| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Cria cargos públicos no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.957, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Cria cargos públicos no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos públicos no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo, além de reajustar a remuneração do cargo de Engenheiro Civil. Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Gerente de Projetos, de livre nomeação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, com salário de R$ 8.089,33 (oito mil, oitenta e nove reais e trinta e três centavos), regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho das seguintes atribuições: I- gerenciar o fluxo das atividades de elaboração de projetos no âmbito do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Pedra Preta; Il- acompanhar os prazos de conclusão dos projetos em elaboração; Hll- definir, juntamente com o Secretário de Viação e Obras Públicas, a ordem e os níveis de prioridade para a elaboração de projetos; IV- realizar levantamentos de informações e diagnósticos de forma a subsidiar a elaboração de projetos; V- elaborar projetos de engenharia; VI- executar outras tarefas correlatas que lhe sejam determinadas. $ 1º Para a nomeação no cargo a que se refere o caput deste artigo fica estabelecida a exigência de formação de nível superior em Engenharia Civil e registro do Conselho de Engenharia e Arquitetura. $ 2º Na hipótese do inciso V, os projetos elaborados deverão ser aprovados por engenheiro do Quadro de Engenheiros do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Gerente de Urbanismo e Parcelamento do Solo, de livre nomeação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, com salário de R$ 8.089,33 (oito mil, oitenta e nove reais e trinta e três centavos), regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempen as seguintes atribuições: Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita |- gerenciar e fiscalizar a aplicação da Lei Municipal nº 899/2015, zelando pelas diretrizes de loteamento, desmembramento e remembramento no território municipal; Hl- analisar projetos urbanísticos, emitindo pareceres técnicos fundamentados no Plano Diretor Municipal e na legislação federal vigente; Hll- gerenciar a atividade fiscalização a execução de obras de infraestrutura básica em novos parcelamentos, garantindo a conformidade com o cronograma aprovado; IV- coordenar ações de combate a ocupações irregulares e parcelamentos clandestinos em articulação com o setor de posturas; V- analisar projetos de obras para fins de emissão de alvarás de construção; VI- gerenciar as atividades inerentes a expedição de habite-se; Vl- elaborar projetos de engenharia; VIll- desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam determinadas. $ 1º Para a nomeação no cargo a que se refere o caput deste artigo fica estabelecida a exigência de formação de nível superior em Engenharia Civil e registro do Conselho de Engenharia e Arquitetura. 8 2º Na hipótese do inciso VI, os projetos elaborados deverão ser aprovados por engenheiro do Quadro de Engenheiros do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Fica reajustado para R$ 11.010,78 (onze mil, dez reais e setenta e oito centavos) o vencimento inicial do cargo de Engenheiro Civil, integrante do Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo Municipal. Art. 5º Fica reajustada para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) a gratificação pelo exercício da função de Conciliador do Procon. Art. 6º. Ficam extintos os cargos de Chefe do Departamento de Engenharia e de Chefe do Departamento de Viação e Obras Públicas. Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 10 de fevereiro de 2026. IRACI FERRE DE SOUZA Prefeitá Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 787) 00 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — ga teOpedrapreta.mt.gov.br e Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI Ne 4926 ————e TES] [CNP): 11.815.486/0001-32 | | I | ] Pedra Preta - MT, 10 de Fevereiro de 2026. Yalles Moraes da Silva Fiscal de Tributos LEI Nº 1.957, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 va do Poder Executivo Municipal, e dá outras providênci- as. