| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento anual do exercício de 2026. |
| native_id | 1812 |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.959, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de reais). Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER Ficha: 430 - 13.392.0011.2121.0000 Valor: 2.000.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações; Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Local: 010601 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Ficha: 152 - 20.605.0013.1065.0000 Valor: -1.000.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Local: 010601 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Ficha: 170 - 22.334.0014.1068.0000 Valor: -500.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Local: 010801 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 287 - 08.244.0010.1058.0000 Valor: -500.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-[ edra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — neteO pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRAÇÕE SOUZA Prefeita Múnicipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br ae Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI Ne 4933 Cree no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 5 2º A substituição, exclusão ou inclusão de entidades represen- tadas no Plenário somente poderá ocorrer mediante deliberação fundamentada do Conselho, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, respeitada a paridade entre os segmentos de usuários, trabalhadores e gestores/prestadores. $ 3º As alterações de composição deverão ser formalizadas por resolução interna do Conselho e homologadas pelo Chefe do Po- der Executivo Municipal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. O Conselho Municipal de Saúde observará no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias: !- a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde, com acesso universal, integral e igualitário às ações e serviços; Il - a integralidade da atenção à saúde, buscando a promoção da saúde em toda a rede municipal, a redução das taxas de morbi- mortalidade e a ampliação da expectativa de vida. Art. 16. O Conselho Municipal de Saúde promoverá como órgão colegiado deliberativo e representativo, debates estimulando a participação comunitária, visando prioritariamente, a melhoria de serviços de saúde no Município. Art. 17. Até a data da posse do novo Conselho Municipal de Saúde - CMS serão mantidos os atuais conselheiros, os quais poderão ser reconduzidos por indicação das respectivas entidades. Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando a Lei nº 1.688, de 7 de maio de 2024. Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.959, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de reais). Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER Ficha: 430 - 13.392.0011.2121.0000 Valor: 2.000.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Ter- ceiros - Pessoa Jurídica Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações; AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org VI Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Local: 010601 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Ficha: 152 - 20.605.0013.1065.0000 Valor: -1.000.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Local: 010601 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Ficha: 170 - 22.334.0014.1068.0000 Valor: -500.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Local: 010801 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 287 - 08.244.0010.1058.0000 Valor: -500.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.960, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Cria a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde - SUS no âm- bito do Município de Pedra Preta e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA OUVIDORIA DO SUS EM ÂMBITO MUNICIPAL Art. 1º Fica criada a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município de Pedra Preta, como instrumento de par- ticipação social, escuta do usuário e apoio à gestão pública da saúde. Art. 2º A Ouvidoria do Sistema Único de Saúde - SUS reger-se-á pelos princípios da universalidade, da equidade, da integralidade, da descentralização, da hierarquização e da participação da co- munidade, assegurada ao usuário a possibilidade de manifesta- ção e de participação na gestão pública da saúde. Art. 3º Para os fins desta Lei entende-se por: Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 116/2026/GAB Pedra Preta- MT, 23 de fevereiro de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original das leis nº 1.958/2026, 1.959/2026, 1.960/2026, 1.961/2026, 1.962/2026, 1.963/2026, 1.964/2026, 1.965/2026, 1.966/2026, 1.967/2026 e 1.968/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br nao À UAM CAP epi. peu api Eua LISO. DI/ProtOCOIDaaM/ 23541 o/comprovante : Pi Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra | | | | || | | | sy 000581 Preta - MT Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/27000581 [eg ND [rr 2 ]]D]""o Número / E 000581/2026 Ano | e ,— Data/ | 7/02/2026 - 17:18:48 Horário Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.958/2026, 1.959/2026, 1.960/2026, 1.961/2026, 1.962/2026, 1.963/2026, 1.964/2026, 1.965/2026, 1.966/2026, 1.967/2026 e 1.968/2026, juntamente com suas publicações. (Protocolado através do Ofício nº 116/2026/GAB). Assunto [40 4] E a Interessado || Iraci F. Souza-Prefeita Natureza || Administrativo - | Documento E F => —>——————— Número |, Páginas ES] : a De Emitido por || Adalto CD = — ""—"—"————— htips://sapl. pedrapreta mt .leg.br/protocoloadm/2341 5/comprovante