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norma nº 1964/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1964 / 2026
Date 2026-02-23
Ementareajusta o vencimento inicial do cargo de professor, com vistas ao cumprimento do piso nacional da categoria de profissional do magistério, com conformidade com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 200, e com a legislação federal superveniente.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.964, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Reajusta o vencimento inicial do cargo de
professor, com vistas ao cumprimento do piso
nacional da categoria de profissional do
magistério, em conformidade com a Lei nº 11.738,
de 16 de julho de 2008, e com a legislação federal
superveniente.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento inicial do cargo de professor, com vistas ao
cumprimento do piso nacional da categoria de profissional do magistério, observada a
proporcionalidade da jornada de trabalho em relação à jornada considerada para fins de fixação do piso
nacional.
Art. 2º Considerando que o piso salarial profissional nacional do magistério da educação
básica, para a jornada de quarenta horas semanais, foi fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta
reais e sessenta e três centavos), no âmbito municipal o vencimento inicial fica estabelecido nos
seguintes termos:
|. Professor 25 horas: R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro
centavos);
Il. Professor 30 horas: R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos);
Ill. Professor 38 horas: R$ 4.874,09 (quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e nove
centavos).
Iv.
Parágrafo único. A atualização do piso salarial de que trata este artigo alcança os
profissionais do magistério da educação básica, inclusive os que atuam na educação infantil, na forma
da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, observadas as disposições do regime jurídico municipal.
Art. 3º O Município assegurará que o vencimento inicial das carreiras do magistério público
municipal não seja inferior ao piso salarial profissional nacional definido nos termos do art. 2º desta Lei.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-00 à Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — éte(m pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 4º As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do piso salarial atualizado
serão devidas a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira
do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026.
IRACI EMEA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http:/Avww.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
= Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI Nº
4933
eee
8 1º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá
da existência de disponibilidade.
$ 2º O saldo financeiro positivo do Fundo de Apoio Municipal a
Agricultura Familiar, apurado ao final de cada exercício financei-
ro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo
Fundo.
Art. 4º Os recursos do Fundo de Apoio Municipal à Agricultura Fa-
miliar serão destinados a:
a) Financiar total ou parcialmente programas, projetos, ações e
serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, sendo responsável pela execução das políticas de
apoio aos produtores de agricultura familiar;
b) Adquirir equipamentos ou implementos, como também na ma-
nutenção desses equipamentos ou implementos necessários ao
desenvolvimento de programas ou de ações de assistência técni-
ca nas atividades desenvolvidas nas propriedades da agricultura
familiar.
c) Desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de gestão e plane-
jamento, administração e controle das ações inerentes ao forta-
lecimento e implantação de atividades que proporcionem novas
fontes econômicas aos produtores de agricultura familiar em Pe-
dra Preta - MT.
d) Proporcionar eficiente aplicação das Leis Federais, Estaduais,
e Municipais que estabeleçam disposições inerentes à política de
apoio a programas da agricultura familiar.
e) Custeio de combustíveis, insumos, consertos, manutenção e
pagamento de operadores de tratores, retroescavadeiras, caçam-
bas e outros equipamentos necessários à dinamização da produ-
ção agropecuária e ou ampliação da oferta de recursos hídricos |
para a população rural.
f) Custeio de visitas de campo, cursos, seminários, campanhas,
mutirões, dias de campo, palestras, feiras da agricultura familiar,
reuniões e outras atividades de assistência técnica e extensão ru-
ral de agricultores familiares e suas organizações associativas.
9) Aquisição de equipamentos e o custeio de atividades de topo-
grafia, georreferenciamento, visitas de campo, reuniões, serviços
de agrimensura, assessoria jurídica serviços especializados, via-
gens e outras atividades necessárias ao processo de regulariza-
ção fundiária de imóveis rurais.
5 1º A efetivação das despesas do FAMAF seguirá os mesmos nor-
mativos aplicáveis às despesas públicas.
