| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 702, de 21 de maio de 2013, para permitir a reeleição dos Vereadores Mirins |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.955, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 702, de 21 de maio de 2013, para permitir a reeleição dos Vereadores Mirins. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei altera a redação do caput do art. 3º da Lei nº 702, de 21 de maio de 2013, que institui a Câmara Mirim no município de Pedra Preta, com a finalidade de permitir a reeleição dos vereadores mirins eleitos. Art. 2º O caput do art. 3º da Lei nº 702, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterado os demais parágrafos: Art. 3º A Câmara Mirim será composta por 11 (onze) Vereadores Mirins, exclusivamente alunos do 72º ao 9º ano do ensino fundamental, regularmente matriculados nos estabelecimentos públicos de ensino localizados no município de Pedra Preta, mediante processo seletivo de escolha, permitida a reeleição, nos termos desta Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 4 de fevereiro de 2026. IRACI FER DE SOUZA Prefeitá Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br sa Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI Ne 4922 erraram nº 321/2025, TORNA PÚBLICO o presente Edital, ficando CONVOCADOS os candidatos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT, situada na Avenida Fernando Correa da Costa, 940, Centro, cidade de Pedra Preta, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, munidos dos documentos necessários à comprovação dos requisitos para provimento do cargo pleiteado, conforme estabelecido no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025, sob pena de ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga, podendo à Prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior. CANDIDATO CONVOCADO: ENFERMEIRO (A) - SEDE Inscrição NOME POSIÇÃO 3028 GRAZIELI GONÇALVES GUIMARAES 3e Justificativa: Considerando o Ofício nº 68/2026/SMS e diante do não comparecimento das últimas candidatas convocadas no prazo editalício, faz-se necessária a convocação de 1 (UM) profissional para suprir as necessidades da Vigilância da Saúde, em substituição da servidora Gleice Kelly de Castro Estevão, cujo contrato foi encerrado. Pedra Preta, 4 de fevereiro de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.953, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Ficha: 673 - 13.392.0011.2121 Valor: R$ 500.000,00 [Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURIDICA Fonte: 1.701 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.954, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 782 de 03 de junho de 2014, para dispor sobre a inclusão do cargo de Agente de Combate a Endemias como beneficiário do incentivo anual adicional repassado pelo Governo Federal. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o $ 6º do art. 1º da Lei Municipal nº 782/2014. de 03 de junho de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 8 6º. A remuneração base atribuída ao cargo de Agente de Com- bate a Endemias corresponde ao salário de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), sem acréscimos a título de au- AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 23 xílio alimentação e auxílio transporte, com exceção do incentivo adicional ao Programa de Agente Comunitário de Saúde referente à décima terceira parcela repassada pelo Governo Federal à cate- goria, no mês de dezembro de cada ano, sem prejuízo do recebi- mento do décimo terceiro salário. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 4 de fevereiro de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.955, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 702, de 21 de maio de 2013, para permitir a reeleição dos Vereadores Assinado Digitalmente se Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4922 Mirins. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei altera a redação do caput do art. 3º da Lei nº 702, de 21 de maio de 2013, que institui a Câmara Mirim no município de Pedra Preta, com a finalidade de permitir a reeleição dos vere- adores mirins eleitos. Art. 2º O caput do art. 3º da Lei nº 702, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inaltera- do os demais parágrafos: Art. 3º A Câmara Mirim será composta por 11 (onze) Vereadores Mirins, exclusivamente alunos do 7º ao 9º ano do ensino funda- mental, regularmente matriculados nos estabelecimentos públi- cos de ensino localizados no município de Pedra Preta, mediante processo seletivo de escolha, permitida a reeleição, nos termos desta Lei. | Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 4 de fevereiro de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal DECRETO Nº 26, DE 2026 - FICA ABERTO CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026. Fica aberto Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO a Lei nº 1.953, de 4 de fevereiro de 2026. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). [Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Ficha: 673 - 13.392.0011.2121 Valor: R$ 500.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA |Fonte: 1.701 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 4 de fevereiro de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO LICITAÇÕES E CONTRATOS RETIFICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 No uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformida- de com o disposto no art. 75, Inciso Il, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 111, de 14 de dezembro de 2023 e demais normas aplicáveis, RATIFICO os atos da Dispensa de Licitação nº 002/2026. OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE TOPOGRAFIA COMPR. LEVANT. TOPOGRÁFI- | CO PLANIALTIMETRICO GEORREFENCIADO, DEST. AO APU- RAMENTO DE ÁREA REMAN. NÃO REGUL. DO IMÓVEL URB. MAT. Nº 9.667. EM PEIXOTO DE AZEVEDO. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. EMPRESA: PRECISAO RURAL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNP) nº 51.251.212/0001-82. VALOR TOTAL: R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais). Ademais, justifica-se a ausência da publicação a que alude o 83º do art.75 da Lei nº 14.133/2021, dadas as circunstâncias do ca- AMM-MT *« https://amm.diariomunicipal.org 724 so em apreço, dado o fato de que tal publicação poderia afetar sobremaneira a atividade de defesa jurídica desempenhada pela Procuradoria-Geral do Município, conforme documentação cons- tante nos autos. Ademais, denota-se que o próprio texto legal dis- põe que esta publicação é preferencial, não sendo, pois, uma nor- | ma cogente, imperativa, de modo que se entende que, no caso em tela, a publicação não se torna necessária, pois, do contrá- rio, implicaria em prejuízos às atividades da Procuradoria-Geral do Município. Assim, entende-se plenamente justificada a desnecessidade de publicação da presente contratação direta no sítio eletrônico ofi- cial pelo prazo de 3 (três) dias para obtenção de proposta ainda mais vantajosa. Peixoto de Azevedo-MT, 02 de fevereiro de 2026. Nilmar Nunes de Miranda Prefeito Municipal, de Peixoto de Azevedo-MT PORTARIA GS/SMS/PAZ Nº 001/2026. PORTARIA GS/SMS/PAZ Nº 001/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 96/2026/GAB Pedra Preta- MT, 9 de fevereiro de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Câmara Mun. De Pedra Preta - Mt! Presidente da Câmara Municipal Ciente em Câmara Municipal de Pedra Preta - MT [BD | & [2,8 A Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original das leis nº 1953/2026, 1954/2026 e 1955/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERRE DE SOUZA Prefeitá Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br , + Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000514 | COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/12000514 “Número / Ano [000514/2026 | Data / Horário | | Data / Horário || 12/02/2026 - 16:4024 : mo | Assumo [Pra vias originais das Leis Municipais nºs 1.953, 1.954 e 1.955/2026 juntamente com as suas publicações pe | Interessado | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal Pg :