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norma nº 1970/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1970 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaInstitui a Política Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial e Atração de Investimentos no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
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tio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.970, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Institui a Política Municipal de Desenvolvimento
Agroindustrial e Atração de Investimentos no
Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedra Preta, a Política Municipal de
Desenvolvimento Agroindustrial e Atração de Investimentos, com o objetivo de promover o crescimento
econômico sustentável, fortalecer o setor produtivo local e ampliar a geração de empregos e renda.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial e Atração de
Investimentos:
| — Incentivar a instalação e a expansão de agroindústrias, cooperativas, armazéns e
empresas vinculadas à cadeia produtiva do agronegócio no Município;
Il — Promover o aproveitamento local das riquezas geradas no campo, fortalecendo a
economia municipal;
WII — Estimular a geração de empregos diretos e indiretos, com prioridade à mão de obra
local;
IV — Contribuir para o aumento do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do Município; e
V— Fomentar parcerias institucionais com entidades públicas e privadas.
Art. 3º Constituem diretrizes da Política Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial e
Atração de Investimentos:
|-A promoção de ambiente favorável à atividade empresarial;
I!— A simplificação administrativa, observada a legislação vigente;
II! — O incentivo à industrialização da produção local;
IV— O fortalecimento da infraestrutura logística e rural; e
VA integração entre o Poder Público e os agentes do setor produtivo.
Av. Fernando Corrêa da Costa, sf Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. apreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
iii
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos desta Política, constituem medidas orientadoras e
instrumentos de promoção do desenvolvimento agroindustrial e da atração de investimentos no
Município:
|— Instituir programas municipais de incentivo ao desenvolvimento agroindustrial;
Il = Firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos e entidades estaduais e
federais;
Ill — prestar apoio institucional a empreendimento ligados ao agronegócio;
IV — incentivar a capacitação técnica e profissional da mão de obra local, em articulação com
entidades como o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), o Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), a Associação dos
Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (APROSOJA), a Associação dos Produtores de Soja e Milho
do Estado de Mato Grosso (APROSMAT), a Associação Comercial e Industrial de Pedra Preta (ACIP), a
Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT) e a Fundação de Apoio à Pesquisa
Agropecuária de Mato Grosso (Fundação MT); e
V — Promover fóruns, feiras e eventos voltados ao fortalecimento da cadeia produtiva
agroindustrial.
Art. 5º A implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial e Atração
de Investimentos observará as normas de responsabilidade fiscal, a disponibilidade orçamentária e os
princípios constitucionais aplicáveis, bem como as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Lei complementa as políticas municipais de desenvolvimento econômico já
existentes, no que couber, sem prejuízo das demais disposições legais vigentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 9 de março de 2026.
IRACI FER! DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
me Quarta-feira, 11 de Março de 2026 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXL-| Nº 4945
rr rr rem
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.............. «R$
350.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 10 de março de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
OUVIDORIA MUNICIPAL
LEI N. 3105/2026.
LEI N. 3105/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS
DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar aber-
tura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de
despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos ter-
mos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
$1º, |, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo |:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 11 - Secretaria Mun. Meio Ambiente e Turismo.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 04 - Administração.
Sub Função: 122 - Administração Geral.
Programa: 0001 - Gestão e Manutenção Administrativa e Finan-
ceira.
Projeto/Atividade: 1392 - Aquisição de Equipamento e Material
Permanente p/ Corpo de Bombeiros Militar, Recursos do TAC - MP/
MT.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2.500.000000 - Recursos não Vinculados de
R$ 350.000,00
Impos-
R$ 350.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aber-
to pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de
Superávit Financeiro do Exercício Anterior conforme Balanço Pa-
trimonial Anexo XIV/2025, recursos financeiros do MP/MT, Artigo
43, 81º, inciso |, da lei 4.320/1964.
Parágrafo | - Superávit Financeiro de:
TOTAL DO SUPERÁVIT
FINANCEIRO... iamos puoconits vise idos asas ce R$
350.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 10 de março de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
OUVIDORIA MUNICIPAL
LEI N. 3104/2026.
LEI N. 3104/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FO-
MENTO COM A FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE CICLIS-
MO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFOR-
MIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE RE-
QUER À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES A APRECIAÇÃO DO
SEGUINTE PROJETO DE LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar TERMO DE FO-
MENTO, nos moldes do art. 17 da Lei Federal nº 13.019/2014,
com a FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE CICLISMO - CNPJ nº
00.233.544/0001-01, mediante repasse de recursos financeiros
no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), observa-
dos os limites orçamentários e as disposições do termo de parce-
ria firmado, conforme plano de trabalho.
Art. 2º A referida contribuição descrita no art. 1º tem por objeto
apoiar a realização do 1º PEDAL DA SAÚDE DE PARANATINGA, que
ocorrerá em 22 de março de 2026, com início de largada às 07h,
no em frente a Prefeitura.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por con-
ta da dotação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 10 de março de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
LEI Nº 1.970, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Institui a Política Municipal de Desenvolvimento Agroin-
dustrial e Atração de Investimentos no Município de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Fonte: 2.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impos-
TOS scenes rereneiaad R$ 350.000,00 Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedra Preta, a
O Política Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial e Atração de
Investimentos, com o objetivo de promover o crescimento econô-
mico sustentável, fortalecer o setor produtivo local e ampliar a
geração de empregos e renda.
