br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

norma nº 1985/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1985 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaEstabelece diretrizes para a implementação de ações de coleta de exames e vacinação em domicílio para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência no Município de Pedra Preta – MT.
native_id1841

Originating matéria

matéria 15346 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.985, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Estabelece diretrizes para a implementação de
ações de coleta de exames e vacinação em
domicílio para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência
no Município de Pedra Preta — MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a implementação de ações de saúde voltadas
à realização de coleta de exames e vacinação em domicílio para pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e pessoas com deficiência no Município de Pedra Preta — MT.
Art. 2º São diretrizes das ações de que trata esta Lei:
|- promover a acessibilidade aos serviços de saúde;
Il — garantir atendimento humanizado e inclusivo;
HI — priorizar pessoas com dificuldade de locomoção;
IV — ampliar o acesso às ações de prevenção e diagnóstico;
V — observar os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a
universalidade, integralidade e equidade.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
| — pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), aquelas assim diagnosticadas
por profissional habilitado;
Il — pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção, aquelas que apresentem
limitação que dificulte o deslocamento até unidades de saúde.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser implementadas pelo Poder Executivo
conforme planejamento, conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.
Art. 5º A execução das ações observará as normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e a
legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026.
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Ve Segunda-feira, 13 de Abril de 2026 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4967
Entrega de Documentos para etapa de habilitação
18/05/2026 a 19/05/2026
Resultado parcial etapa habilitação 20/05/2026
Período para Recurso referente à análise de habilitação 21/05/2026 a 22/05/2026
Resultado Final etapa habilitação 25/05/2026
Convocação e Assinatura do Termo de Execução Cultura
Pagamento dos proponentes
26/05/2026 a 27/05/2026
até 10/06/2026
Prazo final para execução dos projetos contemplados
até 30/11/2026
de Contas)
Prazo final para entrega do Relatório de Execução do Projeto Cultural (Prestação
Rea
até 31/12/2026
LEI Nº 1.985, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Estabelece diretrizes para a implementação de ações de
coleta de exames e vacinação em domicílio para pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com
deficiência no Município de Pedra Preta - MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a implementação de
ações de saúde voltadas à realização de coleta de exames e vaci-
nação em domicílio para pessoas com Transtorno do Espectro Au-
tista (TEA) e pessoas com deficiência no Município de Pedra Preta
- MT.
Art. 2º São diretrizes das ações de que trata esta Lei:
1! - promover a acessibilidade aos serviços de saúde;
1 - garantir atendimento humanizado e inclusivo;
Ill - priorizar pessoas com dificuldade de locomoção;
IV - ampliar o acesso às ações de prevenção e diagnóstico;
V - observar os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), es-
pecialmente a universalidade, integralidade e equidade.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
| - pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), aquelas as-
sim diagnosticadas por profissional habilitado;
Il - pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção, aque-
las que apresentem limitação que dificulte o deslocamento até
unidades de saúde.
Art, 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser implementadas
pelo Poder Executivo conforme planejamento, conveniência admi-
nistrativa e disponibilidade orçamentária.
Art. 5º A execução das ações observará as normas do Sistema
Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 238, DE 2026 - CONCEDER FÉRIAS
REGULARES A CLEONICE DE CARVALHO BORGES VIANA.
Conceder férias regulares a Cleonice de Carvalho Borges
Viana.
CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regu-
lares protocolado pelo Departamento de Recursos Humanos.
CONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
800
período de 1/4/2024 à 31/3/2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulares a servidora Cleonice de Carva-
lho Borges Viana, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
ocupante do cargo de Contínua/Merendeira, a serem usufruídas
no período de 4/5/2026 à 2/6/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 9 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
PORTARIA Nº 239, DE 2026 - CONCEDER FÉRIAS
REGULARES AO SERVIDOR AGNOR SOARES.
Conceder férias regulares ao servidor Agnor Soares.
CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regu-
lares protocolado pelo Departamento de Recursos Humanos.
CONSIDERANDO que o servidor faz jus a referida, adquirida no
período de 6/9/2023 à 6/9/2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º Conceder férias regulares ao servidor Agnor Soares, lota-
do na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Moto-
rista, a serem usufruídas no período de 21/4/2026 à 10/5/2026,
bem como o pagamento de abono pecuniário correspon-
dente a 10 (dez) dias de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 9 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
PORTARIA Nº 240, DE 2026 - CONCEDER FÉRIAS
REGULARES A ROSENILDA NOGUEIRA DA SILVA.
Conceder férias regulares a Rosenilda Nogueira da Silva.
CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regu-
lares protocolado pelo Departamento de Recursos Humanos.
CONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no
período de 10/6/2024 à 10/6/2025.
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 252/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 14 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original da lei 1983/2026, 1984/2026 e 1985/2026, juntamente com
suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FER DE SOUZA
Prefei unicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000868
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/04/15000868
Número / Ano || 000868/2026
Data / Horário || 15/04/2026 - 17:4233
EE Encaminha vias originais de Leis Municipal nºs 1.983/2026 à 1.985/2026 juntamente com suas
publicações.
| Interessado | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Tipo
Documento
Número
Páginas
Et

open original →