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norma nº 1974/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1974 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.974, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 915.776,38
(Novecentos e quinze mil setecentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 706 — 12.361.0009.2088.0000 — MANTER TRANSPORTE ESCOLAR
Valor: R$ 69.717,54
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Fonte: 2.750
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 707 — 12.361.0009.2082.0000 — AUXÍLIO FINANCEIRO AO TRANSPORTE ESCOLAR
Valor: R$ 455.667,03
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Fonte: 2.571
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 708 — 12.361.0009.3058.0000 — FNDE — PNATE - FEDERAL
Valor: R$ 9.233,77
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Fonte: 2.553
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 709 — 12.361.0009.3036.0000 — FNDE — PNAE - FEDERAL
Valor: R$ 58.073,84
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 2.552
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.Bov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 710 — 12.361.0009.3040.0000 — FNDE — SALÁRIO EDUCAÇÃO - FEDERAL
Valor: R$ 323.084,20
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Fonte: 2.550
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818,
|, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026.
IRACI FERRE DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
xe Sexta-feira, 20 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4952
Inscrição NOME I POSIÇÃO
4080 FLÁVIA CAROLINE DOS SANTOS DA SILVA 14º
2387 SONIA TRINDADE 15º
Justificativa: Com base no Ofício nº 371/2026/GESTÃO DO SUS, solicitamos a convocação de 02 (dois) profissionais para o Hospital
Municipal, em regime de plantão 12x36. A demanda justifica-se pela necessidade de substituir as servidoras Viviane de Souza Barbosa
e Marielly Rodrigues Gonçalves, que foram remanejadas para o PSF Jardim Urupês.
Pedra Preta, 18 de março de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.972, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento
Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, na
dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 395.108,07 (Tre-
zentos e noventa e cinco mil, cento e oito reais e sete centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA -
FUDEB
Programática: 12.361.0009.2097.0000
Projeto de Atividade: 2097 - MANTER OS ENCARGOS COM O FUN-
DEB 70% - FUNDAMENTAL
Ficha: 695
Valor: R$ 395.108,07
Fonte de Recursos: 2.540
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fi-
xas - Pessoal Civil
Art. 22º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.973, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual
do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas do-
tações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 6.122,46 (Seis
mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Programática: 13.392.0011.2122.0000
Projeto de Atividade: 2122 - MANTER E DESENVOLVER PROJETOS
CULTURAIS
Ficha: 701
Valor: 6.122,46
Fonte de Recursos: 2.719
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.974, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org
899
Assinado Digitalmente
xe Sexta-feira, 20 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4952
Cree as
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 915.776,38 (Novecentos e quinze mil setecentos e setenta e seis reais e trinta e oito
centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 706 - 12.361.0009.2088.0000 - MANTER TRANSPORTE ESCOLAR
Valor: R$ 69.717,54
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 2.750
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 707 - 12.361.0009.2082.0000 - AUXÍLIO FINANCEIRO ÃO TRANSPORTE ESCOLAR
Valor: R$ 455.667,03
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
[Fonte: 2.571
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 708 - 12.361.0009.3058.0000 - FNDE - PNATE - FEDERAL
Valor: R$ 9.233,77
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 2.553
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|Ficha: 709 - 12.361.0009.3036.0000 - FNDE - PNAE - FEDERAL
Valor: R$ 58.073,84
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 2.552
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 710 - 12.361.0009.3040.0000 - FNDE - SALÁRIO EDUCAÇÃO - FEDERAL
Valor: R$ 323.084,20
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
(Fonte: 2.550
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata
o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.975, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$144.481,15 (Cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quinze
centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER =
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 702 - 13.392.0011.2122
Valor: R$ 35.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 1.719
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 703 - 13.392.0011.2122
Valor: R$ 5.000,00
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 900 Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 199/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 23 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original da lei nº 1.972/2026, 1.973/2026, 1.974/2026, 1.975/2026,
1.976/2026 e 1.977/2026, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
23/03/26, 16:25 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23569/comprovante
[——nr e]
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT -
Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000735
LSD >>
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/03/23000735
pe COMROVNEDINIO e
++" |
Número / | 000735/2026
Ano
Data /
Horário 23/03/2026 - 17:25:01
Ra a]
== ro, |
Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.972/2026,
1.973/2026, 1.974/2026, 1.975/2026, 1.976/2026 e 1.977/2026,
juntamente com suas publicações. (Protocolado através do Ofício nº
199/2026/GAB).
[ES
Interessado || Iraci F. Souza-Prefeita
Natureza || Administrativo
LOL ===>>>"
Tipo ;
Documento a
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Número
Páginas
jPásnas | >>>
Assunto
Emitido por || Adalto
[Ec A [AGO
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23569/comprovante
11

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