| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para a implementação de ações de coleta de exames e vacinação em domicílio para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência no Município de Pedra Preta – MT. |
| native_id | 1841 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.985, DE 9 DE ABRIL DE 2026 Estabelece diretrizes para a implementação de ações de coleta de exames e vacinação em domicílio para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência no Município de Pedra Preta — MT. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a implementação de ações de saúde voltadas à realização de coleta de exames e vacinação em domicílio para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência no Município de Pedra Preta — MT. Art. 2º São diretrizes das ações de que trata esta Lei: |- promover a acessibilidade aos serviços de saúde; Il — garantir atendimento humanizado e inclusivo; HI — priorizar pessoas com dificuldade de locomoção; IV — ampliar o acesso às ações de prevenção e diagnóstico; V — observar os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a universalidade, integralidade e equidade. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: | — pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), aquelas assim diagnosticadas por profissional habilitado; Il — pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção, aquelas que apresentem limitação que dificulte o deslocamento até unidades de saúde. Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser implementadas pelo Poder Executivo conforme planejamento, conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária. Art. 5º A execução das ações observará as normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026. Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Ve Segunda-feira, 13 de Abril de 2026 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4967 Entrega de Documentos para etapa de habilitação 18/05/2026 a 19/05/2026 Resultado parcial etapa habilitação 20/05/2026 Período para Recurso referente à análise de habilitação 21/05/2026 a 22/05/2026 Resultado Final etapa habilitação 25/05/2026 Convocação e Assinatura do Termo de Execução Cultura Pagamento dos proponentes 26/05/2026 a 27/05/2026 até 10/06/2026 Prazo final para execução dos projetos contemplados até 30/11/2026 de Contas) Prazo final para entrega do Relatório de Execução do Projeto Cultural (Prestação Rea até 31/12/2026 LEI Nº 1.985, DE 9 DE ABRIL DE 2026 Estabelece diretrizes para a implementação de ações de coleta de exames e vacinação em domicílio para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência no Município de Pedra Preta - MT. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a implementação de ações de saúde voltadas à realização de coleta de exames e vaci- nação em domicílio para pessoas com Transtorno do Espectro Au- tista (TEA) e pessoas com deficiência no Município de Pedra Preta - MT. Art. 2º São diretrizes das ações de que trata esta Lei: 1! - promover a acessibilidade aos serviços de saúde; 1 - garantir atendimento humanizado e inclusivo; Ill - priorizar pessoas com dificuldade de locomoção; IV - ampliar o acesso às ações de prevenção e diagnóstico; V - observar os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), es- pecialmente a universalidade, integralidade e equidade. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: | - pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), aquelas as- sim diagnosticadas por profissional habilitado; Il - pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção, aque- las que apresentem limitação que dificulte o deslocamento até unidades de saúde. Art, 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser implementadas pelo Poder Executivo conforme planejamento, conveniência admi- nistrativa e disponibilidade orçamentária. Art. 5º A execução das ações observará as normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 238, DE 2026 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES A CLEONICE DE CARVALHO BORGES VIANA. Conceder férias regulares a Cleonice de Carvalho Borges Viana. CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regu- lares protocolado pelo Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 800 período de 1/4/2024 à 31/3/2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulares a servidora Cleonice de Carva- lho Borges Viana, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Contínua/Merendeira, a serem usufruídas no período de 4/5/2026 à 2/6/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 9 de abril de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM. PORTARIA Nº 239, DE 2026 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES AO SERVIDOR AGNOR SOARES. Conceder férias regulares ao servidor Agnor Soares. CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regu- lares protocolado pelo Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO que o servidor faz jus a referida, adquirida no período de 6/9/2023 à 6/9/2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Conceder férias regulares ao servidor Agnor Soares, lota- do na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Moto- rista, a serem usufruídas no período de 21/4/2026 à 10/5/2026, bem como o pagamento de abono pecuniário correspon- dente a 10 (dez) dias de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 9 de abril de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM. PORTARIA Nº 240, DE 2026 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES A ROSENILDA NOGUEIRA DA SILVA. Conceder férias regulares a Rosenilda Nogueira da Silva. CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regu- lares protocolado pelo Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no período de 10/6/2024 à 10/6/2025. Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 252/2026/GAB Pedra Preta- MT, 14 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original da lei 1983/2026, 1984/2026 e 1985/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FER DE SOUZA Prefei unicipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000868 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/04/15000868 Número / Ano || 000868/2026 Data / Horário || 15/04/2026 - 17:4233 EE Encaminha vias originais de Leis Municipal nºs 1.983/2026 à 1.985/2026 juntamente com suas publicações. | Interessado | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal Tipo Documento Número Páginas Et