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norma nº 192/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 192 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera os incisos I, II e III do art. 2º da Resolução nº 181, de 17 de dezembro de 2024, que institui a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT.
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
RESOLUÇÃO Nº 192, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Altera os incisos |, Ile Ill do art. 2º da Resolução
nº 181, de 17 de dezembro de 2024, que institui
a concessão de diárias no âmbito da Câmara
Municipal de Pedra Preta - MT.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A PRESENTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução altera os incisos |, Il e III do art. 2º da Resolução nº 181, de 17 de
dezembro de 2024, para atualizar os valores das diárias concedidas a vereadores e servidores da
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT.
Art. 2º Os incisos |, Il e Ill do art. 2º da Resolução nº 181, de 17 de dezembro de 2024,
passam a vigorar com a seguinte redação:
| - diária regional, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Il - diária para outras localidades, capital e demais regiões do Estado de Mato
Grosso, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
HI - diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, no
valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta-MT, 17 de março de 2025.
Presidente
Registrado nesta Secretaria e publicado
no Diário Oficial do Tribunal de Contas
do Estado, e por afixação, no lugar
público de costume, na data supra.
Luiz JE Santos
Sec. Legíde Administração
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

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