| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Institui a ampliação do quantitativo da Função Gratificada de Gerenciamento e Responsabilidade Técnica - GRT, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para inclusão de responsável pela Unidade Básica de Saúde Jardim Urupês, localizada no bairro Jardim Urupês. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.961, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui a ampliação do quantitativo da Função Gratificada de Gerenciamento e Responsabilidade Técnica — GRT, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para inclusão de responsável pela Unidade Básica de Saúde Jardim Urupês, localizada no bairro Jardim Urupês. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei altera o art. 1º da Lei nº 1.465, de 22 de março de 2023, alterada pela Lei nº 1.564, de 8 de novembro de 2023, para ampliar o quantitativo da Função Gratificada de Gerenciamento e Responsabilidade Técnica — GRT, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o qual passa a viger com a seguinte redação. Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada de Gerenciamento e Responsabilidade Técnica — GRT, conforme quantitativos e vagas a seguir estabelecidas: |- GRT — Laboratório Central — 01 (uma) vaga; Il - GRT — Laboratório do Hospital Municipal — 01 (uma) vaga; Ill - GRT — Enfermagem do Hospital Municipal — 01 (uma) vaga; IV - GRT — Farmácia Municipal Central — 01 (uma) vaga; V- GRT — Farmácia do Hospital Municipal — 01 (uma) vaga; VI - GRT — Centro de Radiologia/Hospital Municipal — 01 (uma) vaga; VII - GRT — Almoxarifado Medicamentos e Insumos Hospitalares — 01 (uma) vaga; VIII - GRT — Centro de Reabilitação e Fisioterapia — 01 (uma) vaga; IX - GRT — Unidade Básica de Saúde da Família — 06 (seis) vagas; X- GRT — Centro de Atenção Psicossocial — CAPS — 01 (uma) vaga; XI - GRT — Nutrição Hospitalar — 01 (uma) vaga; XII - GRT Núcleo Interno de Regulação — NIR — 02 (duas) vagas. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026. IRACI FERREIRA OUZA Prefeita M ipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br me Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XXI | Nº 4933 Art. 23. A Ouvidoria do SUS poderá receber e tratar manifestações anônimas, desde que contenham elementos mínimos que possi- bilitem a análise e o encaminhamento da demanda, nos termos do regulamento. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. O(a) Ouvidor(a) deverá orientar os usuários do SUS, e sempre que possível direcioná-los, quando o assunto não estiver no âmbito de atuação da Ouvidoria do SUS. Art. 25. O(a) Prefeito(a) Municipal poderá expedir normas comple- mentares que se fizerem necessárias à adequada execução desta Lei. Art. 26. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.961, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1,962, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio Municipal a Agricultura Familiar - FAMAF e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído Fundo de Apoio Municipal a Agricultura Fa- miliar (FAMAF), com o objetivo de dinamizar as Atividades, Ações, Programas e Projetos voltados para o desenvolvimento rural sus- tentável do Município tendo como público prioritário os Agriculto- res Familiares que desenvolvem suas atividades econômicas na condição de proprietário, meeiro, arrendatário, posseiro, comoda- tário, assentado ou reassentado de reforma agrária e acampado. ' 8 1º Agricultores Familiares, como estabelecidos no caput deste Institui a ampliação do quantitativo da Função Gratificada de Gerenciamento e Responsabilidade Técnica - GRT, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para inclusão de responsável pela Unidade Básica de Saúde Jardim Urupês, localizada no bairro Jardim Urupês. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei altera o art. 1º da Lei nº 1.465, de 22 de março de 2023, alterada pela Lei nº 1.564, de 8 de novembro de 2023, para ampliar o quantitativo da Função Gratificada de Gerenciamento e Responsabilidade Técnica - GRT, no âmbito da Secretaria Munici- pal de Saúde, o qual passa a viger com a seguinte redação. Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada de Gerenciamento e Responsabilidade Técnica - GRT, conforme quantitativos e vagas a seguir estabelecidas: | - GRT - Laboratório Central - 01 (uma) vaga; Il- GRT - Laboratório do Hospital Municipal - 01 (uma) vaga; Hi - GRT - Enfermagem do Hospital Municipal - 01 (uma) vaga; IV - GRT - Farmácia Municipal Central - 01 (uma) vaga; V- GRT - Farmácia do Hospital Municipal - 01 (uma) vaga; VI - GRT - Centro de Radiologia/Hospital Municipal - 01 (uma) va- ga; VII - GRT - Almoxarifado Medicamentos e Insumos Hospitalares - 01 (uma) vaga; VIII - GRT - Centro de Reabilitação e Fisioterapia - 01 (uma) vaga; IX - GRT - Unidade Básica de Saúde da Família - 06 (seis) vagas; X - GRT - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - 01 (uma) vaga; | XI - GRT - Nutrição Hospitalar - 01 (uma) vaga; XI! - GRT Núcleo Interno de Regulação - NIR - 02 (duas) vagas. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orça- mento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 776 artigo, corresponde a todos e a todas que se enquadrem na Lei Federal 11.326 de 24 de julho de 2006. Art. 2º O FAMAF será gerido conjuntamente pelo(a) Prefeito(a), pelo(a) Secretário(a) Municipal de Finanças e pelo(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, devendo o município abrir e manter conta bancária específica para atividades desen- volvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambien- te, assim como contas contábeis distintas, mas devidamente inte- gradas ao orçamento municipal de modo que seja possível desta- car balancetes e balanços próprios, além das demonstrações de resultado dos exercícios anuais. S 1º As contas e os relatórios do Fundo Municipal de Apoio a Agri- cultura Familiar serão submetidos à apreciação do Conselho Mu- nicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). | 82º A aprovação das contas do Fundo Municipal de Apoio a Agri- cultura Familiar pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Ru- ral Sustentável não exclui a fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 32 O FAMAF poderá ter as seguintes receitas orçamentárias: a) Dotações consignadas no orçamento municipal para imple- mentação de políticas de apoio à agricultura familiar; | b) Dotações consignadas no orçamento municipal para a política de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente. c) Recursos estaduais e federais para o desenvolvimento das atri- buições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Susten- tável e da política de incentivo e apoio as atividades desenvolvi- ' das na agricultura familiar. d) Recursos oriundos da celebração de acordos, contratos, con- sórcios e convênios com produtores rurais; e) Recursos oriundos da arrecadação de doações ou oriundos de decisão judicial, de termos de ajuste de conduta ou similares; f) Doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; 9) As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicação de capitais; h) Outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo. Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 116/2026/GAB Pedra Preta- MT, 23 de fevereiro de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original das leis nº 1.958/2026, 1.959/2026, 1.960/2026, 1.961/2026, 1.962/2026, 1.963/2026, 1.964/2026, 1.965/2026, 1.966/2026, 1.967/2026 e 1.968/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 27/02/26, 16:18 Número / Ano Data / Horário Assunto Interessado Número R Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra . Preta - MT 000581 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/27000581 Pp I Natureza Ti po k Documento RA iai ana ai a aa a = PR Páginas pu . Emitido por jAdato sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23415/comprovante Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ô->JDSSAADODHAHRRRR "MT ZtSSRSS EEE 000581/2026 27/02/2026 - 17:18:48 iara ai LTL PAIS ta e ci ag] Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.958/2026, 1.959/2026, 1.960/2026, 1.961/2026, 1.962/2026, 1.963/2026, 1.964/2026, 1.965/2026, 1.966/2026, 1.967/2026 e 1.968/2026, juntamente com suas publicações. (Protocolado através do Ofício nº 116/2026/GAB). [E sos memo CC TP CC mBMDETadÇASE OD 1 1 Iraci F. Souza-Prefeita C: Administrativo ==> https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23415/comprovante 14