| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. |
| native_id | 1831 |
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tiny Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.975, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$144.481,15 (Cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quinze centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Ficha: 702 - 13.392.0011.2122 Valor: R$ 35.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1.719 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Ficha: 703 - 13.392.0011.2122 Valor: R$ 5.000,00 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 1.719 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Ficha: 704 - 13.392.0011.2122 Valor: R$ 97.257,15 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FISICA Fonte: 1.719 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Ficha: 705 - 13.392.0011.2122 Valor: R$ 7.224,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA Fonte: 1.719 Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78785-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.go — gabinete pedrapreta.mt.gov.br tenis Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita Art. 22º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, IL, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026. IRACI FERREI E SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br ig Sexta-feira, 20 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4952 erre ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 915.776,38 (Novecentos e quinze mil setecentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 706 - 12.361.0009.2088.0000 - MANTER TRANSPORTE ESCOLAR [Valor: R$ 69.717,54 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 2.750 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ES] Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 707 - 12.361.0009.2082.0000 - AUXÍLIO FINANCEIRO AO TRANSPORTE ESCOLAR Valor: R$ 455.667,03 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 2.571 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 708 - 12.361.0009.3058.0000 - FNDE - PNATE - FEDERAL Valor: R$ 9.233,77 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA Fonte: 2.553 a Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 709 - 12.361.0009.3036.0000 - FNDE - PNAE - FEDERAL Valor: R$ 58.073,84 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 2.552 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010702 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 710 - 12.361.0009.3040.0000 - FNDE - SALÁRIO EDUCAÇÃO - FEDERAL 'Valor: R$ 323.084,20 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 2.550 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.975, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- ções abaixo discriminadas, no valor de até R$144.481,15 (Cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quinze centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER E] Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Ficha: 702 - 13.392.0011.2122 Ea Valor: R$ 35.000,00 [Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1.719 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER [Locai: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Ficha: 703 - 13.392.0011.2122 Valor: R$ 5.000,00 AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 900 Assinado Digitalmente Ed Sexta-feira, 20 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4952 de Despesa: 4.4.90.52.00-EQUIPAMENTO E MAÍ eira ia ir mr cine rr no cs sms Fonte: 1.719 Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Ficha: 704 - 13.392.0011.2122 Valor: R$ 97.257,15 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FISICA Fonte: 1.719 | Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Ficha: 705 - 13.392.0011,2122 Valor: R$ 7.224,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA |Fonte: 1.719 E Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.976, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o aumento do número de vagas de cargo pú- blico municipal, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o número de vagas do cargo de Supervisor de Ser- viços Descentralizados para aumentar em 2 (duas) vagas o quan- titativo atualmente existente no lotacionagrama do Poder Execu- tivo Municipal. Parágrafo único. As vagas acrescidas ao cargo a que se refere o caput deste artigo serão destinadas à lotação para atuação nos bairros Vila Garça Branca e Jardim Tatuapé. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal DECRETO Nº 62, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO a Lei nº 1.972, de 18 de março de 2026. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 395.108,07 (Tre- zentos e noventa e cinco mil, cento e oito reais e sete centavos). AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 901 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUDEB Programática: 12.361.0009.2097.0000 Projeto de Atividade: 2097 - MANTER OS ENCARGOS COM O FUN- DEB 70% - FUNDAMENTAL Ficha: 695 Valor: R$ 395.108,07 Fonte de Recursos: 2.540 Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fi- xas - Pessoal Civil Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 819, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 18 de março de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal DECRETO Nº 63, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Fica aberto Crédito Especial no Orçamento Anual do exer- cício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO a Lei nº 1.973, de 18 de março de 2026. Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 199/2026/GAB Pedra Preta- MT, 23 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original da lei nº 1.972/2026, 1.973/2026, 1.974/2026, 1.975/2026, 1.976/2026 e 1.977/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 23/03/26, 16:25 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23569/comprovante Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT 000735 LI COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/03/23000735 E SR E Número / mero / | 000735/2026 Léo Data/ | 3/03/2026 - 17:25:01 Horário Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.972/2026, 1.973/2026, 1.974/2026, 1.975/2026, 1.976/2026 e 1.977/2026, juntamente com suas publicações. (Protocolado através do Oficio nº 199/2026/GAB). Assunto = Interessado || Iraci F. Souza-Prefeita Low LRE ===> Natureza || Administrativo A Tipo . Documento lo Lo Número Páginas Emitido por || Adalto https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23569/comprovante