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norma nº 1983/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1983 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAltera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, para adequar o lotacionograma de cargos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.983, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025,
para adequar o lotacionograma de cargos do Poder
Executivo Municipal, e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, que promove a atualização
do lotacionograma do Poder Executivo Municipal acrescentado vagas a cargos do seu Quadro de Cargos
Permanentes.
Art. 2º Ficam acrescidas ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal as seguintes
Il. 5 (cinco) vagas para o cargo de operador de máquinas;
ll. 1 (uma) vaga para o cargo de médico veterinário;
Wl. 1 (uma) vaga para o cargo de assistente social;
IV. | 3 (três) vagas para o cargo de psicólogo;
V. 1 (uma) vaga para o cargo de fisioterapeuta 30 H.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026.
IRACI FERREI E SOUZA
Prefei nicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
e Sexta-feira, 10 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4966
RESOLVE:
Art.1º Conceder férias regulares ao servidor Michael Antônio
Nunes, lotado na Secretaria Geral de Coord. Administrativa, ocu-
pante do cargo de Coordenador de Telecomunicações, a serem
usufruídas no período de 4/5/2026 à 23/5/2026, bem como
o pagamento de abono pecuniário correspondente a 10
(dez) dias de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 8 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
PORTARIA Nº 236, DE 2026 - CONCEDER FÉRIAS
REGULARES AO SERVIDOR EDSON DAMASCENA,.
Conceder férias regulares ao servidor Edson Damascena.
CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regu-
lares protocolado pelo Departamento de Recursos Humanos.
CONSIDERANDO que o servidor faz jus a referida, adquirida no
período de 4/1/2022 à 3/1/2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º Conceder férias regulares ao servidor Edson Damascena,
lotado na Secretaria Geral de Coord. Administrativa, ocupante do
cargo de Chefe do Departamento de Informática e Informação,
a serem usufruídas no período de 13/4/2026 à 2/5/2026, bem
como o pagamento de abono pecuniário correspondente a
10 (dez) dias de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 8 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
PORTARIA Nº 237, DE 2026 - CONCEDER FÉRIAS
REGULARES AO SERVIDOR GILSON ALVES DA SILVA.
Conceder férias regulares ao servidor Gilson Alves da Sil-
va.
CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regu-
lares protocolado pelo Departamento de Recursos Humanos.
CONSIDERANDO que o servidor faz jus a referida, adquirida no
período de 5/1/2024 à 4/1/2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º Conceder férias regulares ao servidor Gilson Alves da Sil-
va, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas,
ocupante do cargo de Coordenador do Departamento de Máqui-
nas, a serem usufruídas no período de 13/4/2026 à 12/5/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
699
Pedra Preta, 8 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
LEI Nº 1.983, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, para ade-
quar o lotacionograma de cargos do Poder Executivo Mu-
nicipal, e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025,
que promove a atualização do lotacionograma do Poder Executivo
Municipal acrescentado vagas a cargos do seu Quadro de Cargos
Permanentes.
Art. 2º Ficam acrescidas ao quadro de pessoal do Poder Executivo
Municipal as seguintes vagas:
1. 5 (cinco) vagas para o cargo de operador de máquinas;
11.1 (uma) vaga para o cargo de médico veterinário;
ll. 1 (uma) vaga para o cargo de assistente social;
IV. 3 (três) vagas para o cargo de psicólogo;
v. 1 (uma) vaga para o cargo de fisioterapeuta 30 H.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.984, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a criação de Abrigo Animal Municipal, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o Abrigo Animal Municipal no âmbito do
Município de Pedra Preta.
Art. 2º Fica criado o Abrigo Animal Municipal, que tem por finali-
dade precípua controlar a população de cães e gatos do Município
e a proliferação de doenças, resgatar e recuperar animais aban-
donados, atropelados ou em estado de sofrimento.
Parágrafo único. Considera-se em estado de sofrimento todo ani-
mal submetido a maus-tratos e abandono.
Art. 3º Competirá ao abrigo de que trata o art. 2º desta Lei as se-
guintes atividades, dentre outras que se fizerem necessárias:
| - resgate;
Il - primeiros socorros;
HI - castração;
IV - vacinação;
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 252/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 14 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original da lei 1983/2026, 1984/2026 e 1985/2026, juntamente com
suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FER DE SOUZA
Prefei unicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT HI) | ||| |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000868
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/04/15000868
Número / Ano || 000868/2026
Data / Horário | 15/04/2026 - 17:42:33
Encaminha vias originais de Leis Municipal nºs 1.983/2026 à 1.985/2026 juntamente com suas
publicações.
Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Administrativo
Tipo :
ERES
Assunto
A
q
B

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