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norma nº 1975/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1975 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.975, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$144.481,15
(Cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quinze centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 702 - 13.392.0011.2122
Valor: R$ 35.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 1.719
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 703 - 13.392.0011.2122
Valor: R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 1.719
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 704 - 13.392.0011.2122
Valor: R$ 97.257,15
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FISICA
Fonte: 1.719
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 705 - 13.392.0011.2122
Valor: R$ 7.224,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA
Fonte: 1.719
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78785-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.go — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
tenis
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 22º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
IL, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREI E SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
ig Sexta-feira, 20 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4952
erre
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 915.776,38 (Novecentos e quinze mil setecentos e setenta e seis reais e trinta e oito
centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 706 - 12.361.0009.2088.0000 - MANTER TRANSPORTE ESCOLAR
[Valor: R$ 69.717,54
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 2.750
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ES]
Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 707 - 12.361.0009.2082.0000 - AUXÍLIO FINANCEIRO AO TRANSPORTE ESCOLAR
Valor: R$ 455.667,03
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 2.571
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 708 - 12.361.0009.3058.0000 - FNDE - PNATE - FEDERAL
Valor: R$ 9.233,77
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Fonte: 2.553 a
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 709 - 12.361.0009.3036.0000 - FNDE - PNAE - FEDERAL
Valor: R$ 58.073,84
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 2.552
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 710 - 12.361.0009.3040.0000 - FNDE - SALÁRIO EDUCAÇÃO - FEDERAL
'Valor: R$ 323.084,20
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 2.550
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata
o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.975, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$144.481,15 (Cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quinze
centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER E]
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 702 - 13.392.0011.2122 Ea
Valor: R$ 35.000,00
[Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 1.719
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
[Locai: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 703 - 13.392.0011.2122
Valor: R$ 5.000,00
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Ed Sexta-feira, 20 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4952
de Despesa: 4.4.90.52.00-EQUIPAMENTO E MAÍ
eira ia ir mr cine rr no cs sms
Fonte: 1.719
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 704 - 13.392.0011.2122
Valor: R$ 97.257,15
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FISICA
Fonte: 1.719 |
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 705 - 13.392.0011,2122
Valor: R$ 7.224,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA
|Fonte: 1.719
E
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que trata
o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.976, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o aumento do número de vagas de cargo pú-
blico municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o número de vagas do cargo de Supervisor de Ser-
viços Descentralizados para aumentar em 2 (duas) vagas o quan-
titativo atualmente existente no lotacionagrama do Poder Execu-
tivo Municipal.
Parágrafo único. As vagas acrescidas ao cargo a que se refere o
caput deste artigo serão destinadas à lotação para atuação nos
bairros Vila Garça Branca e Jardim Tatuapé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 62, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento Anual do
exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a Lei nº 1.972, de 18 de março de 2026.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, na
dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 395.108,07 (Tre-
zentos e noventa e cinco mil, cento e oito reais e sete centavos).
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org
901
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA -
FUDEB
Programática: 12.361.0009.2097.0000
Projeto de Atividade: 2097 - MANTER OS ENCARGOS COM O FUN-
DEB 70% - FUNDAMENTAL
Ficha: 695
Valor: R$ 395.108,07
Fonte de Recursos: 2.540
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fi-
xas - Pessoal Civil
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, art. 43, 819, |, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 18 de março de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 63, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Fica aberto Crédito Especial no Orçamento Anual do exer-
cício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a Lei nº 1.973, de 18 de março de 2026.
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 199/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 23 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original da lei nº 1.972/2026, 1.973/2026, 1.974/2026, 1.975/2026,
1.976/2026 e 1.977/2026, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
23/03/26, 16:25 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23569/comprovante
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT -
Pedra Preta - MT
000735
LI
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/03/23000735
E SR E
Número /
mero / | 000735/2026
Léo
Data/ | 3/03/2026 - 17:25:01
Horário
Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.972/2026,
1.973/2026, 1.974/2026, 1.975/2026, 1.976/2026 e 1.977/2026,
juntamente com suas publicações. (Protocolado através do Oficio nº
199/2026/GAB).
Assunto
=
Interessado || Iraci F. Souza-Prefeita
Low LRE ===>
Natureza || Administrativo
A
Tipo .
Documento lo
Lo
Número
Páginas
Emitido por || Adalto
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23569/comprovante

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