br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

norma nº 1957/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1957 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaCria cargos públicos no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
native_id1810

Originating matéria

matéria 15168 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.957, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Cria cargos públicos no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos públicos no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo, além de reajustar a remuneração do cargo de Engenheiro Civil.
Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Gerente de Projetos,
de livre nomeação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, com
salário de R$ 8.089,33 (oito mil, oitenta e nove reais e trinta e três centavos), regido pelo Regime
Estatutário e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para provimento
comissionado, para desempenho das seguintes atribuições:
I- gerenciar o fluxo das atividades de elaboração de projetos no âmbito do Setor de
Engenharia da Prefeitura Municipal de Pedra Preta;
Il- acompanhar os prazos de conclusão dos projetos em elaboração;
Hll- definir, juntamente com o Secretário de Viação e Obras Públicas, a ordem e os níveis de
prioridade para a elaboração de projetos;
IV- realizar levantamentos de informações e diagnósticos de forma a subsidiar a elaboração
de projetos;
V- elaborar projetos de engenharia;
VI- executar outras tarefas correlatas que lhe sejam determinadas.
$ 1º Para a nomeação no cargo a que se refere o caput deste artigo fica estabelecida a
exigência de formação de nível superior em Engenharia Civil e registro do Conselho de Engenharia e
Arquitetura.
$ 2º Na hipótese do inciso V, os projetos elaborados deverão ser aprovados por engenheiro
do Quadro de Engenheiros do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Gerente de
Urbanismo e Parcelamento do Solo, de livre nomeação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal
de Viação e Obras Públicas, com salário de R$ 8.089,33 (oito mil, oitenta e nove reais e trinta e três
centavos), regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 01
(uma) vaga para provimento comissionado, para desempen as seguintes atribuições:
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
|- gerenciar e fiscalizar a aplicação da Lei Municipal nº 899/2015, zelando pelas diretrizes de
loteamento, desmembramento e remembramento no território municipal;
Hl- analisar projetos urbanísticos, emitindo pareceres técnicos fundamentados no Plano
Diretor Municipal e na legislação federal vigente;
Hll- gerenciar a atividade fiscalização a execução de obras de infraestrutura básica em novos
parcelamentos, garantindo a conformidade com o cronograma aprovado;
IV- coordenar ações de combate a ocupações irregulares e parcelamentos clandestinos em
articulação com o setor de posturas;
V- analisar projetos de obras para fins de emissão de alvarás de construção;
VI- gerenciar as atividades inerentes a expedição de habite-se;
Vl- elaborar projetos de engenharia;
VIll- desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam determinadas.
$ 1º Para a nomeação no cargo a que se refere o caput deste artigo fica estabelecida a
exigência de formação de nível superior em Engenharia Civil e registro do Conselho de Engenharia e
Arquitetura.
8 2º Na hipótese do inciso VI, os projetos elaborados deverão ser aprovados por engenheiro
do Quadro de Engenheiros do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Fica reajustado para R$ 11.010,78 (onze mil, dez reais e setenta e oito centavos) o
vencimento inicial do cargo de Engenheiro Civil, integrante do Quadro de Cargos Efetivos do Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º Fica reajustada para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) a gratificação pelo exercício da
função de Conciliador do Procon.
Art. 6º. Ficam extintos os cargos de Chefe do Departamento de Engenharia e de Chefe do
Departamento de Viação e Obras Públicas.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 10 de fevereiro de 2026.
IRACI FERRE DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 787) 00 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — ga teOpedrapreta.mt.gov.br
e Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI Ne
4926
————e TES]
[CNP): 11.815.486/0001-32 |
| I | ]
Pedra Preta - MT, 10 de Fevereiro de 2026.
Yalles Moraes da Silva
Fiscal de Tributos
LEI Nº 1.957, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
va do Poder Executivo Municipal, e dá outras providênci-
as.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos públicos no âm-
bito da estrutura administrativa do Poder Executivo, além de rea-
justar a remuneração do cargo de Engenheiro Civil.
tatutário e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com
| 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho
