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norma nº 504/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 504 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, referentes ao exercício de 2024.
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Presidência
DECRETO LEGISLATIVO Nº 504, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
Aprova as Contas Anuais de Governo do Executivo
Municipal de Pedra Preta-MT, referentes ao
exercício de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O PRESENTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Executivo Municipal de Pedra
Preta-MT, referentes ao exercício financeiro de 2024.
Art. 2º Fica recomendado ao Poder Executivo Municipal que:
|- promova ações visando o aperfeiçoamento na aplicação dos recursos do Fundeb, a fim de
atender a totalidade da Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em especial o art. 25, 8 3º;
Il - efetive o reconhecimento contábil do ajuste para perdas da Dívida Ativa Tributária e Não
Tributária no exercício subsequente, assegurando a convergência às Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e a transparência patrimonial do ente municipal;
Ill - por meio da Procuradora Geral do Município de Pedra Preta com o acompanhamento da
Controladoria Interna, faça a mensuração do ajuste para perdas de dívida ativa, através de estudos
especializados que delineiem e qualifiquem os créditos, de modo a não superestimar e nem subavaliar o
patrimônio real do ente público e encaminhe para o Departamento de Contabilidade para registro;
IV - adote medidas imediatas para assegurar a plena elaboração e publicação dos Anexos de
Metas e Riscos Fiscais nas próximas LDOs;
v - abstenha de abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação, se não houver saldos
suficientes nas fontes de recursos;
VI - mantenha os esforços no sentindo de incrementar as arrecadações próprias, diminuindo,
assim, sua dependência quanto às transferências correntes e de capital;
VII - providencie a regularização (baixa, pagamentos, etc.) dos Restos a Pagar Processados de
2006, 2012, 2019, 2021 e 2022;
vill - observe as medidas indicadas no art. 167-A da Constituição Federal durante a
ultrapassagem dos 85% da receita corrente;
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(Dgmail.com
pr
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Gabinete da Presidência
IX - mantenha investimentos em educação para o trânsito e fiscalização, assim como efetive
ações para eficácia das políticas de mobilidade e segurança viária;
X - continue a expansão territorial e a qualificação das equipes de saúde da família;
XI - intensifique campanhas educativas, descentralize os pontos de vacinação, melhore a
adesão da população e diligencie a expansão de cobertura vacinal, a fim de alcançar a meta de
cobertura de 90% a 95%;
XII - adote estratégias para melhorar a distribuição e ampliar a cobertura em regiões com
déficit, bem como melhore os indicadores de Número de Médicos por Habitantes;
XIII - adote medidas necessárias para reforçar a qualificação da atenção básica e evitar
internações desnecessárias;
XIV - mantenha a busca ativa e o acolhimento qualificado das gestantes na atenção primária;
XV - institua ou aperfeiçoe o método de detecção de indicadores de Chikungunya;
XVI - monitore constantemente as áreas de risco referentes à Taxa de Detecção de
Hanseníase (geral);
XVII - mantenha vigilância ativa e acompanhamento de contatos relacionadas à Taxa de
Hanseníase em menores de 15 anos;
XVIII - mantenha a vigilância e a capacitação das equipes com relação à Taxa de Detecção de
Hanseníase com Grau 2 de Incapacidade;
XIX - providencie a realização do registro e acompanhamento das notas do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), anos finais, assim como atue para a melhoria do
desempenho das notas do Ideb, anos iniciais;
XX - continue adotando medidas para melhorar o IGFM.
Art. 3º Fica determinado ao Poder Executivo Municipal que:
| - promova o reconhecimento pela entidade dos passivos relacionados ao 13º salário e às
férias mensalmente, conforme instrução dos Itens 7 e 69 da NBC TSP 11;
Il - apresente adequadamente as Notas Explicativas de acordo com as normas e orientações
expedidas pela STN (NBC TSP 11 e MCASP);
Ill - observe as regras orçamentárias constantes do arts. 165 a 167 da Constituição Federal
na elaboração das peças de planejamento;
IV - adote as providências necessárias para a efetiva contratação de solução tecnológica que
viabilize a implementação do SIAFIC, conforme os padrões mínimos de qualidade exigidos;
V- continue a adotar boas práticas voltadas à saúde materno infantil;
VI - adote medidas para fortalecer ações sociais e articulações com órgãos de segurança para
reduzir a violência;
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www..pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br() gmail.com
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VII - intensifique ações integradas de vigilância, saneamento e mobilização social para conter
a transmissão e adote providências visando a melhora dos indicadores de saúde de prevalência de
arboviroses;
VIII - promova medidas efetivas para informar os índices no Departamento de Informação e
Informática Único de Saúde (DATASUS) relacionados à Taxa de Mortalidade Materna (TMM) e da Taxa
de Detecção Chikungunya;
XIX - implemente medidas que visem o atendimento de 100% dos requisitos de
transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais;
X - por meio da Contadoria Municipal, integre as informações das Notas Explicativas das
Demonstrações Consolidadas do exercício de 2025, acerca do Plano de Implementação dos
Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP, em observância a Portaria STN 548/2015 com vistas a
subsidiar análises futuras nas Contas de Governo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 3 de março de 2026.
Presidente
Registrado nesta Secretaria e publicado
no Diário Oficial do Tribunal de Contas
do Estado, e por afixação, no lugar
público de costume, na data supra.
Luiz dos Santos
Sec. Leg. de Administração
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