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norma nº 1986/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1986 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAutoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.986, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a concessão de auxílio financeiro à
Associação Mãos Talentosas do Município de
Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI: '
Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de'auxílio financeiro à Associação Mãos Talentosas do
Município de Pedra Preta.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder à Associação Mãos
Talentosas do Município de Pedra Preta, inscrita no CNP) nº 28.824.891/0001-10, um auxílio financeiro
em parcela única no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
$1º O repasse do auxílio a que se refere o caput deverá ser efetuado mediante celebração
de instrumento próprio, nos termos do disposto no 87º do art. 15 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente.
82º O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado, exclusivamente,
em equipamentos, materiais e serviços necessários à implementação do projeto subvencionado.
Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo e
condições estabelecidas no instrumento a que se'refere o 81º do art. 2º desta lei, devendo conter no
mínimo:
|- os relatórios previstos nos incisos Ie |l do art. 66 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014;
Il- documentos fiscais, notas ou recibos, referentes à execução das despesas custeadas com
os recursos recebidos a título do auxílio autorizado pela presente lei;
Ill- comprovantes de pagamentos efetuados;
IV- relatório fotográfico demonstrando a execução do projeto subvencionado.
Art. 3º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
08.244.0010.3061.0000 Manter Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil Entidades
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Ficha Orçamentária 402
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 24 de abril de 2026.
IRACI FERREI SOUZA
Prefeit nicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
e
Ve Segunda-feira, 27 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4976
DECRETO Nº 85, DE 2026 - REVOGA O DECRETO Nº 67, DE
23 DE MARÇO DE 2026, QUE CONCEDEU PROGRESSÃO
FUNCIONAL HORIZONTAL À SERVIDORA LUZIA APARECIDA
NUNES BARBOSA.
Revoga o Decreto nº 67, de 23 de março de 2026, que con-
cedeu progressão funcional horizontal à servidora Luzia
Aparecida Nunes Barbosa,
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Or-
gânica Municipal,
CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 114/DRH/2026, proveni-
ente do Departamento de Recursos Humanos;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, em sua totalidade, o Decreto nº 67, de 23
de março de 2026, que dispõe sobre a concessão de progressão
funcional horizontal à servidora Luzia Aparecida Nunes Barbo-
sa, matrícula nº 1353.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Pedra Preta, 24 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 197, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3/2025
Dispõe sobre convocação de aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 003, de 2025.
CONSIDERANDO os Ofícios nº 511/2026/GESTÃO DO SUS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso;no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025 realizada por meio do Decreto
nº 321/2025, TORNA PÚBLICO o presente Edital, ficando CONVOCADOS os candidatos abaixo relacionados a comparecerem na sede
da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT, situada na Avenida Fernando Correa da Costa, 940, Centro, cidade de Pedra Preta, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, munidos dos documentos necessários à comprovação dos requisitos para provimento do cargo
pleiteado, conforme estabelecido no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025, sob pena de ser considerado
como desistente, perdendo a respectiva vaga, podendo à Prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior.
CANDIDATO CONVOCADO:
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SÃO JOSE DO PLANALTO
NOME
CLEIDIONICE DOS SANTOS
3164
POsI
12
Justificativa: Em atenção ao Ofício nº 511/2026/GESTÃO DO SUS, solicitamos a convocação de 01 (um) Técnico em Enfermagem para
atuação na Unidade do São José do Planalto. A demanda visa à substituição da servidora Cleidionice dos Santos cujo contrato se en-
cerrará em 15/05/2026.
Pedra Preta, 24 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA:DE SOUZA
Prefeita Municipal
ai
LEI Nº 1.986, DE 24 DE ABRIL DE 2026 - AUTORIZA A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO
MÃOS TALENTOSAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA.
Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação |
Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de auxílio financeiro à Asso-
ciação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta. k
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder à
Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta, inscrita
no CNPJ nº 28.824.891/0001-10, um auxílio financeiro em parcela
única no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
$1º O repasse do auxílio a que se refere o caput deverá ser efetu-
ado mediante celebração de instrumento próprio, nos termos do
disposto no 87º do art. 15 da Lei de Diretrizes Orçamentárias vi-
AMM-MT *« https://amm.diariomunicipal.org
“gente.
R 82º O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser
empregado, exclusivamente, em equipamentos, materiais e ser-
viços necessários à implementação do projeto subvencionado.
Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a apresentar presta-
ção de contas, no prazo e condições estabelecidas no instrumen-
to a que se refere o 81º do art. 2º desta lei, devendo conter no
mínimo:
|:- os relatórios previstos nos incisos | e Il do art. 66 da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Il- documentos fiscais, notas ou recibos, referentes à execução
das despesas custeadas com os recursos recebidos a título do au-
xílio autorizado pela presente lei;
Ill- comprovantes de pagamentos efetuados;
|W:relatório fotográfico demonstrando a execução do projeto sub-
vencionado.
