br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

norma nº 1972/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1972 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
native_id1828

Originating matéria

matéria 15278 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

tgisio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.972, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 395.108,07
(Trezentos e noventa e cinco mil, cento e oito reais e sete centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUDEB
Programática: 12.361.0009.2097.0000
Projeto de Atividade: 2097 - MANTER OS ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Ficha: 695
Valor: R$ 395.108,07
Fonte de Recursos: 2.540
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
|, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DÉ SOUZA
Prefei unicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
xe Sexta-feira, 20 de Março de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI [Nº 4952
Inscrição NOME E POSIÇÃO
4080 FLAVIA CAROLINE DOS SANTOS DA SILVA 14º
Es 2387 SONIA TRINDADE [ 15º Es]
Justificativa: Com base no Ofício nº 371/2026/GESTÃO DO SUS, solicitamos a convocação de 02 (dois) profissionais para o Hospital
Municipal, em regime de plantão 12x36. A demanda justifica-se pela necessidade de substituir as servidoras Viviane de Souza Barbosa
e Marielly Rodrigues Gonçalves, que foram remanejadas para o PSF Jardim Urupês.
Pedra Preta, 18 de março de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.972, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento
Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, na
dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 395.108,07 (Tre-
zentos e noventa e cinco mil, cento e oito reais e sete centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA -
FUDEB
Programática: 12.361.0009.2097.0000
Projeto de Atividade: 2097 - MANTER OS ENCARGOS COM O FUN-
DEB 70% - FUNDAMENTAL
Ficha: 695
Valor: R$ 395.108,07
Fonte de Recursos: 2.540
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fi-
xas - Pessoal Civil
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.973, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual
do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas do-
tações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 6.122,46 (Seis
mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Programática: 13.392.0011.2122.0000
Projeto de Atividade: 2122 - MANTER E DESENVOLVER PROJETOS
CULTURAIS
Ficha: 701
Valor: 6.122,46
Fonte de Recursos: 2.719
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.974, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
AMM-MT * https://amm .diariomunicipal.org
899
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 199/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 23 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original da lei nº 1.972/2026, 1.973/2026, 1.974/2026, 1.975/2026,
1.976/2026 e 1.977/2026, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERREJRA DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
23/03/26, 16:25 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23569/comprovante
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT -
Pedra Preta - MT
000735
LOTA
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/03/23000735
iii iiegn,,
Número /
Ano
Di | Ds
ESET RS
Data/ | 23/03/2026 - 17:25:01
Horário
Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.972/2026,
1.973/2026, 1.974/2026, 1.975/2026, 1.976/2026 e 1.977/2026,
juntamente com suas publicações. (Protocolado através do Oficio nº
199/2026/GAB).
000735/2026
Assunto
|
E ES E
Interessado || Iraci F. Souza-Prefeita
[ESSES AR E
Natureza || Administrativo
Tipo '
Documento
Número
Páginas
Emitido por || Adalto
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23569/comprovante

open original →