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norma nº 1961/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1961 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaInstitui a ampliação do quantitativo da Função Gratificada de Gerenciamento e Responsabilidade Técnica - GRT, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para inclusão de responsável pela Unidade Básica de Saúde Jardim Urupês, localizada no bairro Jardim Urupês.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.961, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a ampliação do quantitativo da Função
Gratificada de Gerenciamento e Responsabilidade
Técnica — GRT, no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde, para inclusão de responsável pela
Unidade Básica de Saúde Jardim Urupês, localizada
no bairro Jardim Urupês.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 1º da Lei nº 1.465, de 22 de março de 2023, alterada pela Lei nº
1.564, de 8 de novembro de 2023, para ampliar o quantitativo da Função Gratificada de Gerenciamento
e Responsabilidade Técnica — GRT, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o qual passa a viger
com a seguinte redação.
Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada de
Gerenciamento e Responsabilidade Técnica — GRT, conforme quantitativos e vagas a seguir
estabelecidas:
|- GRT — Laboratório Central — 01 (uma) vaga;
Il - GRT — Laboratório do Hospital Municipal — 01 (uma) vaga;
Ill - GRT — Enfermagem do Hospital Municipal — 01 (uma) vaga;
IV - GRT — Farmácia Municipal Central — 01 (uma) vaga;
V- GRT — Farmácia do Hospital Municipal — 01 (uma) vaga;
VI - GRT — Centro de Radiologia/Hospital Municipal — 01 (uma) vaga;
VII - GRT — Almoxarifado Medicamentos e Insumos Hospitalares — 01 (uma) vaga;
VIII - GRT — Centro de Reabilitação e Fisioterapia — 01 (uma) vaga;
IX - GRT — Unidade Básica de Saúde da Família — 06 (seis) vagas;
X- GRT — Centro de Atenção Psicossocial — CAPS — 01 (uma) vaga;
XI - GRT — Nutrição Hospitalar — 01 (uma) vaga;
XII - GRT Núcleo Interno de Regulação — NIR — 02 (duas) vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA OUZA
Prefeita M ipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
me Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XXI | Nº
4933
Art. 23. A Ouvidoria do SUS poderá receber e tratar manifestações
anônimas, desde que contenham elementos mínimos que possi-
bilitem a análise e o encaminhamento da demanda, nos termos
do regulamento.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O(a) Ouvidor(a) deverá orientar os usuários do SUS, e
sempre que possível direcioná-los, quando o assunto não estiver
no âmbito de atuação da Ouvidoria do SUS.
Art. 25. O(a) Prefeito(a) Municipal poderá expedir normas comple-
mentares que se fizerem necessárias à adequada execução desta
Lei.
Art. 26. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.961, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1,962, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio Municipal a
Agricultura Familiar - FAMAF e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído Fundo de Apoio Municipal a Agricultura Fa-
miliar (FAMAF), com o objetivo de dinamizar as Atividades, Ações,
Programas e Projetos voltados para o desenvolvimento rural sus-
tentável do Município tendo como público prioritário os Agriculto-
res Familiares que desenvolvem suas atividades econômicas na
condição de proprietário, meeiro, arrendatário, posseiro, comoda-
tário, assentado ou reassentado de reforma agrária e acampado.
' 8 1º Agricultores Familiares, como estabelecidos no caput deste
Institui a ampliação do quantitativo da Função Gratificada
de Gerenciamento e Responsabilidade Técnica - GRT, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para inclusão de
responsável pela Unidade Básica de Saúde Jardim Urupês,
localizada no bairro Jardim Urupês.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 1º da Lei nº 1.465, de 22 de março de
2023, alterada pela Lei nº 1.564, de 8 de novembro de 2023, para
ampliar o quantitativo da Função Gratificada de Gerenciamento e
Responsabilidade Técnica - GRT, no âmbito da Secretaria Munici-
pal de Saúde, o qual passa a viger com a seguinte redação.
Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a
Função Gratificada de Gerenciamento e Responsabilidade Técnica
- GRT, conforme quantitativos e vagas a seguir estabelecidas:
| - GRT - Laboratório Central - 01 (uma) vaga;
Il- GRT - Laboratório do Hospital Municipal - 01 (uma) vaga;
Hi - GRT - Enfermagem do Hospital Municipal - 01 (uma) vaga;
IV - GRT - Farmácia Municipal Central - 01 (uma) vaga;
V- GRT - Farmácia do Hospital Municipal - 01 (uma) vaga;
VI - GRT - Centro de Radiologia/Hospital Municipal - 01 (uma) va-
ga;
VII - GRT - Almoxarifado Medicamentos e Insumos Hospitalares -
01 (uma) vaga;
VIII - GRT - Centro de Reabilitação e Fisioterapia - 01 (uma) vaga;
IX - GRT - Unidade Básica de Saúde da Família - 06 (seis) vagas;
X - GRT - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - 01 (uma) vaga; |
XI - GRT - Nutrição Hospitalar - 01 (uma) vaga;
XI! - GRT Núcleo Interno de Regulação - NIR - 02 (duas) vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orça-
mento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org
776
artigo, corresponde a todos e a todas que se enquadrem na Lei
Federal 11.326 de 24 de julho de 2006.
Art. 2º O FAMAF será gerido conjuntamente pelo(a) Prefeito(a),
pelo(a) Secretário(a) Municipal de Finanças e pelo(a) Secretário(a)
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, devendo o município
abrir e manter conta bancária específica para atividades desen-
volvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambien-
te, assim como contas contábeis distintas, mas devidamente inte-
gradas ao orçamento municipal de modo que seja possível desta-
car balancetes e balanços próprios, além das demonstrações de
resultado dos exercícios anuais.
S 1º As contas e os relatórios do Fundo Municipal de Apoio a Agri-
cultura Familiar serão submetidos à apreciação do Conselho Mu-
nicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
| 82º A aprovação das contas do Fundo Municipal de Apoio a Agri-
cultura Familiar pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Ru-
ral Sustentável não exclui a fiscalização do Poder Legislativo e do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 32 O FAMAF poderá ter as seguintes receitas orçamentárias:
a) Dotações consignadas no orçamento municipal para imple-
mentação de políticas de apoio à agricultura familiar;
| b) Dotações consignadas no orçamento municipal para a política
de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente.
c) Recursos estaduais e federais para o desenvolvimento das atri-
buições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Susten-
tável e da política de incentivo e apoio as atividades desenvolvi-
' das na agricultura familiar.
d) Recursos oriundos da celebração de acordos, contratos, con-
sórcios e convênios com produtores rurais;
e) Recursos oriundos da arrecadação de doações ou oriundos de
decisão judicial, de termos de ajuste de conduta ou similares;
f) Doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a
ser destinados;
9) As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e
aplicação de capitais;
h) Outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados
ao Fundo.
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 116/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 23 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original das leis nº 1.958/2026, 1.959/2026, 1.960/2026, 1.961/2026,
1.962/2026, 1.963/2026, 1.964/2026, 1.965/2026, 1.966/2026, 1.967/2026 e 1.968/2026,
juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
27/02/26, 16:18
Número /
Ano
Data /
Horário
Assunto
Interessado
Número
R Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra
. Preta - MT
000581
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/27000581
Pp
I
Natureza
Ti
po k
Documento RA
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Páginas pu .
Emitido por jAdato
sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23415/comprovante
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000581/2026
27/02/2026 - 17:18:48
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Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.958/2026,
1.959/2026, 1.960/2026, 1.961/2026, 1.962/2026, 1.963/2026, 1.964/2026,
1.965/2026, 1.966/2026, 1.967/2026 e 1.968/2026, juntamente com suas
publicações. (Protocolado através do Ofício nº 116/2026/GAB).
[E sos memo CC TP CC mBMDETadÇASE OD 1 1
Iraci F. Souza-Prefeita
C:
Administrativo
==>
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23415/comprovante
14

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