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norma nº 1955/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1955 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAltera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 702, de 21 de maio de 2013, para permitir a reeleição dos Vereadores Mirins
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.955, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 702,
de 21 de maio de 2013, para permitir a reeleição
dos Vereadores Mirins.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera a redação do caput do art. 3º da Lei nº 702, de 21 de maio de 2013,
que institui a Câmara Mirim no município de Pedra Preta, com a finalidade de permitir a reeleição dos
vereadores mirins eleitos.
Art. 2º O caput do art. 3º da Lei nº 702, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação, permanecendo inalterado os demais parágrafos:
Art. 3º A Câmara Mirim será composta por 11 (onze) Vereadores Mirins,
exclusivamente alunos do 72º ao 9º ano do ensino fundamental, regularmente
matriculados nos estabelecimentos públicos de ensino localizados no município de
Pedra Preta, mediante processo seletivo de escolha, permitida a reeleição, nos termos
desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 4 de fevereiro de 2026.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
sa Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI Ne
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erraram
nº 321/2025, TORNA PÚBLICO o presente Edital, ficando CONVOCADOS os candidatos abaixo relacionados a comparecerem na sede
da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT, situada na Avenida Fernando Correa da Costa, 940, Centro, cidade de Pedra Preta, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, munidos dos documentos necessários à comprovação dos requisitos para provimento do cargo
pleiteado, conforme estabelecido no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025, sob pena de ser considerado
como desistente, perdendo a respectiva vaga, podendo à Prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior.
CANDIDATO CONVOCADO:
ENFERMEIRO (A) - SEDE
Inscrição
NOME
POSIÇÃO
3028
GRAZIELI GONÇALVES GUIMARAES 3e
Justificativa: Considerando o Ofício nº 68/2026/SMS e diante do não comparecimento das últimas candidatas convocadas no prazo
editalício, faz-se necessária a convocação de 1 (UM) profissional para suprir as necessidades da Vigilância da Saúde, em substituição
da servidora Gleice Kelly de Castro Estevão, cujo contrato foi encerrado.
Pedra Preta, 4 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.953, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 673 - 13.392.0011.2121
Valor: R$ 500.000,00
[Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURIDICA
Fonte: 1.701
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, II, para cobertura do crédito de que trata
o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.954, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 782 de 03 de junho de 2014, para
dispor sobre a inclusão do cargo de Agente de Combate
a Endemias como beneficiário do incentivo anual adicional
repassado pelo Governo Federal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o $ 6º do art. 1º da Lei Municipal nº 782/2014. de 03
de junho de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
8 6º. A remuneração base atribuída ao cargo de Agente de Com-
bate a Endemias corresponde ao salário de R$ 3.242,00 (três mil
duzentos e quarenta e dois reais), sem acréscimos a título de au-
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
23
xílio alimentação e auxílio transporte, com exceção do incentivo
adicional ao Programa de Agente Comunitário de Saúde referente
à décima terceira parcela repassada pelo Governo Federal à cate-
goria, no mês de dezembro de cada ano, sem prejuízo do recebi-
mento do décimo terceiro salário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 4 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.955, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 702, de 21
de maio de 2013, para permitir a reeleição dos Vereadores
Assinado Digitalmente
se Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4922
Mirins.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera a redação do caput do art. 3º da Lei nº 702,
de 21 de maio de 2013, que institui a Câmara Mirim no município
de Pedra Preta, com a finalidade de permitir a reeleição dos vere-
adores mirins eleitos.
Art. 2º O caput do art. 3º da Lei nº 702, de 21 de maio de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inaltera-
do os demais parágrafos:
Art. 3º A Câmara Mirim será composta por 11 (onze) Vereadores
Mirins, exclusivamente alunos do 7º ao 9º ano do ensino funda-
mental, regularmente matriculados nos estabelecimentos públi-
cos de ensino localizados no município de Pedra Preta, mediante
processo seletivo de escolha, permitida a reeleição, nos termos
desta Lei.
| Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 4 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 26, DE 2026 - FICA ABERTO CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026.
Fica aberto Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a Lei nº 1.953, de 4 de fevereiro de 2026.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
[Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 673 - 13.392.0011.2121
Valor: R$ 500.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA
|Fonte: 1.701
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, II, para cobertura do crédito de que trata
o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 4 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 002/2026
No uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformida-
de com o disposto no art. 75, Inciso Il, da Lei nº. 14.133, de 01 de
abril de 2021, Decreto Municipal nº 111, de 14 de dezembro de
2023 e demais normas aplicáveis, RATIFICO os atos da Dispensa
de Licitação nº 002/2026.
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS DE TOPOGRAFIA COMPR. LEVANT. TOPOGRÁFI- |
CO PLANIALTIMETRICO GEORREFENCIADO, DEST. AO APU-
RAMENTO DE ÁREA REMAN. NÃO REGUL. DO IMÓVEL URB.
MAT. Nº 9.667. EM PEIXOTO DE AZEVEDO. SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
EMPRESA: PRECISAO RURAL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNP)
nº 51.251.212/0001-82. VALOR TOTAL: R$ 28.000,00 (Vinte e
oito mil reais).
Ademais, justifica-se a ausência da publicação a que alude o 83º
do art.75 da Lei nº 14.133/2021, dadas as circunstâncias do ca-
AMM-MT *« https://amm.diariomunicipal.org
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so em apreço, dado o fato de que tal publicação poderia afetar
sobremaneira a atividade de defesa jurídica desempenhada pela
Procuradoria-Geral do Município, conforme documentação cons-
tante nos autos. Ademais, denota-se que o próprio texto legal dis-
põe que esta publicação é preferencial, não sendo, pois, uma nor-
| ma cogente, imperativa, de modo que se entende que, no caso
em tela, a publicação não se torna necessária, pois, do contrá-
rio, implicaria em prejuízos às atividades da Procuradoria-Geral
do Município.
Assim, entende-se plenamente justificada a desnecessidade de
publicação da presente contratação direta no sítio eletrônico ofi-
cial pelo prazo de 3 (três) dias para obtenção de proposta ainda
mais vantajosa.
Peixoto de Azevedo-MT, 02 de fevereiro de 2026.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal, de Peixoto de Azevedo-MT
PORTARIA GS/SMS/PAZ Nº 001/2026.
PORTARIA GS/SMS/PAZ Nº 001/2026, DE 12 DE JANEIRO DE
2026
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 96/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 9 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello Câmara Mun. De Pedra Preta - Mt!
Presidente da Câmara Municipal Ciente em
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT [BD | & [2,8 A
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original das leis nº 1953/2026, 1954/2026 e 1955/2026, juntamente
com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERRE DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
, +
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000514
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/12000514
“Número / Ano [000514/2026
| Data / Horário | | Data / Horário || 12/02/2026 - 16:4024 :
mo | Assumo [Pra vias originais das Leis Municipais nºs 1.953, 1.954 e 1.955/2026 juntamente com as
suas publicações
pe | Interessado | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Pg :

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