AMM-MT »« https://amm.diariomunicipal.org 499 Assinado Digitalmente
Dra Quarta-feira, 11 de Março de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4945
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Desenvolvimento
Agroindustrial e Atração de Investimentos:
| - Incentivar a instalação e a expansão de agroindústrias, coope-
rativas, armazéns e empresas vinculadas à cadeia produtiva do
agronegócio no Município;
Il - Promover o aproveitamento local das riquezas geradas no
campo, fortalecendo a economia municipal;
Hi - Estimular a geração de empregos diretos e indiretos, com pri-
oridade à mão de obra local;
IV - Contribuir para o aumento do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do
Município; e
V - Fomentar parcerias institucionais com entidades públicas e
privadas.
Art. 3º Constituem diretrizes da Política Municipal de Desenvolvi-
mento Agroindustrial e Atração de Investimentos:
|- A promoção de ambiente favorável à atividade empresarial;
Il - A simplificação administrativa, observada a legislação vigen-
te;
HI - O incentivo à industrialização da produção local;
IV - O fortalecimento da infraestrutura logística e rural; e
V- A integração entre o Poder Público e os agentes do setor pro-
dutivo.
Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos desta Política, constitu-
em medidas orientadoras e instrumentos de promoção do desen-
volvimento agroindustrial e da atração de investimentos no Muni-
cípio:
[- Instituir programas municipais de incentivo ao desenvolvimen-
to agroindustrial;
H - Firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com ór-
gãos e entidades estaduais e federais;
Ill - prestar apoio institucional a empreendimento ligados ao agro-
negócio;
IV - incentivar a capacitação técnica e profissional da mão de
obra local, em articulação com entidades como o Serviço Nacional
de Aprendizagem Rural (SENAR), o Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), o Instituto Federal de Ma-
to Grosso (IFMT), a Associação dos Produtores de Soja e Milho de
Mato Grosso (APROSOJA), a Associação dos Produtores de Soja e
Milho do Estado de Mato Grosso (APROSMAT), a Associação Co-
mercial e Industrial de Pedra Preta (ACIP), a Federação das Indús-
trias do Estado de Mato Grosso (FIEMT) e a Fundação de Apoio à
Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso (Fundação MT); e
V - Promover fóruns, feiras e eventos voltados ao fortalecimento
da cadeia produtiva agroindustrial.
Art. 5º A implementação da Política Municipal de Desenvolvimen-
to Agroindustrial e Atração de Investimentos observará as nor-
mas de responsabilidade fiscal, a disponibilidade orçamentária e
os princípios constitucionais aplicáveis, bem como as prioridades
estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamen-
tárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Lei complementa as políticas municipais de desen-
volvimento econômico já existentes, no que couber, sem prejuízo
das demais disposições legais vigentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 9 de março de 2026.
AMM-MT *« https://amm.diariomunicipal.org
500
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.971, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Institui o auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Muni-
cipal de Pedra Preta e estabelece critérios para sua con-
cessão.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, o auxílio-alimentação, a ser conce-
dido mensalmente aos servidores públicos efetivos e comissiona-
dos em efetivo exercício.
Art. 2º O auxílio-alimentação será pago em pecúnia, mensalmen-
te, possuirá caráter indenizatório e destina-se a subsidiar despe-
sas com alimentação.
$ 1º O auxílio-alimentação será concedido por dia de efetivo exer-
cício.
8 2º Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por
dia não trabalhado, as faltas constantes do ponto de frequência
do servidor, e no caso de exoneração, a proporcionalidade de 22
(vinte e dois) dias, independentemente da quantidade de dias no
mês.
$3º O pagamento será proporcional aos dias de efetivo exercício
no mês de competência, considerando-se para desconto todas as
hipóteses de ausência ou afastamento que impliquem perda do
direito ao benefício, nos termos do art. 4º desta Lei, inclusive fal-
tas injustificadas.
5 4º Consideram-se como dias trabalhados, para fins desta Lei:
|- as ausências e afastamentos legais previstos no regime jurídico
aplicável aos servidores da Câmara Municipal, exceto nas hipóte-
ses de vedação previstas no art. 4º desta Lei;
H - as férias regulamentares e licença prêmio;
HI - a licença-maternidade e a licença-paternidade;
IV - a participação em cursos, treinamentos, conferências, con-
gressos ou eventos institucionais regularmente autorizados;
V- licença em virtude de requisição pela Justiça Eleitoral e os au-
torizados a se ausentar do serviço quando convocados para par-
ticipar de Tribunal de Júri ou para doar sangue.
Art. 3º O valor mensal do auxílio-alimentação será de R$ 500,00
(quinhentos reais).
$1º É vedado o pagamento retroativo do auxílio-alimentação, res-
salvada a hipótese de erro administrativo devidamente compro-
vado.
82º O valor pago a título de auxílio alimentação será reajustado
anualmente com base no INPC - Indice Nacional de Preços ao Con-
sumidor acumulado nos 12 (doze) meses do ano anterior.
Art. 4º O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação nas seguin-
tes hipóteses:
| - licença para tratamento de saúde superior a 15 (quinze) dias
consecutivos ou alternados no mês;
Il - licença por motivo de doença em pessoa da família;
HI - licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 186/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 13 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original da lei nº 1.970/2026 e 1.971/2026, juntamente com suas
publicações.
Atenciosamente,
IRACI elo SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br
43/03/26, 14:03
cm eve oe
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/03/13000667
Número /
000667/2026
Data / 13/03/2026 - 15:02:06
Horário
Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.97 0/2026 e
. Assunto 1.971/2026, juntamente com suas publicações. (Protocolado através do
Ofício nº 186/2026/GAB).
| Interessado | Traci F. Souza-Prefeita
Tipo
Documento
úmero
Páginas
Ceianol pedrapreta.mt leg.br/protocoloadm/23501/comprovante

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