| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, referentes ao exercício de 2024. |
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Presidência DECRETO LEGISLATIVO Nº 504, DE 3 DE MARÇO DE 2026. Aprova as Contas Anuais de Governo do Executivo Municipal de Pedra Preta-MT, referentes ao exercício de 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Executivo Municipal de Pedra Preta-MT, referentes ao exercício financeiro de 2024. Art. 2º Fica recomendado ao Poder Executivo Municipal que: |- promova ações visando o aperfeiçoamento na aplicação dos recursos do Fundeb, a fim de atender a totalidade da Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em especial o art. 25, 8 3º; Il - efetive o reconhecimento contábil do ajuste para perdas da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária no exercício subsequente, assegurando a convergência às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e a transparência patrimonial do ente municipal; Ill - por meio da Procuradora Geral do Município de Pedra Preta com o acompanhamento da Controladoria Interna, faça a mensuração do ajuste para perdas de dívida ativa, através de estudos especializados que delineiem e qualifiquem os créditos, de modo a não superestimar e nem subavaliar o patrimônio real do ente público e encaminhe para o Departamento de Contabilidade para registro; IV - adote medidas imediatas para assegurar a plena elaboração e publicação dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais nas próximas LDOs; v - abstenha de abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação, se não houver saldos suficientes nas fontes de recursos; VI - mantenha os esforços no sentindo de incrementar as arrecadações próprias, diminuindo, assim, sua dependência quanto às transferências correntes e de capital; VII - providencie a regularização (baixa, pagamentos, etc.) dos Restos a Pagar Processados de 2006, 2012, 2019, 2021 e 2022; vill - observe as medidas indicadas no art. 167-A da Constituição Federal durante a ultrapassagem dos 85% da receita corrente; Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(Dgmail.com pr Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Presidência IX - mantenha investimentos em educação para o trânsito e fiscalização, assim como efetive ações para eficácia das políticas de mobilidade e segurança viária; X - continue a expansão territorial e a qualificação das equipes de saúde da família; XI - intensifique campanhas educativas, descentralize os pontos de vacinação, melhore a adesão da população e diligencie a expansão de cobertura vacinal, a fim de alcançar a meta de cobertura de 90% a 95%; XII - adote estratégias para melhorar a distribuição e ampliar a cobertura em regiões com déficit, bem como melhore os indicadores de Número de Médicos por Habitantes; XIII - adote medidas necessárias para reforçar a qualificação da atenção básica e evitar internações desnecessárias; XIV - mantenha a busca ativa e o acolhimento qualificado das gestantes na atenção primária; XV - institua ou aperfeiçoe o método de detecção de indicadores de Chikungunya; XVI - monitore constantemente as áreas de risco referentes à Taxa de Detecção de Hanseníase (geral); XVII - mantenha vigilância ativa e acompanhamento de contatos relacionadas à Taxa de Hanseníase em menores de 15 anos; XVIII - mantenha a vigilância e a capacitação das equipes com relação à Taxa de Detecção de Hanseníase com Grau 2 de Incapacidade; XIX - providencie a realização do registro e acompanhamento das notas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), anos finais, assim como atue para a melhoria do desempenho das notas do Ideb, anos iniciais; XX - continue adotando medidas para melhorar o IGFM. Art. 3º Fica determinado ao Poder Executivo Municipal que: | - promova o reconhecimento pela entidade dos passivos relacionados ao 13º salário e às férias mensalmente, conforme instrução dos Itens 7 e 69 da NBC TSP 11; Il - apresente adequadamente as Notas Explicativas de acordo com as normas e orientações expedidas pela STN (NBC TSP 11 e MCASP); Ill - observe as regras orçamentárias constantes do arts. 165 a 167 da Constituição Federal na elaboração das peças de planejamento; IV - adote as providências necessárias para a efetiva contratação de solução tecnológica que viabilize a implementação do SIAFIC, conforme os padrões mínimos de qualidade exigidos; V- continue a adotar boas práticas voltadas à saúde materno infantil; VI - adote medidas para fortalecer ações sociais e articulações com órgãos de segurança para reduzir a violência; Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-1241 — https://www..pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br() gmail.com Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Presidência VII - intensifique ações integradas de vigilância, saneamento e mobilização social para conter a transmissão e adote providências visando a melhora dos indicadores de saúde de prevalência de arboviroses; VIII - promova medidas efetivas para informar os índices no Departamento de Informação e Informática Único de Saúde (DATASUS) relacionados à Taxa de Mortalidade Materna (TMM) e da Taxa de Detecção Chikungunya; XIX - implemente medidas que visem o atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais; X - por meio da Contadoria Municipal, integre as informações das Notas Explicativas das Demonstrações Consolidadas do exercício de 2025, acerca do Plano de Implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP, em observância a Portaria STN 548/2015 com vistas a subsidiar análises futuras nas Contas de Governo. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 3 de março de 2026. Presidente Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, e por afixação, no lugar público de costume, na data supra. Luiz dos Santos Sec. Leg. de Administração Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(Dgmail.com