| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1974 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. |
| native_id | 1830 |
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teto Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.974, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 915.776,38 (Novecentos e quinze mil setecentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 706 — 12.361.0009.2088.0000 — MANTER TRANSPORTE ESCOLAR Valor: R$ 69.717,54 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA Fonte: 2.750 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 707 — 12.361.0009.2082.0000 — AUXÍLIO FINANCEIRO AO TRANSPORTE ESCOLAR Valor: R$ 455.667,03 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA Fonte: 2.571 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 708 — 12.361.0009.3058.0000 — FNDE — PNATE - FEDERAL Valor: R$ 9.233,77 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA Fonte: 2.553 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 709 — 12.361.0009.3036.0000 — FNDE — PNAE - FEDERAL Valor: R$ 58.073,84 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 2.552 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.Bov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 710 — 12.361.0009.3040.0000 — FNDE — SALÁRIO EDUCAÇÃO - FEDERAL Valor: R$ 323.084,20 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA Fonte: 2.550 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026. IRACI FERRE DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br xe Sexta-feira, 20 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4952 Inscrição NOME I POSIÇÃO 4080 FLÁVIA CAROLINE DOS SANTOS DA SILVA 14º 2387 SONIA TRINDADE 15º Justificativa: Com base no Ofício nº 371/2026/GESTÃO DO SUS, solicitamos a convocação de 02 (dois) profissionais para o Hospital Municipal, em regime de plantão 12x36. A demanda justifica-se pela necessidade de substituir as servidoras Viviane de Souza Barbosa e Marielly Rodrigues Gonçalves, que foram remanejadas para o PSF Jardim Urupês. Pedra Preta, 18 de março de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.972, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 395.108,07 (Tre- zentos e noventa e cinco mil, cento e oito reais e sete centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUDEB Programática: 12.361.0009.2097.0000 Projeto de Atividade: 2097 - MANTER OS ENCARGOS COM O FUN- DEB 70% - FUNDAMENTAL Ficha: 695 Valor: R$ 395.108,07 Fonte de Recursos: 2.540 Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fi- xas - Pessoal Civil Art. 22º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.973, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas do- tações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 6.122,46 (Seis mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER Programática: 13.392.0011.2122.0000 Projeto de Atividade: 2122 - MANTER E DESENVOLVER PROJETOS CULTURAIS Ficha: 701 Valor: 6.122,46 Fonte de Recursos: 2.719 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.974, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 899 Assinado Digitalmente xe Sexta-feira, 20 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4952 Cree as ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 915.776,38 (Novecentos e quinze mil setecentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 706 - 12.361.0009.2088.0000 - MANTER TRANSPORTE ESCOLAR Valor: R$ 69.717,54 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 2.750 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 707 - 12.361.0009.2082.0000 - AUXÍLIO FINANCEIRO ÃO TRANSPORTE ESCOLAR Valor: R$ 455.667,03 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA [Fonte: 2.571 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 708 - 12.361.0009.3058.0000 - FNDE - PNATE - FEDERAL Valor: R$ 9.233,77 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 2.553 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |Ficha: 709 - 12.361.0009.3036.0000 - FNDE - PNAE - FEDERAL Valor: R$ 58.073,84 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 2.552 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 710 - 12.361.0009.3040.0000 - FNDE - SALÁRIO EDUCAÇÃO - FEDERAL Valor: R$ 323.084,20 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (Fonte: 2.550 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.975, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- ções abaixo discriminadas, no valor de até R$144.481,15 (Cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quinze centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER = Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Ficha: 702 - 13.392.0011.2122 Valor: R$ 35.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1.719 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Ficha: 703 - 13.392.0011.2122 Valor: R$ 5.000,00 AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 900 Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 199/2026/GAB Pedra Preta- MT, 23 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original da lei nº 1.972/2026, 1.973/2026, 1.974/2026, 1.975/2026, 1.976/2026 e 1.977/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeitá Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 23/03/26, 16:25 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23569/comprovante [——nr e] Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000735 LSD >> COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/03/23000735 pe COMROVNEDINIO e ++" | Número / | 000735/2026 Ano Data / Horário 23/03/2026 - 17:25:01 Ra a] == ro, | Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.972/2026, 1.973/2026, 1.974/2026, 1.975/2026, 1.976/2026 e 1.977/2026, juntamente com suas publicações. (Protocolado através do Ofício nº 199/2026/GAB). [ES Interessado || Iraci F. Souza-Prefeita Natureza || Administrativo LOL ===>>>" Tipo ; Documento a LE ]]""JJ"J""" Número Páginas jPásnas | >>> Assunto Emitido por || Adalto [Ec A [AGO https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23569/comprovante 11