Art. 5º Fica o Município autorizado a formalizar Convênios, Termos
de Adesão, Termos de Parceria e outros instrumentos necessários
para a execução de Atividades, Ações, Programas e Projetos vol-
tados para o desenvolvimento rural com a administração pública
estadual ou federal, segundo as normas por esses entes concebi-
das, incluindo a captação e gestão de recursos do FAMAF, desde
que não haja prejuízo ao cumprimento do marco regulatório jurí-
dico inerente às Prefeituras Municipais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.963, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, para ade-
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
777
quar o lotacionograma de cargos do Poder Executivo Mu-
nicipal, e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025,
que atualiza o lotacionograma do Poder Executivo Municipal, que
passará a vigorar com as seguintes alterações:
| - ficam acrescidas ao quadro permanente de pessoal as seguin-
tes vagas: a) 1 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrati-
vo; b) 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor de Unidade Educaci-
onal; c) 1 (uma) vaga para o cargo de Psicopedagogo; d) 1 (uma)
vaga para o cargo de Nutricionista; e) 1 (uma) vaga para o cargo
de Psicólogo; e f) 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Cuida-
dor de Aluno PCD;
Parágrafo único. Para fins de adequação administrativa do lotacio-
nograma, o quantitativo de vagas do cargo de Monitor fica reduzi-
| do de 130 (cento e trinta) para 105 (cento e cinco), destinando-se
a diferença à ampliação das vagas do cargo de Cuidador de Aluno
PCD.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.964, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Reajusta o vencimento i | do cargo de professor, com
vistas ao cumprimento do piso nacional da categoria de
profissional do magistério, em conformidade com a Lei nº
11.738, de 16 de julho de 2008, e com a legislação federal
superveniente.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento inicial do cargo de professor,
com vistas ao cumprimento do piso nacional da categoria de pro-
fissional do magistério, observada a proporcionalidade da jornada
de trabalho em relação à jornada considerada para fins de fixação
do piso nacional.
Art. 2º Considerando que o piso salarial profissional nacional do
| magistério da educação básica, para a jornada de quarenta horas
semanais, foi fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta re-
ais e sessenta e três centavos), no âmbito municipal o vencimen-
to inicial fica estabelecido nos seguintes termos:
|. Professor 25 horas: R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais
e sessenta e quatro centavos);
|l. Professor 30 horas: R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta
e sete reais e noventa e sete centavos);
Ill. Professor 38 horas: R$ 4.874,09 (quatro mil, oitocentos e se-
tenta e quatro reais e nove centavos).
IVA
Parágrafo único. A atualização do piso salarial de que trata este
artigo alcança os profissionais do magistério da educação básica,
inclusive os que atuam na educação infantil, na forma da Lei nº
Assinado Digitalmente
se Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XXI | Nº
4933
memo mem
5 1º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá
da existência de disponibilidade.
$ 2º O saldo financeiro positivo do Fundo de Apoio Municipal a
Agricultura Familiar, apurado ao final de cada exercício financei-
ro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo
Fundo.
Art. 4º Os recursos do Fundo de Apoio Municipal à Agricultura Fa-
miliar serão destinados a:
a) Financiar total ou parcialmente programas, projetos, ações e
serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, sendo responsável pela execução das políticas de
apoio aos produtores de agricultura familiar;
b) Adquirir equipamentos ou implementos, como também na ma-
nutenção desses equipamentos ou implementos necessários ao
desenvolvimento de programas ou de ações de assistência técni-
ca nas atividades desenvolvidas nas propriedades da agricultura
familiar.
c) Desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de gestão e plane-
jamento, administração e controle das ações inerentes ao forta-
lecimento e implantação de atividades que proporcionem novas
fontes econômicas aos produtores de agricultura familiar em Pe-
dra Preta - MT.
d) Proporcionar eficiente aplicação das Leis Federais, Estaduais,
e Municipais que estabeleçam disposições inerentes à política de
apoio a programas da agricultura familiar.
e) Custeio de combustíveis, insumos, consertos, manutenção e
pagamento de operadores de tratores, retroescavadeiras, caçam-
bas e outros equipamentos necessários à dinamização da produ- |
cão agropecuária e ou ampliação da oferta de recursos hídricos
para a população rural.
f) Custeio de visitas de campo, cursos, seminários, campanhas,
mutirões, dias de campo, palestras, feiras da agricultura familiar,
reuniões e outras atividades de assistência técnica e extensão ru-
ral de agricultores familiares e suas organizações associativas.
