| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. |
| native_id | 1829 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
tico Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.973, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 6.122,46 (Seis mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER Programática: 13.392.0011.2122.0000 Projeto de Atividade: 2122 - MANTER E DESENVOLVER PROJETOS CULTURAIS Ficha: 701 Valor: 6.122,46 Fonte de Recursos: 2.719 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Art. 22 Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, s1º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026. IRACI sereno SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br xe Sexta-feira, 20 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI [Nº 4952 Inscrição Ez Ea M Ea E 1 POSIÇÃO 4080 FLAVIA CAROLINE DOS SANTOS DA SILVA 14º 2387 Ha - SONIA TRINDADE, FREE | 15º Justificativa: Com base no Ofício nº 371/2026/GESTÃO DO SUS, solicitamos a convocação de 02 (dois) profissionais para o Hospital Municipal, em regime de plantão 12x36. A demanda justifica-se pela necessidade de substituir as servidoras Viviane de Souza Barbosa e Marielly Rodrigues Gonçalves, que foram remanejadas para o PSF Jardim Urupês. Pedra Preta, 18 de março de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.972, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 395.108,07 (Tre- zentos e noventa e cinco mil, cento e oito reais e sete centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUDEB Programática: 12.361.0009.2097.0000 Projeto de Atividade: 2097 - MANTER OS ENCARGOS COM O FUN- DEB 70% - FUNDAMENTAL Ficha: 695 Valor: R$ 395.108,07 Fonte de Recursos: 2.540 Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fi- xas - Pessoal Civil Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, $1º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.973, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas do- tações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 6.122,46 (Seis mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER Programática: 13.392.0011.2122.0000 Projeto de Atividade: 2122 - MANTER E DESENVOLVER PROJETOS CULTURAIS Ficha: 701 Valor: 6.122,46 Fonte de Recursos: 2.719 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.974, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 899 Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 199/2026/GAB Pedra Preta- MT, 23 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original da lei nº 1.972/2026, 1.973/2026, 1.974/2026, 1.975/2026, 1.976/2026 e 1.977/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeitá Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 23/03/26, 16:25 úmero / Interessado Natureza Tipo Documento Páginas Emitido por COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/03/23000735 E N Ano E Data/ | 23/03/2026 - 17:25:01 Horário Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.972/2026, Assunto 1.973/2026, 1.974/2026, 1.975/2026, 1.976/2026 e 1.977/2026, il Número I sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23569/comprovante Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT 000735 000735/2026 juntamente com suas publicações. (Protocolado através do Oficio nº 199/2026/GAB). LTD >> Iraci F. Souza-Prefeita Administrativo LC "óí1 Lei https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23569/comprovante 11