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norma nº 1952/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1952 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaConcede reajuste nos vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedra Preta.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.952, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores
ocupantes de cargos efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos servidores
ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Art. 2º Fica concedido reajuste de 1,1% (um vírgula um por cento) sobre os vencimentos-
base dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2026.
Pedra Preta/MT, 20 de janeiro de 2026.
IRACI FER A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
big Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº
4911
e SO e are rear
líticos, objetivando a preservação do poder aquisitivo da moeda
através da recomposição de perdas ocasionadas pelo processo in-
flacionário, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cen-
to), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre Janeiro
a Dezembro de 2025, de acordo com o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor - INPC, conforme estabelecido na legislação mu-
nicipal aplicável.
Art. 2º Fica concedido também o reajuste linear de 1,10% (um vír-
gula dez por cento) objetivando possibilitar ganho real na remu-
neração dos servidores públicos municipais.
Art. 3º Em observância ao disposto no art. 7º, inciso IV, da Consti-
tuição Federal, nenhum servidor público municipal poderá perce-
ber vencimento inferior ao salário mínimo nacional vigente, fican-
do o Município autorizado a realizar a complementação, ao ven-
cimento inicial, necessária quando a aplicação do índice previsto
no art. 1º não atingir este patamar.
Art. 4º Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS)
e Agente de Combate às Endemias (ACE), em cumprimento à
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, o venci-
mento base, vigente, não poderá ser inferior a 02 (dois) salários
mínimos nacionais, ficando o Município autorizado a proceder à
complementação, ao vencimento inicial, necessária sempre para
atingir o piso constitucional.
Art. 5º No âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão da
revisão geral anual será efetivada por meio de decreto da Prefeita
Municipal, e, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, por porta-
ria do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o vencimento
inicial do cargo de Odontólogo, com jornada de 40 (quarenta) ho-
ras semanais, de forma estritamente proporcional ao vencimento
inicial da jornada de 30 (trinta) horas semanais, assegurando a
equivalência do valor da hora trabalhada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2026.
Pedra Preta/MT, 20 de janeiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.951, DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE
2026.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento
Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir no PPA/
LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMEN-
TAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
1.509.054,52 (um milhão e quinhentos e nove mil e cinquenta e
quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Órgão: Poder Legislativo Municipal
Projeto/Atividade: 1008 - Reforma e Ampliação do Prédio do Poder
Legislativo
01.001.01.031.0003.1.008-449051.00.00 Obras e Instalações
840.265,77
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org
468
Projeto/Atividade: 2033 - Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal
01.001.01.031.0003.2.033-319011.00.00 Venc. e Vantagens Fi-
xas - Pessoal Civil 140.000,00
01.001.01.031.0003.2.033-339040.00.00 Serv. Tec. Informação -
Pessoa Jurídica 10.000,00
Projeto/Atividade: 2035 - Manutenção do Gabinete do Presidente
01.001.01.031.0003.2.035-339093.00.00 Indenizações e Resti-
tuições 518.788,75
Total 1.509.054,52
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, art. 43, 81º, III, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações:
Secretaria: RESERVA DE CONTINGENCIA
Local: 019999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Ficha: 645 - 99.999.9999.9999.0000
Projeto de Atividade: RESERVA DE CONTINGENCIA
Valor: 1.509.054,52
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 20 de janeiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.952, DE 2026 - CONCEDE REAJUSTE NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS
EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA.
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores ocupan-
tes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Munici-
pal de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de reajuste nos venci-
mentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissio-
nados da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Art. 2º Fica concedido reajuste de 1,1% (um vírgula um por cento)
sobre os vencimentos-base dos cargos efetivos e comissionados
da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Pedra Preta/MT, 20 de janeiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 43/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 21 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original das leis nº 1950/2026, 1951/2026, 1952/2026 e Lei
Complementar nº 36/2026, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERR DE SOUZA
Prefeita/Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT HI || | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000348
c
OMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/01/23000348
000348/2026
Data / Horário || 23/01/2026 - 16:56:42
Leis Municipais nºs 1950, 1951 e 1952/2026 e Lei Complementar nº 36/2026, e suas
Assunto A]
publicações.
| Interessado | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Tipo
Documento
mero
Páginas
Emitido por
Número / Ano

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