| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Concede reajuste nos vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedra Preta. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.952, DE 20 DE JANEIRO DE 2026. Concede reajuste nos vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedra Preta. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedra Preta. Art. 2º Fica concedido reajuste de 1,1% (um vírgula um por cento) sobre os vencimentos- base dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedra Preta. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Pedra Preta/MT, 20 de janeiro de 2026. IRACI FER A DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br big Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4911 e SO e are rear líticos, objetivando a preservação do poder aquisitivo da moeda através da recomposição de perdas ocasionadas pelo processo in- flacionário, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cen- to), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre Janeiro a Dezembro de 2025, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, conforme estabelecido na legislação mu- nicipal aplicável. Art. 2º Fica concedido também o reajuste linear de 1,10% (um vír- gula dez por cento) objetivando possibilitar ganho real na remu- neração dos servidores públicos municipais. Art. 3º Em observância ao disposto no art. 7º, inciso IV, da Consti- tuição Federal, nenhum servidor público municipal poderá perce- ber vencimento inferior ao salário mínimo nacional vigente, fican- do o Município autorizado a realizar a complementação, ao ven- cimento inicial, necessária quando a aplicação do índice previsto no art. 1º não atingir este patamar. Art. 4º Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), em cumprimento à Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, o venci- mento base, vigente, não poderá ser inferior a 02 (dois) salários mínimos nacionais, ficando o Município autorizado a proceder à complementação, ao vencimento inicial, necessária sempre para atingir o piso constitucional. Art. 5º No âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão da revisão geral anual será efetivada por meio de decreto da Prefeita Municipal, e, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, por porta- ria do Presidente da Câmara Municipal. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o vencimento inicial do cargo de Odontólogo, com jornada de 40 (quarenta) ho- ras semanais, de forma estritamente proporcional ao vencimento inicial da jornada de 30 (trinta) horas semanais, assegurando a equivalência do valor da hora trabalhada. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2026. Pedra Preta/MT, 20 de janeiro de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.951, DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026. Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir no PPA/ LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMEN- TAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.509.054,52 (um milhão e quinhentos e nove mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Órgão: Poder Legislativo Municipal Projeto/Atividade: 1008 - Reforma e Ampliação do Prédio do Poder Legislativo 01.001.01.031.0003.1.008-449051.00.00 Obras e Instalações 840.265,77 AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 468 Projeto/Atividade: 2033 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 01.001.01.031.0003.2.033-319011.00.00 Venc. e Vantagens Fi- xas - Pessoal Civil 140.000,00 01.001.01.031.0003.2.033-339040.00.00 Serv. Tec. Informação - Pessoa Jurídica 10.000,00 Projeto/Atividade: 2035 - Manutenção do Gabinete do Presidente 01.001.01.031.0003.2.035-339093.00.00 Indenizações e Resti- tuições 518.788,75 Total 1.509.054,52 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações: Secretaria: RESERVA DE CONTINGENCIA Local: 019999 RESERVA DE CONTINGENCIA Ficha: 645 - 99.999.9999.9999.0000 Projeto de Atividade: RESERVA DE CONTINGENCIA Valor: 1.509.054,52 Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Fonte de Recursos: 1.500 Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 20 de janeiro de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.952, DE 2026 - CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. Concede reajuste nos vencimentos dos servidores ocupan- tes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Munici- pal de Pedra Preta. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de reajuste nos venci- mentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissio- nados da Câmara Municipal de Pedra Preta. Art. 2º Fica concedido reajuste de 1,1% (um vírgula um por cento) sobre os vencimentos-base dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedra Preta. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Pedra Preta/MT, 20 de janeiro de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 43/2026/GAB Pedra Preta- MT, 21 de janeiro de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original das leis nº 1950/2026, 1951/2026, 1952/2026 e Lei Complementar nº 36/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERR DE SOUZA Prefeita/Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT HI || | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000348 c OMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/01/23000348 000348/2026 Data / Horário || 23/01/2026 - 16:56:42 Leis Municipais nºs 1950, 1951 e 1952/2026 e Lei Complementar nº 36/2026, e suas Assunto A] publicações. | Interessado | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal Tipo Documento mero Páginas Emitido por Número / Ano