| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. |
| native_id | 1819 |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.966, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Secretária: SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO Local: 010301 SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO Programática: 04.122.0001.1215.0000 Projeto de Atividade: 1215 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Ficha: 683 Valor: R$ 500.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 4.4.90.93.00 — Indenizações e Restituições Art. 22º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação; Secretária: RESERVA DE CONTINGENCIA Local: 019999 RESERVA DE CONTINGENCIA Programática: 99.999.9999.9999 Projeto de Atividade: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA Ficha: 645 Valor: R$ 500.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 9.9.99.99.00 — Reserva de Contingencia Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026. IRACI FERREI SOUZA Prefeita icipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br ne Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4933 De memo mm 15.326, de 6 de janeiro de 2026, observadas as disposições do re- gime jurídico municipal. Art. 3º O Município assegurará que o vencimento inicial das car- reiras do magistério público municipal não seja inferior ao piso salarial profissional nacional definido nos termos do art. 2º desta Lei. Art. 4º As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do piso salarial atualizado serão devidas a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.965, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais). Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programática: 12.361.0009.2090.0000 Projeto de Atividade: 2090 - MANTER ENSINO FUNDAMENTAL - 25% Ficha: 207 Valor: R$ 490.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações; Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programática: 04.122.0016.2022.0000 Projeto de Atividade: 2022 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO Ficha: 182 Valor: R$ 100.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 778 Programática: 04.122.0016.2022.0000 Projeto de Atividade: 2022 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO Ficha: 188 Valor: R$ 90.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materi- al Permanente Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programática: 12.365.0009.1048.0000 Projeto de Atividade: 1048 - CONSTRUIR E REFORMAR ESCO- LAS - INFANTIL - 25% Ficha: 219 Valor: R$ 100.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programática: 12.365.0009.2091.0000 Projeto de Atividade: 2091 - MANTER ENSINO INFANTIL - 25% Ficha: 226 Valor: R$ 100.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programática: 12.365.0009.3002.0000 Projeto de Atividade: 3002 - MANTER ENSINO INFANTIL - 25% - PRÉ ESCOLA Ficha: 235 Valor: R$ 100.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Ter- ceiros - Pessoa Jurídica Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.966, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Assinado Digitalmente xe Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4933 err rrrrnrrrrrrrrrrrrrrrererrrrrrrrrrerrersrararrrerrs terrenas remessa 15.326, de 6 de janeiro de 2026, observadas as disposições do re- gime jurídico municipal. Art. 3º O Município assegurará que o vencimento inicial das car- reiras do magistério público municipal não seja inferior ao piso salarial profissional nacional definido nos termos do art. 2º desta Lei. Art. 4º As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do piso salarial atualizado serão devidas a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.965, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais). Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programática: 12.361.0009.2090.0000 Projeto de Atividade: 2090 - MANTER ENSINO FUNDAMENTAL - 25% Ficha: 207 Valor: R$ 490.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações; Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programática: 04.122.0016.2022.0000 Projeto de Atividade: 2022 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO Ficha: 182 Valor: R$ 100.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org Programática: 04.122.0016.2022.0000 Projeto de Atividade: 2022 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO Ficha: 188 Valor: R$ 90.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materi- al Permanente Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programática: 12.365.0009.1048.0000 Projeto de Atividade: 1048 - CONSTRUIR E REFORMAR ESCO- LAS - INFANTIL - 25% Ficha: 219 Valor: R$ 100.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programática: 12.365.0009.2091.0000 Projeto de Atividade: 2091 - MANTER ENSINO INFANTIL - 25% Ficha: 226 Valor: R$ 100.000,00 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programática: 12.365.0009.3002.0000 Projeto de Atividade: 3002 - MANTER ENSINO INFANTIL - 25% - PRÉ ESCOLA Ficha: 235 | Valor: R$ 100.000,00 778 Fonte: 1.500 Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Ter- ceiros - Pessoa Jurídica Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.966, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 116/2026/GAB Pedra Preta- MT, 23 de fevereiro de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original das leis nº 1.958/2026, 1.959/2026, 1.960/2026, 1.961/2026, 1.962/2026, 1.963/2026, 1.964/2026, 1.965/2026, 1.966/2026, 1.967/2026 e 1.968/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 27/02/26, 16:18 Data / Assunto ipo Número Emitido por ; - Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra e Preta - MT Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000581 a IODOSBL | COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/27000581 Número / RES 000581/2026 EEFAES | Horário 27/02/2026 - 17:18:48 Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.958/2026, publicações. (Protocolado através do Ofício nº 116/2026/GAB). EEE | Interessado (es Natureza | Administrativo T Lei Documento EESSEE Páginas ) sas 0] Adalto LL ===>>>" sapl.pedrapreta.mt.leg.briprotocoloadm/2341 5/comprovante 1.959/2026, 1.960/2026, 1.961/2026, 1.962/2026, 1.963/2026, 1.964/2026, 1.965/2026, 1.966/2026, 1.967/2026 e 1.968/2026, juntamente com suas Iraci F. Souza-Prefeita https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23415/comprovante 11