| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | reajusta o vencimento inicial do cargo de professor, com vistas ao cumprimento do piso nacional da categoria de profissional do magistério, com conformidade com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 200, e com a legislação federal superveniente. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.964, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Reajusta o vencimento inicial do cargo de professor, com vistas ao cumprimento do piso nacional da categoria de profissional do magistério, em conformidade com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com a legislação federal superveniente. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica reajustado o vencimento inicial do cargo de professor, com vistas ao cumprimento do piso nacional da categoria de profissional do magistério, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho em relação à jornada considerada para fins de fixação do piso nacional. Art. 2º Considerando que o piso salarial profissional nacional do magistério da educação básica, para a jornada de quarenta horas semanais, foi fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), no âmbito municipal o vencimento inicial fica estabelecido nos seguintes termos: |. Professor 25 horas: R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos); Il. Professor 30 horas: R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos); Ill. Professor 38 horas: R$ 4.874,09 (quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e nove centavos). Iv. Parágrafo único. A atualização do piso salarial de que trata este artigo alcança os profissionais do magistério da educação básica, inclusive os que atuam na educação infantil, na forma da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, observadas as disposições do regime jurídico municipal. Art. 3º O Município assegurará que o vencimento inicial das carreiras do magistério público municipal não seja inferior ao piso salarial profissional nacional definido nos termos do art. 2º desta Lei. Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-00 à Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — éte(m pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita Art. 4º As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do piso salarial atualizado serão devidas a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026. IRACI EMEA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http:/Avww.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br = Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI Nº 4933 eee 8 1º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibilidade. $ 2º O saldo financeiro positivo do Fundo de Apoio Municipal a Agricultura Familiar, apurado ao final de cada exercício financei- ro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. Art. 4º Os recursos do Fundo de Apoio Municipal à Agricultura Fa- miliar serão destinados a: a) Financiar total ou parcialmente programas, projetos, ações e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sendo responsável pela execução das políticas de apoio aos produtores de agricultura familiar; b) Adquirir equipamentos ou implementos, como também na ma- nutenção desses equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de programas ou de ações de assistência técni- ca nas atividades desenvolvidas nas propriedades da agricultura familiar. c) Desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de gestão e plane- jamento, administração e controle das ações inerentes ao forta- lecimento e implantação de atividades que proporcionem novas fontes econômicas aos produtores de agricultura familiar em Pe- dra Preta - MT. d) Proporcionar eficiente aplicação das Leis Federais, Estaduais, e Municipais que estabeleçam disposições inerentes à política de apoio a programas da agricultura familiar. e) Custeio de combustíveis, insumos, consertos, manutenção e pagamento de operadores de tratores, retroescavadeiras, caçam- bas e outros equipamentos necessários à dinamização da produ- ção agropecuária e ou ampliação da oferta de recursos hídricos | para a população rural. f) Custeio de visitas de campo, cursos, seminários, campanhas, mutirões, dias de campo, palestras, feiras da agricultura familiar, reuniões e outras atividades de assistência técnica e extensão ru- ral de agricultores familiares e suas organizações associativas. 9) Aquisição de equipamentos e o custeio de atividades de topo- grafia, georreferenciamento, visitas de campo, reuniões, serviços de agrimensura, assessoria jurídica serviços especializados, via- gens e outras atividades necessárias ao processo de regulariza- ção fundiária de imóveis rurais. 5 1º A efetivação das despesas do FAMAF seguirá os mesmos nor- mativos aplicáveis às despesas públicas. Art. 5º Fica o Município autorizado a formalizar Convênios, Termos de Adesão, Termos de Parceria e outros instrumentos necessários para a execução de Atividades, Ações, Programas e Projetos vol- tados para o desenvolvimento rural com a administração pública estadual ou federal, segundo as normas por esses entes concebi- das, incluindo a captação e gestão de recursos do FAMAF, desde que não haja prejuízo ao cumprimento do marco regulatório jurí- dico inerente às Prefeituras Municipais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.963, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, para ade- AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 777 quar o lotacionograma de cargos do Poder Executivo Mu- nicipal, e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, que atualiza o lotacionograma do Poder Executivo Municipal, que passará a vigorar com as seguintes alterações: | - ficam acrescidas ao quadro permanente de pessoal as seguin- tes vagas: a) 1 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrati- vo; b) 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor de Unidade Educaci- onal; c) 1 (uma) vaga para o cargo de Psicopedagogo; d) 1 (uma) vaga para o cargo de Nutricionista; e) 1 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo; e f) 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Cuida- dor de Aluno PCD; Parágrafo único. Para fins de adequação administrativa do lotacio- nograma, o quantitativo de vagas do cargo de Monitor fica reduzi- | do de 130 (cento e trinta) para 105 (cento e cinco), destinando-se a diferença à ampliação das vagas do cargo de Cuidador de Aluno PCD. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.964, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Reajusta o vencimento i | do cargo de professor, com vistas ao cumprimento do piso nacional da categoria de profissional do magistério, em conformidade com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com a legislação federal superveniente. