos que demonstrem a evolução da re- ceita municipal; V - emitir alertas às autoridades superiores na hipótese em que a arrecadação municipal se mostre deficitária em relação às metas de arrecadação estabelecidas nas peças de planejamento e de or- camento; VI - desempenhar outras atividades correlatas determinadas pe- los superiores. Art. 11. Esta lei complementar entre em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.933, DE 2025 - AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA E A EMPRESA O. D. EMPREENDIMENTOS LTDA. Autoriza permuta de imóvel entre a Prefeitura Municipal de Pedra Preta e a empresa O. D. Empreendimentos LTDA. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei autoriza permuta de imóvel entre a Prefeitura Mu- nicipal de Pedra e a empresa O. D. Empreendimentos LTDA. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta, com a empresa O. D. Empreendimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.357.255/0001-20, de 01 (uma) área de terras de sua propriedade, localizada na região da Taboca, neste município de Pedra Preta, medindo 50.000 m2 (cinquenta mil metros qua- drados) e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta sob matrícula nº 10.131. Parágrafo único. Em contrapartida ao recebimento da área menci- onada no caput, a empresa O. D. Empreendimentos LTDA transmi- tirá ao Município de Pedra Preta uma área de terras de sua propri- edade com 24.577 m2 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta sob matrícula nº 11.635. Art. 3º As matrículas nº 10.131 e 11.635, bem como os memoriais descritivos e os croquis das áreas a serem permutadas, são par- tes integrantes desta Lei. Art. 42 A transferência das propriedades referidas nesta Lei so- mente poderá ser efetivada após a comprovação de que ambos os imóveis se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames. Parágrafo Único. Para a efetivação da transferência a que se re- fere o caput deste artigo, deverá ser garantido que o imóvel com matrícula nº 10.130, de propriedade do município e limítrofe com a área pública a ser permutada, permaneça com 5,0 há (cinco AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 556 E? Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 » jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XX | Nº hectares) de área, de forma que, em havendo perdas no somató- rio das éreas referentes às matrículas 10.130 e 10.131, seja atua- lizada para menor a área permutada a ser transferida para a em- presa O. D. Empreendimentos LTDA. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta - MT, 3 de dezembro de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.934, DE 2025 - CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DO ASSENTAMENTO COLINA VERDE DESTE MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT. Concede Título de Utilidade Pública Municipal à Associa- ção das Mulheres Empreendedoras do Assentamento Coli- na Verde deste município de Pedra Preta - MT. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública Municipal à ASSO- CIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DO ASSENTAMENTO COLINA VERDE, com sede no Assentamento Colina Verde, Municí- pio de Pedra Preta - MT. Art. 2º Fica declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DO ASSENTAMENTO COLINA VER- DE, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ: 54.694.780/0001-46, em consonância com a lei Municipal nº 597, de 13 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO DECRETO Nº 95/2025. DECRETO Nº 95/2025. Data 24 de outubro de 2025 SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar para reforço de dotação orçamentária, no Orça- mento da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo Estado de Mato Gros- so o Senhor Nilmar Nunes de Miranda, no uso das atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1.315/2025, e em consonância com a Lei Federal 4.320/64. DECRETA Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar em favor da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, no valor de R$ 696.781,00 (Seiscentos e no- venta e seis mil e setecentos e oitenta e um reais). Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo 01.001.01.031.0001.10020.4.4.90.52 - EQUIP. E MATERIAL PER- Assinado Digitalmente titãs Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 595/2025/GAB Pedra Preta, 4 de dezembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original das leis nº 1927/2025, 1928/2025, 2929/2025, 1930/2025, 1931/2025, 1932/2025, 1933/2025 e 1934/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FE RA DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 08/12/25, 14:03 D Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT COMPROVANTE DE E TS - Autenticação: 02025/12/08002387 à [SER Número / | 992387/2025 Ano Data/ | 08/12/2025 - 15:02:59 Horário [= Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.927/2025, Ec dire 1.934/2025, juntamente com suas publicações. (Protocolado através do Oficio nº 595/2025/GAB). Pe] [PE O DSR | Interessado Natureza Il Tipo ocumento Ret | PE TETO DE E e Romero as Páginas Emitido por || Adalto sap.pedrapretamítics Sr/protocoloadm/22611/comprovante Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1.928/2025, 1.929/2025, 1.930/2025, 1.931/2025, 1.932/2025, 1.933/2025 e Iraci F. Souza-Prefeita >>> Lei https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/22611/comprovante 1