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norma nº 1950/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1950 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAutoriza Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, assegura a observância dos pisos nacionais, ao vencimento inicial dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.950, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza a Revisão Geral Anual na forma do inciso
X, do artigo 37, da Constituição Federal, assegura a
observância dos pisos nacionais, ao vencimento
inicial dos servidores públicos dos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pedra Preta autorizados a
conceder revisão geral anual à remuneração dos servidores públicos e ao subsídio de seus agentes
políticos, objetivando a preservação do poder aquisitivo da moeda através da recomposição de perdas
ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento),
acumulado no intervalo de tempo compreendido entre Janeiro a Dezembro de 2025, de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, conforme estabelecido na legislação municipal
aplicável.
Art. 2º Fica concedido também o reajuste linear de 1,10% (um vírgula dez por cento)
objetivando possibilitar ganho real na remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 3º Em observância ao disposto no art. 78, inciso IV, da Constituição Federal, nenhum
servidor público municipal poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo nacional vigente,
ficando o Município autorizado a realizar a complementação, ao vencimento inicial, necessária quando a
aplicação do índice previsto no art. 1º não atingir este patamar.
Art. 4º Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às
Endemias (ACE), em cumprimento à Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, o
vencimento base, vigente, não poderá ser inferior a 02 (dois) salários mínimos nacionais, ficando o
Município autorizado a proceder à complementação, ao vencimento inicial, necessária sempre para
atingir o piso constitucional.
Art. 5º No âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão da revisão geral anual será
efetivada por meio de decreto da Prefeita Municipal, e, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, por
portaria do Presidente da Câmara Municipal.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pei reta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br - gabinetepedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o vencimento inicial do cargo de
Odontólogo, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, de forma estritamente proporcional ao
vencimento inicial da jornada de 30 (trinta) horas semanais, assegurando a equivalência do valor da
hora trabalhada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroativos à
1º de janeiro de 2026.
Pedra Preta/MT, 20 de janeiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br - gabinete pedrapreta.mt.gov.br
me Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº
4911
Cremes
“Inscrição T NOME j [ POSIÇÃO
3443 1 NÚBIA BORGES DA SILVA | 5º
3503 NICOLLY TASMIN RODRIGUES CEZAR | 6º
Justificativa: Com base no Ofício nº 65/2026/SME e diante do não comparecimento das últimas candidatas convocadas no prazo edi-
talício, solicitamos a convocação de novos profissionais para a função de Monitor. As duas vagas deverão ser distribuídas da seguinte
forma: sendo duas vagas para a CMEI Prefeito Arlindo Domingos (sala anexa).
Pedra Preta, 20 de janeiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 26, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3/2025
Dispõe sobre convocação de aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 003, de 2025.
CONSIDERANDO O Ofício nº 031/DRH/2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025 realizada por meio do Decreto
nº 321/2025, TORNA PÚBLICO o presente Edital, ficando CONVOCADOS os candidatos abaixo relacionados a comparecerem na sede
da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT, situada na Avenida Fernando Correa da Costa, 940, Centro, cidade de Pedra Preta, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, munidos dos documentos necessários à comprovação dos requisitos para provimento do cargo
pleiteado, conforme estabelecido no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025, sob pena de ser considerado
como desistente, perdendo a respectiva vaga, podendo à Prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior.
CANDIDATO CONVOCADO:
AGENTE ADMINISTRATIVO
NOME | POSIÇÃO
BRUNO GONÇALVES DE CARVALHO | ae
o nscrição
2908
Justificativa: Com base no Ofício nº 031/DRH/2026, solicitamos a convocação de um profissional para o cargo de Agente Administra-
tivo. A convocação se justifica pela necessidade de atendimento da alta demanda do setor de Recursos Humanos, para controle de
férias, licenças e relógio ponto.
Pedra Preta, 20 de janeiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 2026 - DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 016,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO E
Dispõe sobre alteração de artigo da Lei Complementar nº
016, de 5 de novembro de 2014, que dispõe sobre a cria-
ção de cargos na estrutura administrativa do município e
dá outras providências;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o caput do art. 28 da Lei Complementar Municipal
nº 016, de 5 de novembro de 2014, para alterar a denominação
do cargo de Médico Clínico Geral do Hospital, o qual passa a ser
denominado Médico Clínico Geral.