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos públicos no âm- bito da estrutura administrativa do Poder Executivo, além de rea- justar a remuneração do cargo de Engenheiro Civil. tatutário e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com | 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho Cria cargos públicos no âmbito da estrutura administrati- | Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o car- | go de Gerente de Projetos, de livre nomeação e exoneração e vin- culado à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, com sa- lário de R$ 8.089,33 (oito mil, oitenta e nove reais e trinta e três centavos), regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para provimento | comissionado, para desempenho das seguintes atribuições: I- gerenciar o fluxo das atividades de elaboração de projetos no âmbito do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Pedra Preta; !l- acompanhar os prazos de conclusão dos projetos em elabora- ção; Hl- definir, juntamente com o Secretário de Viação e Obras Públi- cas, a ordem e os níveis de prioridade para a elaboração de pro- jetos; IV- realizar levantamentos de informações e diagnósticos de for- ma a subsidiar a elaboração de projetos; V- elaborar projetos de engenharia; VI- executar outras tarefas correlatas que lhe sejam determina- das. $ 1º Para a nomeação no cargo a que se refere o caput deste ar- tigo fica estabelecida a exigência de formação de nível superior em Engenharia Civil e registro do Conselho de Engenharia e Ar- quitetura. 8 2º Na hipótese do inciso V, os projetos elaborados deverão ser aprovados por engenheiro do Quadro de Engenheiros do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o car- go de Gerente de Urbanismo e Parcelamento do Solo, de livre no- meação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Via- ção e Obras Públicas, com salário de R$ 8.089,33 (oito mil, oiten- ta e nove reais e trinta e três centavos), regido pelo Regime Es- | das seguintes atribuições: I- gerenciar e fiscalizar a aplicação da Lei Municipal nº 899/2015, zelando pelas diretrizes de loteamento, desmembramento e re- membramento no território municipal; Hl- analisar projetos urbanísticos, emitindo pareceres técnicos fun- damentados no Plano Diretor Municipal e na legislação federal vi- gente; Hll- gerenciar a atividade fiscalização a execução de obras de in- fraestrutura básica em novos parcelamentos, garantindo a con- formidade com o cronograma aprovado; IV- coordenar ações de combate a ocupações irregulares e parce- lamentos clandestinos em articulação com o setor de posturas; V- analisar projetos de obras para fins de emissão de alvarás de construção; VI- gerenciar as atividades inerentes a expedição de habite-se; VI- elaborar projetos de engenharia; Vill- desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam de- terminadas. $ 1º Para a nomeação no cargo a que se refere o caput deste ar- tigo fica estabelecida a exigência de formação de nível superior em Engenharia Civil e registro do Conselho de Engenharia e Ar- quitetura. 5 2º Na hipótese do inciso VI, os projetos elaborados deverão ser aprovados por engenheiro do Quadro de Engenheiros do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Fica reajustado para R$ 11.010,78 (onze mil, dez reais e setenta e oito centavos) o vencimento inicial do cargo de Enge- nheiro Civil, integrante do Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo Municipal. Art. 5º Fica reajustada para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) a gratificação pelo exercício da função de Conciliador do Procon. Art. 6º. Ficam extintos os cargos de Chefe do Departamento de Engenharia e de Chefe do Departamento de Viação e Obras Públi- cas. Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 10 de fevereiro de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 71, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3/2025 Dispõe sobre convocação de aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 003, de 2025. CONSIDERANDO o Ofício nº 161/SM5/2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas; AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 1079 Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 110/2026/GAB Pedra Preta- MT, 18 de fevereiro de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original das leis nº 1956/2026 e 1957/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FE A DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br eso Zr1uZI26, 16:08 Número / Ano Data / Horário Interessado Natureza Tipo Documento Número Páginas Emitido por COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/27000579 D]]]———WWD————————— meme RE PP 000579/2026 lj Assunto 1.957/2026, juntamente com suas publicações. (Protocolado através do Ofício nº 110/2026/GAB). : F=———"">>—————————>—>—>—| | dh sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23413/comprovante $E Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra 3 Preta - MT Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000579 PF 27/02/2026 - 17:07:43 Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.956/2026 e Kaci F. Souza-Prefeita === ==-————————. FE" Lei PF" 10 E ]]——————————..——— [+ Adalto https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/2341 3/comprovante 11