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norma nº 1966/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1966 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.966, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais).
Secretária: SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Local: 010301 SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Programática: 04.122.0001.1215.0000
Projeto de Atividade: 1215 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Ficha: 683
Valor: R$ 500.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.93.00 — Indenizações e Restituições
Art. 22º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação da Seguinte Dotação;
Secretária: RESERVA DE CONTINGENCIA
Local: 019999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Programática: 99.999.9999.9999
Projeto de Atividade: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Ficha: 645
Valor: R$ 500.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 9.9.99.99.00 — Reserva de Contingencia
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREI SOUZA
Prefeita icipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
ne Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4933
De memo mm
15.326, de 6 de janeiro de 2026, observadas as disposições do re-
gime jurídico municipal.
Art. 3º O Município assegurará que o vencimento inicial das car-
reiras do magistério público municipal não seja inferior ao piso
salarial profissional nacional definido nos termos do art. 2º desta
Lei.
Art. 4º As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do
piso salarial atualizado serão devidas a partir de 1º de janeiro de
2026, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.965, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento
Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR,
na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 490.000,00
(Quatrocentos e noventa mil reais).
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programática: 12.361.0009.2090.0000
Projeto de Atividade: 2090 - MANTER ENSINO FUNDAMENTAL -
25%
Ficha: 207
Valor: R$ 490.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações;
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programática: 04.122.0016.2022.0000
Projeto de Atividade: 2022 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC.
DE EDUCAÇÃO
Ficha: 182
Valor: R$ 100.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
778
Programática: 04.122.0016.2022.0000
Projeto de Atividade: 2022 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC.
DE EDUCAÇÃO
Ficha: 188
Valor: R$ 90.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materi-
al Permanente
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programática: 12.365.0009.1048.0000
Projeto de Atividade: 1048 - CONSTRUIR E REFORMAR ESCO-
LAS - INFANTIL - 25%
Ficha: 219
Valor: R$ 100.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programática: 12.365.0009.2091.0000
Projeto de Atividade: 2091 - MANTER ENSINO INFANTIL - 25%
Ficha: 226
Valor: R$ 100.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programática: 12.365.0009.3002.0000
Projeto de Atividade: 3002 - MANTER ENSINO INFANTIL - 25%
- PRÉ ESCOLA
Ficha: 235
Valor: R$ 100.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Ter-
ceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.966, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual
do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Assinado Digitalmente
xe Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4933
err rrrrnrrrrrrrrrrrrrrrererrrrrrrrrrerrersrararrrerrs terrenas remessa
15.326, de 6 de janeiro de 2026, observadas as disposições do re-
gime jurídico municipal.
Art. 3º O Município assegurará que o vencimento inicial das car-
reiras do magistério público municipal não seja inferior ao piso
salarial profissional nacional definido nos termos do art. 2º desta
Lei.
Art. 4º As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do
piso salarial atualizado serão devidas a partir de 1º de janeiro de
2026, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.965, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento
Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR,
na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 490.000,00
(Quatrocentos e noventa mil reais).
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programática: 12.361.0009.2090.0000
Projeto de Atividade: 2090 - MANTER ENSINO FUNDAMENTAL -
25%
Ficha: 207
Valor: R$ 490.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, art. 43, 81º, III, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações;
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programática: 04.122.0016.2022.0000
Projeto de Atividade: 2022 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC.
DE EDUCAÇÃO
Ficha: 182
Valor: R$ 100.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
Programática: 04.122.0016.2022.0000
Projeto de Atividade: 2022 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC.
DE EDUCAÇÃO
Ficha: 188
Valor: R$ 90.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materi-
al Permanente
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programática: 12.365.0009.1048.0000
Projeto de Atividade: 1048 - CONSTRUIR E REFORMAR ESCO-
LAS - INFANTIL - 25%
Ficha: 219
Valor: R$ 100.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programática: 12.365.0009.2091.0000
Projeto de Atividade: 2091 - MANTER ENSINO INFANTIL - 25%
Ficha: 226
Valor: R$ 100.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programática: 12.365.0009.3002.0000
Projeto de Atividade: 3002 - MANTER ENSINO INFANTIL - 25%
- PRÉ ESCOLA
Ficha: 235
| Valor: R$ 100.000,00
778
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Ter-
ceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.966, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual
do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 116/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 23 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original das leis nº 1.958/2026, 1.959/2026, 1.960/2026, 1.961/2026,
1.962/2026, 1.963/2026, 1.964/2026, 1.965/2026, 1.966/2026, 1.967/2026 e 1.968/2026,
juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
27/02/26, 16:18
Data /
Assunto
ipo
Número
Emitido por
; - Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra
e Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000581
a IODOSBL |
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/27000581
Número /
RES 000581/2026
EEFAES
|
Horário 27/02/2026 - 17:18:48
Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.958/2026,
publicações. (Protocolado através do Ofício nº 116/2026/GAB).
EEE |
Interessado
(es
Natureza | Administrativo
T Lei
Documento
EESSEE
Páginas )
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Adalto
LL ===>>>"
sapl.pedrapreta.mt.leg.briprotocoloadm/2341 5/comprovante
1.959/2026, 1.960/2026, 1.961/2026, 1.962/2026, 1.963/2026, 1.964/2026,
1.965/2026, 1.966/2026, 1.967/2026 e 1.968/2026, juntamente com suas
Iraci F. Souza-Prefeita
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23415/comprovante
11

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