br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

norma nº 1959/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1959 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento anual do exercício de 2026.
native_id1812

Originating matéria

matéria 15074 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.959, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
2.000.000,00 (Dois Milhões de reais).
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Ficha: 430 - 13.392.0011.2121.0000
Valor: 2.000.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações;
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local: 010601 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ficha: 152 - 20.605.0013.1065.0000
Valor: -1.000.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local: 010601 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ficha: 170 - 22.334.0014.1068.0000
Valor: -500.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: 010801 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 287 - 08.244.0010.1058.0000
Valor: -500.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-[ edra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — neteO pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRAÇÕE SOUZA
Prefeita Múnicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
ae Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI Ne
4933
Cree
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
5 2º A substituição, exclusão ou inclusão de entidades represen-
tadas no Plenário somente poderá ocorrer mediante deliberação
fundamentada do Conselho, aprovada pela maioria absoluta de
seus membros, respeitada a paridade entre os segmentos de
usuários, trabalhadores e gestores/prestadores.
$ 3º As alterações de composição deverão ser formalizadas por
resolução interna do Conselho e homologadas pelo Chefe do Po-
der Executivo Municipal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O Conselho Municipal de Saúde observará no exercício de
suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias:
!- a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo garantida
mediante políticas sociais e econômicas que visem à promoção,
proteção e recuperação da saúde, com acesso universal, integral
e igualitário às ações e serviços;
Il - a integralidade da atenção à saúde, buscando a promoção da
saúde em toda a rede municipal, a redução das taxas de morbi-
mortalidade e a ampliação da expectativa de vida.
Art. 16. O Conselho Municipal de Saúde promoverá como órgão
colegiado deliberativo e representativo, debates estimulando a
participação comunitária, visando prioritariamente, a melhoria de
serviços de saúde no Município.
Art. 17. Até a data da posse do novo Conselho Municipal de Saúde
- CMS serão mantidos os atuais conselheiros, os quais poderão
ser reconduzidos por indicação das respectivas entidades.
Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando a Lei nº 1.688, de 7 de maio de 2024.
Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.959, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento
Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 2.000.000,00
(Dois Milhões de reais).
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Ficha: 430 - 13.392.0011.2121.0000
Valor: 2.000.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Ter-
ceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, art. 43, 81º, III, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações;
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
VI
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Local: 010601 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Ficha: 152 - 20.605.0013.1065.0000
Valor: -1.000.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Local: 010601 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Ficha: 170 - 22.334.0014.1068.0000
Valor: -500.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: 010801 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 287 - 08.244.0010.1058.0000
Valor: -500.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.960, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Cria a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde - SUS no âm-
bito do Município de Pedra Preta e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA OUVIDORIA DO SUS EM ÂMBITO
MUNICIPAL
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde - SUS
no âmbito do Município de Pedra Preta, como instrumento de par-
ticipação social, escuta do usuário e apoio à gestão pública da
saúde.
Art. 2º A Ouvidoria do Sistema Único de Saúde - SUS reger-se-á
pelos princípios da universalidade, da equidade, da integralidade,
da descentralização, da hierarquização e da participação da co-
munidade, assegurada ao usuário a possibilidade de manifesta-
ção e de participação na gestão pública da saúde.
Art. 3º Para os fins desta Lei entende-se por:
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 116/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 23 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original das leis nº 1.958/2026, 1.959/2026, 1.960/2026, 1.961/2026,
1.962/2026, 1.963/2026, 1.964/2026, 1.965/2026, 1.966/2026, 1.967/2026 e 1.968/2026,
juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
nao À UAM CAP epi. peu api Eua LISO. DI/ProtOCOIDaaM/ 23541 o/comprovante
: Pi Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra | | | | || | | |
sy 000581
Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/27000581
[eg ND [rr 2 ]]D]""o
Número /
E 000581/2026
Ano |
e ,—
Data/ | 7/02/2026 - 17:18:48
Horário
Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.958/2026,
1.959/2026, 1.960/2026, 1.961/2026, 1.962/2026, 1.963/2026, 1.964/2026,
1.965/2026, 1.966/2026, 1.967/2026 e 1.968/2026, juntamente com suas
publicações. (Protocolado através do Ofício nº 116/2026/GAB).
Assunto
[40 4] E a
Interessado || Iraci F. Souza-Prefeita
Natureza || Administrativo
- |
Documento
E F => —>———————
Número |,
Páginas
ES] : a De
Emitido por || Adalto
CD = — ""—"—"—————
htips://sapl. pedrapreta mt .leg.br/protocoloadm/2341 5/comprovante

open original →