Cria cargos públicos no âmbito da estrutura administrati- |
Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o car- |
go de Gerente de Projetos, de livre nomeação e exoneração e vin-
culado à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, com sa-
lário de R$ 8.089,33 (oito mil, oitenta e nove reais e trinta e três
centavos), regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para provimento |
comissionado, para desempenho das seguintes atribuições:
I- gerenciar o fluxo das atividades de elaboração de projetos no
âmbito do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Pedra
Preta;
!l- acompanhar os prazos de conclusão dos projetos em elabora-
ção;
Hl- definir, juntamente com o Secretário de Viação e Obras Públi-
cas, a ordem e os níveis de prioridade para a elaboração de pro-
jetos;
IV- realizar levantamentos de informações e diagnósticos de for-
ma a subsidiar a elaboração de projetos;
V- elaborar projetos de engenharia;
VI- executar outras tarefas correlatas que lhe sejam determina-
das.
$ 1º Para a nomeação no cargo a que se refere o caput deste ar-
tigo fica estabelecida a exigência de formação de nível superior
em Engenharia Civil e registro do Conselho de Engenharia e Ar-
quitetura.
8 2º Na hipótese do inciso V, os projetos elaborados deverão ser
aprovados por engenheiro do Quadro de Engenheiros do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o car-
go de Gerente de Urbanismo e Parcelamento do Solo, de livre no-
meação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Via-
ção e Obras Públicas, com salário de R$ 8.089,33 (oito mil, oiten-
ta e nove reais e trinta e três centavos), regido pelo Regime Es- |
das seguintes atribuições:
I- gerenciar e fiscalizar a aplicação da Lei Municipal nº 899/2015,
zelando pelas diretrizes de loteamento, desmembramento e re-
membramento no território municipal;
Hl- analisar projetos urbanísticos, emitindo pareceres técnicos fun-
damentados no Plano Diretor Municipal e na legislação federal vi-
gente;
Hll- gerenciar a atividade fiscalização a execução de obras de in-
fraestrutura básica em novos parcelamentos, garantindo a con-
formidade com o cronograma aprovado;
IV- coordenar ações de combate a ocupações irregulares e parce-
lamentos clandestinos em articulação com o setor de posturas;
V- analisar projetos de obras para fins de emissão de alvarás de
construção;
VI- gerenciar as atividades inerentes a expedição de habite-se;
VI- elaborar projetos de engenharia;
Vill- desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam de-
terminadas.
$ 1º Para a nomeação no cargo a que se refere o caput deste ar-
tigo fica estabelecida a exigência de formação de nível superior
em Engenharia Civil e registro do Conselho de Engenharia e Ar-
quitetura.
5 2º Na hipótese do inciso VI, os projetos elaborados deverão ser
aprovados por engenheiro do Quadro de Engenheiros do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º Fica reajustado para R$ 11.010,78 (onze mil, dez reais e
setenta e oito centavos) o vencimento inicial do cargo de Enge-
nheiro Civil, integrante do Quadro de Cargos Efetivos do Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º Fica reajustada para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) a
gratificação pelo exercício da função de Conciliador do Procon.
Art. 6º. Ficam extintos os cargos de Chefe do Departamento de
Engenharia e de Chefe do Departamento de Viação e Obras Públi-
cas.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 10 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 71, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3/2025
Dispõe sobre convocação de aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 003, de 2025.
CONSIDERANDO o Ofício nº 161/SM5/2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
1079
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 110/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 18 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original das leis nº 1956/2026 e 1957/2026, juntamente com suas
publicações.
Atenciosamente,
IRACI FE A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
eso
Zr1uZI26, 16:08
Número /
Ano
Data /
Horário
Interessado
Natureza
Tipo
Documento
Número
Páginas
Emitido por
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/27000579
D]]]———WWD————————— meme RE PP
000579/2026
lj
Assunto 1.957/2026, juntamente com suas publicações. (Protocolado através do Ofício
nº 110/2026/GAB). :
F=———"">>—————————>—>—>—|
|
dh
sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23413/comprovante
$E
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra
3 Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000579
PF
27/02/2026 - 17:07:43
Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.956/2026 e
Kaci F. Souza-Prefeita
=== ==-————————.
FE"
Lei
PF"
10
E ]]——————————..——— [+
Adalto
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/2341 3/comprovante
11

open original →