| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1976 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento do número de vagas de cargo público municipal, e dá outras providências. |
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tsc Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.976, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o aumento do número de vagas de cargo público municipal, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o número de vagas do cargo de Supervisor de Serviços Descentralizados para aumentar em 2 (duas) vagas o quantitativo atualmente existente no lotacionagrama do Poder Executivo Parágrafo único. As vagas acrescidas ao cargo a que se refere o caput deste artigo serão destinadas à lotação para atuação nos bairros Vila Garça Branca e Jardim Tatuapé. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026. IRACI VA SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br L ve Sexta-feira, 20 de Março de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4952 Elemento de Despesa: 4.4.90.52,00-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 1.719 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER |Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Ficha: 704 - 13.392.0011.2122 Valor: R$ 97.257,15 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FISICA (Fonte: 1.719. Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Ficha: 705 - 13.392.0011.2122 Valor: R$ 7.224,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-O0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA Fonte: 1.719 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 819, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excess o de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.976, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o aumento do número de vagas de cargo pú- blico municipal, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o número de vagas do cargo de Supervisor de Ser- viços Descentralizados para aumentar em 2 (duas) vagas o quan- titativo atualmente existente no lotacionagrama do Poder Execu- tivo Municipal. Parágrafo único. As vagas acrescidas ao cargo a que se refere o caput deste artigo serão destinadas à lotação para atuação nos bairros Vila Garça Branca e Jardim Tatuapé. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal DECRETO Nº 62, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO a Lei nº 1.972, de 18 de março de 2026. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 395.108,07 (Tre- zentos e noventa e cinco mil, cento e oito reais e sete centavos). AMM-MT * https://amm .diariomunicipal.org 901 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUDEB Programática: 12.361.0009.2097.0000 Projeto de Atividade: 2097 - MANTER OS ENCARGOS COM O FUN- DEB 70% - FUNDAMENTAL Ficha: 695 Valor: R$ 395.108,07 Fonte de Recursos: 2.540 Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fi- xas - Pessoal Civil Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 18 de março de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal DECRETO Nº 63, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Fica aberto Crédito Especial no Orçamento Anual do exer- cício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO a Lei nº 1.973, de 18 de março de 2026. Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 199/2026/GAB Pedra Preta- MT, 23 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original da lei nº 1.972/2026, 1.973/2026, 1.974/2026, 1.975/2026, 1.976/2026 e 1.977/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br 23/03/26, 16:25 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23569/comprovante [PET O RE E Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT 000735 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/03/23000735 Número / | 900735/2026 Ano aà CA Data / | Horário | 23/03/2026 - 17:25:01 Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.972/2026, PAssúnto 1.973/2026, 1.974/2026, 1.975/2026, 1.976/2026 e 1.977/2026, juntamente com suas publicações. (Protocolado através do Oficio nº 199/2026/GAB). Interessado || Iraci F. Souza-Prefeita [EE LJ Natureza || Administrativo | PR E TA, ça | ST Do Ia Documento | Número Páginas 18 E A CR e e, EE re Emitido por || Adalto [+++ https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23569/comprovante