9) Aquisição de equipamentos e o custeio de atividades de topo-
grafia, georreferenciamento, visitas de campo, reuniões, serviços
de agrimensura, assessoria jurídica serviços especializados, via-
gens e outras atividades necessárias ao processo de regulariza-
ção fundiária de imóveis rurais.
5 1º A efetivação das despesas do FAMAF seguirá os mesmos nor-
mativos aplicáveis às despesas públicas.
Art. 5º Fica o Município autorizado a formalizar Convênios, Termos
de Adesão, Termos de Parceria e outros instrumentos necessários
para a execução de Atividades, Ações, Programas e Projetos vol-
tados para o desenvolvimento rural com a administração pública
estadual ou federal, segundo as normas por esses entes concebi-
das, incluindo a captação e gestão de recursos do FAMAF, desde
que não haja prejuízo ao cumprimento do marco regulatório jurí-
dico inerente às Prefeituras Municipais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.963, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, para ade-
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
777
quar o lotacionograma de cargos do Poder Executivo Mu-
nicipal, e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025,
que atualiza o lotacionograma do Poder Executivo Municipal, que
passará a vigorar com as seguintes alterações:
|- ficam acrescidas ao quadro permanente de pessoal as seguin-
tes vagas: a) 1 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrati-
vo; b) 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor de Unidade Educaci-
onal; c) 1 (uma) vaga para o cargo de Psicopedagogo; d) 1 (uma)
vaga para o cargo de Nutricionista; e) 1 (uma) vaga para o cargo
de Psicólogo; e f) 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Cuida-
dor de Aluno PCD;
Parágrafo único. Para fins de adequação administrativa do lotacio-
nograma, o quantitativo de vagas do cargo de Monitor fica reduzi-
do de 130 (cento e trinta) para 105 (cento e cinco), destinando-se
a diferença à ampliação das vagas do cargo de Cuidador de Aluno
PCD.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.964, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Reajusta o vencimento inicial do cargo de professor, com
vistas ao cumprimento do piso nacional da categoria de
profissional do magistério, em conformidade com a Lei nº
11.738, de 16 de julho de 2008, e com a legislação federal
superveniente.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento inicial do cargo de professor,
com vistas ao cumprimento do piso nacional da categoria de pro-
fissional do magistério, observada a proporcionalidade da jornada
de trabalho em relação à jornada considerada para fins de fixação
do piso nacional.
Art. 2º Considerando que o piso salarial profissional nacional do
magistério da educação básica, para a jornada de quarenta horas
semanais, foi fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta re-
ais e sessenta e três centavos), no âmbito municipal o vencimen-
to inicial fica estabelecido nos seguintes termos:
L. Professor 25 horas: R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais
e sessenta e quatro centavos);
| |. Professor 30 horas: R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta
e sete reais e noventa e sete centavos);
Ill. Professor 38 horas: R$ 4.874,09 (quatro mil, oitocentos e se-
tenta e quatro reais e nove centavos).
IVA
Parágrafo único. A atualização do piso salarial de que trata este
artigo alcança os profissionais do magistério da educação básica,
inclusive os que atuam na educação infantil, na forma da Lei nº
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 116/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 23 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original das leis nº 1.958/2026, 1.959/2026, 1.960/2026, 1.961/2026,
1.962/2026, 1.963/2026, 1.964/2026, 1.965/2026, 1.966/2026, 1.967/2026 e 1.968/2026,
juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br
27/02/26, 16:18 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/2341 5/lcomprovante
SS"
E Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra
E Preta - MT
Sistema de Apoio ao 000581
Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/27000581
Número /
o 000581/2026
Data / Ea
Horário 27/02/2026 - 17:18:48
Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.958/2026,
A isuniti 1.959/2026, 1.960/2026, 1.961/2026, 1.962/2026, 1.963/2026, 1.964/2026,
1.965/2026, 1.966/2026, 1.967/2026 e 1.968/2026, juntamente com suas
publicações. (Protocolado através do Oficio nº 116/2026/GAB).
Interessado || Iraci F. Souza-Prefeita
|
Natureza || Administrativo
Tipo
Lei
Documento
Número
Páginas |*2
!
Emitido por | Adalto
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/2341 5/comprovante

open original →