Parágrafo único. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos le-
gais aplicados ao cargo a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º Esta lei complementar entre em vigor na data de sua pu-
blicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
467
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.950, DE 2026 - AUTORIZA A REVISÃO GERAL
ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEGURA A OBSERVÂNCIA DOS
PISOS NACIONAIS, AO VENCIMENTO INICIAL DOS
SERVIDORES PÚB
Autoriza a Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do ar-
tigo 37, da Constituição Federal, assegura a observância
dos pisos nacionais, ao vencimento inicial dos servidores
públicos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Pedra Preta autorizados a conceder revisão geral anual à remune-
ração dos servidores públicos e ao subsídio de seus agentes po-
Assinado Digitalmente
bg Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI Ne
4911
— e
líticos, objetivando a preservação do poder aquisitivo da moeda
através da recomposição de perdas ocasionadas pelo processo in-
flacionário, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cen-
to), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre Janeiro
a Dezembro de 2025, de acordo com o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor - INPC, conforme estabelecido na legislação mu-
nicipal aplicável.
Art. 2º Fica concedido também o reajuste linear de 1,10% (um vír-
gula dez por cento) objetivando possibilitar ganho real na remu-
neração dos servidores públicos municipais.
Art. 3º Em observância ao disposto no art. 7º, inciso IV, da Consti-
tuição Federal, nenhum servidor público municipal poderá perce-
ber vencimento inferior ao salário mínimo nacional vigente, fican-
do o Município autorizado a realizar a complementação, ao ven-
cimento inicial, necessária quando a aplicação do Índice previsto
no art. 1º não atingir este patamar,
Art. 4º Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS)
e Agente de Combate às Endemias (ACE), em cumprimento à
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, o venci-
mento base, vigente, não poderá ser inferior a 02 (dois) salários
mínimos nacionais, ficando o Município autorizado a proceder à
complementação, ao vencimento inicial, necessária sempre para
atingir o piso constitucional.
Art. 5º No âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão da
revisão geral anual será efetivada por meio de decreto da Prefeita
Municipal, e, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, por porta-
ria do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o vencimento
inicial do cargo de Odontólogo, com jornada de 40 (quarenta) ho-
ras semanais, de forma estritamente proporcional ao vencimento
inicial da jornada de 30 (trinta) horas semanais, assegurando a
equivalência do valor da hora trabalhada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2026.
Pedra Preta/MT, 20 de janeiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1,951, DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE
2026.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento
Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir no PPA/
LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMEN-
TAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
1.509.054,52 (um milhão e quinhentos e nove mil e cinquenta e
quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Órgão: Poder Legislativo Municipal
Projeto/Atividade: 1008 - Reforma e Ampliação do Prédio do Poder
Legislativo
01.001.01.031.0003.1.008-449051.00.00 Obras e Instalações
840.265,77
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
468
Projeto/Atividade: 2033 - Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal
01.001.01.031.0003.2.033-319011.00.00 Venc. e Vantagens Fi-
xas - Pessoal Civil 140.000,00
01.001.01.031.0003.2.033-339040.00.00 Serv. Tec. Informação -
Pessoa Jurídica 10.000,00
Projeto/Atividade: 2035 - Manutenção do Gabinete do Presidente
01.001.01.031.0003.2.035-339093.00.00 Indenizações e Resti-
tuições 518.788,75
Total 1.509.054,52
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, art. 43, 81º, III, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações:
Secretaria: RESERVA DE CONTINGENCIA
Local: 019999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Ficha: 645 - 99.999.9999.9999.0000
Projeto de Atividade: RESERVA DE CONTINGENCIA
Valor: 1.509.054,52
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 20 de janeiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.952, DE 2026 - CONCEDE REAJUSTE NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS
EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA.
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores ocupan-
tes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Muni
pal de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de reajuste nos venci-
mentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissio-
nados da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Art. 2º Fica concedido reajuste de 1,1% (um vírgula um por cento)
' sobre os vencimentos-base dos cargos efetivos e comissionados
da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Pedra Preta/MT, 20 de janeiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado Digitalmente
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT HI |] | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000348
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/01/23000348
000348/2026
23/01/2026 - 16:56:42
Leis Municipais nºs 1950, 1951 e 1952/2026 e Lei Complementar nº 36/2026, e suas
publicações.
Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Tipo
Documento
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Data / Horário
Assunto
Lei À
Páginas
Emitido por
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