Art. 3º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente
lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Assinado Digitalmente
ne Segunda-feira, 27 de Abril de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI Nº
4976
08.244.0010.3061.0000 Manter Parcerias com as Organizações |
da Sociedade Civil Entidades
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Ficha Orçamentária 402
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 24 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.987, DE 24 DE ABRIL DE 2026 - DISPÕE SOBRE A
COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO
SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, MEDIANTE A
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO, CONFORME
CONCEDIDO PELA LEI
V-'cópia do projeto arqueológico executado.
$1º Somente serão considerados os pagamentos realizados atra-
vés de transferência bancária e ou de compensação de cheques
nominais emitidos pelo Sindicato Rural de Pedra Preta.
$2º Não serão considerados, para efeitos de prestação de contas,
documentos fiscais e ou recibos emitidos com data anterior à Ii-
beração dos recursos.
Art. 5º A não prestação de contas, ou a apresentação de presta-
| ção de contas julgada como irregular, sujeitará o Sindicato Rural
de Pedra Preta ao ressarcimento dos recursos correspondentes.
Art. 6º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente
lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
| Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Viação e Obras
| Públicas
| Projeto/atividade: 04122000120250000 - Manter as Atividades
Sindicato Rural de Pedra Preta, mediante a celebração |
de Termo de Cooperação, conforme concedido pela Lei nº
1.471, de 4 de maio de 2023, e dá outras providências;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato |
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Sin-
dicato Rural de Pedra Preta, com sede no Município de Pedra Pre- |
ta, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder au- |
xílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta - Mato Grosso,
inscrito no CNPJ nº 24.774.481/0001-50, estabelecido neste Muni-
cípio, no valor de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos
reais), de forma complementar ao auxílio concedido através de lei
nº 1.471, de 4 de maio de 2023.
Parágrafo único. A verba autorizada por esta Lei será integral- |
mente liberada em cota única, incumbindo ao Sindicato Rural a |
obrigatoriedade de protocolar a respectiva prestação de contas
no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias após a data do |
recebimento.
Art. 3º O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser
empregado, exclusivamente, na execução dos trabalhos de ar- |
queologia referentes a “Implantação e Pavimentação da Rodovia
MT-458 - Trecho Pedra Preta/São José do Planalto, no âmbito de
atividade cooperada envolvendo o Poder Público Municipal, o Sin-
dicato Rural e produtores rurais da região, em consonância com
a Instrução Normativa Iphan Nº 6, de 28 de Novembro de 2025,
que estabelece procedimentos administrativos a serem observa- |
dos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos
processos de licenciamento ambiental dos quais participe.
Art. 4º À prestação de contas a que se refere o artigo anterior de-
verá ser instruída com a seguinte documentação:
I- cópias dos comprovantes de transferências bancárias e ou de
cheques emitidos;
Il- cópias dos documentos fiscais e ou recibos referentes aos pa-
gamentos realizados no período;
Hll- relatório dos serviços realizados no período;
IV- cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou do-
Dispõe sobre a complementação de auxílio financeiro ao | da Secreta
Ficha Orçamentária: 055
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 24 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.988, DE 24 DE ABRIL DE 2026 - CRIA CARGO
PÚBLICO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Cria cargo público no âmbito da estrutura administrativa
do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargo público no âmbito
da estrutura administrativa do Poder Executivo, com vistas a ade-
quar a estrutura de cargos do Hospital Municipal Luciana Martins
Amorim.
Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o car-
go de Diretor Clínico de Unidade Hospitalar, de livre nomeação e
exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com sa-
lário de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), regido pelo Regime
Estatutário e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com
01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho
das seguintes atribuições:
1 - dirigir, coordenar eorientar o corpo clínico da unidade hospita-
lar;
cumento equivalente, emitida pelo profissional de arqueologia |
responsável pela elaboração/execução do serviço/projeto;
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
Il - supervisionar a execução das atividades de assistência médica
na unidade;
HI - promover e exigir o exercício ético da medicina por parte dos
profissionais sob sua direção;
IV - zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica;
V- observar as Resoluções do CFM e do CRM diretamente relacio-
nadas à vida do Corpo Clínico da unidade hospitalar;
VI - coordenar toda a assistência prestada aos pacientes atendi-
dos no âmbito da unidade;
| VII - coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pe-
692.
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 264/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 27 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original da lei 1986/2026, 1987/2026 e 1988/2026, juntamente com
suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERR DE SOUZA
Prefei unicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |) | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000931
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/04/28000931
Natureza Administrativo
11
Emitido por

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