| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.986, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ' Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de'auxílio financeiro à Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder à Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta, inscrita no CNP) nº 28.824.891/0001-10, um auxílio financeiro em parcela única no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). $1º O repasse do auxílio a que se refere o caput deverá ser efetuado mediante celebração de instrumento próprio, nos termos do disposto no 87º do art. 15 da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 82º O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado, exclusivamente, em equipamentos, materiais e serviços necessários à implementação do projeto subvencionado. Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo e condições estabelecidas no instrumento a que se'refere o 81º do art. 2º desta lei, devendo conter no mínimo: |- os relatórios previstos nos incisos Ie |l do art. 66 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Il- documentos fiscais, notas ou recibos, referentes à execução das despesas custeadas com os recursos recebidos a título do auxílio autorizado pela presente lei; Ill- comprovantes de pagamentos efetuados; IV- relatório fotográfico demonstrando a execução do projeto subvencionado. Art. 3º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.244.0010.3061.0000 Manter Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil Entidades 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha Orçamentária 402 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 24 de abril de 2026. IRACI FERREI SOUZA Prefeit nicipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br e Ve Segunda-feira, 27 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4976 DECRETO Nº 85, DE 2026 - REVOGA O DECRETO Nº 67, DE 23 DE MARÇO DE 2026, QUE CONCEDEU PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL À SERVIDORA LUZIA APARECIDA NUNES BARBOSA. Revoga o Decreto nº 67, de 23 de março de 2026, que con- cedeu progressão funcional horizontal à servidora Luzia Aparecida Nunes Barbosa, A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Or- gânica Municipal, CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 114/DRH/2026, proveni- ente do Departamento de Recursos Humanos; DECRETA: Art. 1º Fica revogado, em sua totalidade, o Decreto nº 67, de 23 de março de 2026, que dispõe sobre a concessão de progressão funcional horizontal à servidora Luzia Aparecida Nunes Barbo- sa, matrícula nº 1353. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Pedra Preta, 24 de abril de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 197, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3/2025 Dispõe sobre convocação de aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 003, de 2025. CONSIDERANDO os Ofícios nº 511/2026/GESTÃO DO SUS. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso;no uso das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO a homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025 realizada por meio do Decreto nº 321/2025, TORNA PÚBLICO o presente Edital, ficando CONVOCADOS os candidatos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT, situada na Avenida Fernando Correa da Costa, 940, Centro, cidade de Pedra Preta, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, munidos dos documentos necessários à comprovação dos requisitos para provimento do cargo pleiteado, conforme estabelecido no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025, sob pena de ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga, podendo à Prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior. CANDIDATO CONVOCADO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SÃO JOSE DO PLANALTO NOME CLEIDIONICE DOS SANTOS 3164 POsI 12 Justificativa: Em atenção ao Ofício nº 511/2026/GESTÃO DO SUS, solicitamos a convocação de 01 (um) Técnico em Enfermagem para atuação na Unidade do São José do Planalto. A demanda visa à substituição da servidora Cleidionice dos Santos cujo contrato se en- cerrará em 15/05/2026. Pedra Preta, 24 de abril de 2026. IRACI FERREIRA:DE SOUZA Prefeita Municipal ai LEI Nº 1.986, DE 24 DE ABRIL DE 2026 - AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MÃOS TALENTOSAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA. Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação | Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de auxílio financeiro à Asso- ciação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta. k Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder à Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta, inscrita no CNPJ nº 28.824.891/0001-10, um auxílio financeiro em parcela única no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). $1º O repasse do auxílio a que se refere o caput deverá ser efetu- ado mediante celebração de instrumento próprio, nos termos do disposto no 87º do art. 15 da Lei de Diretrizes Orçamentárias vi- AMM-MT *« https://amm.diariomunicipal.org “gente. R 82º O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado, exclusivamente, em equipamentos, materiais e ser- viços necessários à implementação do projeto subvencionado. Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a apresentar presta- ção de contas, no prazo e condições estabelecidas no instrumen- to a que se refere o 81º do art. 2º desta lei, devendo conter no mínimo: |:- os relatórios previstos nos incisos | e Il do art. 66 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Il- documentos fiscais, notas ou recibos, referentes à execução das despesas custeadas com os recursos recebidos a título do au- xílio autorizado pela presente lei; Ill- comprovantes de pagamentos efetuados; |W:relatório fotográfico demonstrando a execução do projeto sub- vencionado. Art. 3º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Assinado Digitalmente ne Segunda-feira, 27 de Abril de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI Nº 4976 08.244.0010.3061.0000 Manter Parcerias com as Organizações | da Sociedade Civil Entidades 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha Orçamentária 402 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 24 de abril de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.987, DE 24 DE ABRIL DE 2026 - DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO, CONFORME CONCEDIDO PELA LEI V-'cópia do projeto arqueológico executado. $1º Somente serão considerados os pagamentos realizados atra- vés de transferência bancária e ou de compensação de cheques nominais emitidos pelo Sindicato Rural de Pedra Preta. $2º Não serão considerados, para efeitos de prestação de contas, documentos fiscais e ou recibos emitidos com data anterior à Ii- beração dos recursos. Art. 5º A não prestação de contas, ou a apresentação de presta- | ção de contas julgada como irregular, sujeitará o Sindicato Rural de Pedra Preta ao ressarcimento dos recursos correspondentes. Art. 6º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: | Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Viação e Obras | Públicas | Projeto/atividade: 04122000120250000 - Manter as Atividades Sindicato Rural de Pedra Preta, mediante a celebração | de Termo de Cooperação, conforme concedido pela Lei nº 1.471, de 4 de maio de 2023, e dá outras providências; A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato | Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Sin- dicato Rural de Pedra Preta, com sede no Município de Pedra Pre- | ta, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder au- | xílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta - Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 24.774.481/0001-50, estabelecido neste Muni- cípio, no valor de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais), de forma complementar ao auxílio concedido através de lei nº 1.471, de 4 de maio de 2023. Parágrafo único. A verba autorizada por esta Lei será integral- | mente liberada em cota única, incumbindo ao Sindicato Rural a | obrigatoriedade de protocolar a respectiva prestação de contas no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias após a data do | recebimento. Art. 3º O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado, exclusivamente, na execução dos trabalhos de ar- | queologia referentes a “Implantação e Pavimentação da Rodovia MT-458 - Trecho Pedra Preta/São José do Planalto, no âmbito de atividade cooperada envolvendo o Poder Público Municipal, o Sin- dicato Rural e produtores rurais da região, em consonância com a Instrução Normativa Iphan Nº 6, de 28 de Novembro de 2025, que estabelece procedimentos administrativos a serem observa- | dos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe. Art. 4º À prestação de contas a que se refere o artigo anterior de- verá ser instruída com a seguinte documentação: I- cópias dos comprovantes de transferências bancárias e ou de cheques emitidos; Il- cópias dos documentos fiscais e ou recibos referentes aos pa- gamentos realizados no período; Hll- relatório dos serviços realizados no período; IV- cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou do- Dispõe sobre a complementação de auxílio financeiro ao | da Secreta Ficha Orçamentária: 055 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 24 de abril de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.988, DE 24 DE ABRIL DE 2026 - CRIA CARGO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Cria cargo público no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargo público no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo, com vistas a ade- quar a estrutura de cargos do Hospital Municipal Luciana Martins Amorim. Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o car- go de Diretor Clínico de Unidade Hospitalar, de livre nomeação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com sa- lário de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho das seguintes atribuições: 1 - dirigir, coordenar eorientar o corpo clínico da unidade hospita- lar; cumento equivalente, emitida pelo profissional de arqueologia | responsável pela elaboração/execução do serviço/projeto; AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org Il - supervisionar a execução das atividades de assistência médica na unidade; HI - promover e exigir o exercício ético da medicina por parte dos profissionais sob sua direção; IV - zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica; V- observar as Resoluções do CFM e do CRM diretamente relacio- nadas à vida do Corpo Clínico da unidade hospitalar; VI - coordenar toda a assistência prestada aos pacientes atendi- dos no âmbito da unidade; | VII - coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pe- 692. Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 264/2026/GAB Pedra Preta- MT, 27 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original da lei 1986/2026, 1987/2026 e 1988/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERR DE SOUZA Prefei unicipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |) | | | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000931 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/04/28000931 Natureza Administrativo 11 Emitido por