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica reajustado o vencimento inicial do cargo de professor, com vistas ao cumprimento do piso nacional da categoria de pro- fissional do magistério, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho em relação à jornada considerada para fins de fixação do piso nacional. Art. 2º Considerando que o piso salarial profissional nacional do | magistério da educação básica, para a jornada de quarenta horas semanais, foi fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta re- ais e sessenta e três centavos), no âmbito municipal o vencimen- to inicial fica estabelecido nos seguintes termos: |. Professor 25 horas: R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos); |l. Professor 30 horas: R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos); Ill. Professor 38 horas: R$ 4.874,09 (quatro mil, oitocentos e se- tenta e quatro reais e nove centavos). IVA Parágrafo único. A atualização do piso salarial de que trata este artigo alcança os profissionais do magistério da educação básica, inclusive os que atuam na educação infantil, na forma da Lei nº Assinado Digitalmente se Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XXI | Nº 4933 memo mem 5 1º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibilidade. $ 2º O saldo financeiro positivo do Fundo de Apoio Municipal a Agricultura Familiar, apurado ao final de cada exercício financei- ro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. Art. 4º Os recursos do Fundo de Apoio Municipal à Agricultura Fa- miliar serão destinados a: a) Financiar total ou parcialmente programas, projetos, ações e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sendo responsável pela execução das políticas de apoio aos produtores de agricultura familiar; b) Adquirir equipamentos ou implementos, como também na ma- nutenção desses equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de programas ou de ações de assistência técni- ca nas atividades desenvolvidas nas propriedades da agricultura familiar. c) Desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de gestão e plane- jamento, administração e controle das ações inerentes ao forta- lecimento e implantação de atividades que proporcionem novas fontes econômicas aos produtores de agricultura familiar em Pe- dra Preta - MT. d) Proporcionar eficiente aplicação das Leis Federais, Estaduais, e Municipais que estabeleçam disposições inerentes à política de apoio a programas da agricultura familiar. e) Custeio de combustíveis, insumos, consertos, manutenção e pagamento de operadores de tratores, retroescavadeiras, caçam- bas e outros equipamentos necessários à dinamização da produ- | cão agropecuária e ou ampliação da oferta de recursos hídricos para a população rural. f) Custeio de visitas de campo, cursos, seminários, campanhas, mutirões, dias de campo, palestras, feiras da agricultura familiar, reuniões e outras atividades de assistência técnica e extensão ru- ral de agricultores familiares e suas organizações associativas. 9) Aquisição de equipamentos e o custeio de atividades de topo- grafia, georreferenciamento, visitas de campo, reuniões, serviços de agrimensura, assessoria jurídica serviços especializados, via- gens e outras atividades necessárias ao processo de regulariza- ção fundiária de imóveis rurais. 5 1º A efetivação das despesas do FAMAF seguirá os mesmos nor- mativos aplicáveis às despesas públicas. Art. 5º Fica o Município autorizado a formalizar Convênios, Termos de Adesão, Termos de Parceria e outros instrumentos necessários para a execução de Atividades, Ações, Programas e Projetos vol- tados para o desenvolvimento rural com a administração pública estadual ou federal, segundo as normas por esses entes concebi- das, incluindo a captação e gestão de recursos do FAMAF, desde que não haja prejuízo ao cumprimento do marco regulatório jurí- dico inerente às Prefeituras Municipais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.963, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, para ade- AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 777 quar o lotacionograma de cargos do Poder Executivo Mu- nicipal, e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, que atualiza o lotacionograma do Poder Executivo Municipal, que passará a vigorar com as seguintes alterações: |- ficam acrescidas ao quadro permanente de pessoal as seguin- tes vagas: a) 1 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrati- vo; b) 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor de Unidade Educaci- onal; c) 1 (uma) vaga para o cargo de Psicopedagogo; d) 1 (uma) vaga para o cargo de Nutricionista; e) 1 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo; e f) 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Cuida- dor de Aluno PCD; Parágrafo único. Para fins de adequação administrativa do lotacio- nograma, o quantitativo de vagas do cargo de Monitor fica reduzi- do de 130 (cento e trinta) para 105 (cento e cinco), destinando-se a diferença à ampliação das vagas do cargo de Cuidador de Aluno PCD. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.964, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Reajusta o vencimento inicial do cargo de professor, com vistas ao cumprimento do piso nacional da categoria de profissional do magistério, em conformidade com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com a legislação federal superveniente. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica reajustado o vencimento inicial do cargo de professor, com vistas ao cumprimento do piso nacional da categoria de pro- fissional do magistério, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho em relação à jornada considerada para fins de fixação do piso nacional. Art. 2º Considerando que o piso salarial profissional nacional do magistério da educação básica, para a jornada de quarenta horas semanais, foi fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta re- ais e sessenta e três centavos), no âmbito municipal o vencimen- to inicial fica estabelecido nos seguintes termos: L. Professor 25 horas: R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos); | |. Professor 30 horas: R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos); Ill. Professor 38 horas: R$ 4.874,09 (quatro mil, oitocentos e se- tenta e quatro reais e nove centavos). IVA Parágrafo único. A atualização do piso salarial de que trata este artigo alcança os profissionais do magistério da educação básica, inclusive os que atuam na educação infantil, na forma da Lei nº Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 116/2026/GAB Pedra Preta- MT, 23 de fevereiro de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original das leis nº 1.958/2026, 1.959/2026, 1.960/2026, 1.961/2026, 1.962/2026, 1.963/2026, 1.964/2026, 1.965/2026, 1.966/2026, 1.967/2026 e 1.968/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br 27/02/26, 16:18 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/2341 5/lcomprovante SS" E Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra E Preta - MT Sistema de Apoio ao 000581 Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/27000581 Número / o 000581/2026 Data / Ea Horário 27/02/2026 - 17:18:48 Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.958/2026, A isuniti 1.959/2026, 1.960/2026, 1.961/2026, 1.962/2026, 1.963/2026, 1.964/2026, 1.965/2026, 1.966/2026, 1.967/2026 e 1.968/2026, juntamente com suas publicações. (Protocolado através do Oficio nº 116/2026/GAB). Interessado || Iraci F. Souza-Prefeita | Natureza || Administrativo Tipo Lei Documento Número Páginas |*2 ! Emitido por | Adalto https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/2341 5/comprovante