| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Altera os incisos I, II e III do art. 2º da Resolução nº 181, de 17 de dezembro de 2024, que institui a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT. |
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Mesa Diretora RESOLUÇÃO Nº 192, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Altera os incisos |, Ile Ill do art. 2º da Resolução nº 181, de 17 de dezembro de 2024, que institui a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A PRESENTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta Resolução altera os incisos |, Il e III do art. 2º da Resolução nº 181, de 17 de dezembro de 2024, para atualizar os valores das diárias concedidas a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT. Art. 2º Os incisos |, Il e Ill do art. 2º da Resolução nº 181, de 17 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: | - diária regional, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); Il - diária para outras localidades, capital e demais regiões do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); HI - diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta-MT, 17 de março de 2025. Presidente Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, e por afixação, no lugar público de costume, na data supra. Luiz JE Santos Sec. Legíde Administração Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com