| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a complementação de auxílio ao Sindicato Rural de Pedra Preta, mediante a celebração de Termo de Cooperação, conforme concedido pela Lei nº 1.471, de 4 de maio de 2023, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.987, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a complementação de auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta, mediante a celebração de Termo de Cooperação, conforme concedido pela Lei nº 1.471, de 4 de maio de 2023, e dá outras providências; A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão déauxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta, com sede no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta — Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 24.774.481/0001-50, estabelecido neste Município, no valor de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais), de forma complementar ao auxílio concedido através de lei nº 1.471, de 4 de maio de 2023. Parágrafo único. A verba autorizada por esta Lei será integralmente liberada em cota única, incumbindo ao Sindicato Rural a obrigatoriedade de protocolar a respectiva prestação de contas no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias após a data do recebimento. Art. 3º O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado, exclusivamente, na execução dos trabalhos de arqueologia referentes a “Implantação e Pavimentação da Rodovia MT-458 - Trecho Pedra Preta/São José do Planalto, no âmbito de atividade cooperada envolvendo o Poder Público Municipal, o Sindicato Rural e produtores rurais da região, em consonância com a Instrução Normativa Iphan Nº 6, de 28 de Novembro de 2025, que estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe. Art. 4º A prestação de contas a que se refere o artigo anterior deverá ser instruída com a seguinte documentação: I- cópias dos comprovantes de transferências bancárias e ou de cheques emitidos; Il- cópias dos documentos fiscais e ou recibos referentes aos pagamentos realizados no período; IIl- relatório dos serviços realizados no período; IV-cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, ou documento equivalente, emitida pelo profissional de arqueologia responsável pela elaboração/execução do serviço/projeto; V- cópia do projeto arqueológico executado. Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795, Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — ga ete(D pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita $1º Somente serão considerados os pagamentos realizados através de transferência bancária e ou de compensação de cheques nominais emitidos pelo Sindicato Rural de Pedra Preta. 82º Não serão considerados, para efeitos. de prestação de contas, documentos fiscais e ou recibos emitidos com data anterior à liberação dos recursos. Art. 5º A não prestação de contas, ou a apresentação de prestação de contas julgada como irregular, sujeitará o Sindicato Rural de Pedra Preta ao ressarcimento dos recursos correspondentes. Art. 6º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Projeto/atividade: 04122000120250000 — Manter as Atividades da Secreta Ficha Orçamentária: 055 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 24 de abril de 2026. Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br q Segunda-feira, 27 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4976 08.244.0010.3061.0000 Manter Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil Entidades 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha Orçamentária 402 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 24 de abril de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.987, DE 24 DE ABRIL DE 2026 - DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO, CONFORME CONCEDIDO PELA LEI Dispõe sobre a complementação de auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta, mediante a celebração de Termo de Cooperação, conforme concedido pela Lei nº 1.471, de 4 de maio de 2023, e dá outras providências; A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art, 1º Esta Lei autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Sin- dicato Rural de Pedra Preta, com sede no Município de Pedra Pre- ta, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder au- xílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta - Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 24.774.481/0001-50, estabelecido neste Muni- cípio, no valor de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais), de forma complementar ao auxílio concedido através de lei nº 1.471, de 4 de maio de 2023. Parágrafo único. A verba autorizada por esta Lei será integral- mente liberada em cota única, incumbindo ao Sindicato Rural a obrigatoriedade de protocolar a respectiva prestação de contas no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias após a data do recebimento. Art. 3º O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado, exclusivamente, na execução dos trabalhos de ar- queologia referentes a “Implantação e Pavimentação da Rodovia MT-458 - Trecho Pedra Preta/São José do Planalto, no âmbito de atividade cooperada envolvendo o Poder Público Municipal, o Sin- dicato Rural e produtores rurais da região, em consonância com a Instrução Normativa Iphan Nº 6, de 28 de Novembro de 2025, que estabelece procedimentos administrativos a serem observa- dos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe. Art. 4º A prestação de contas a que se refere o artigo anterior de- verá ser instruída com a seguinte documentação: I- cópias dos comprovantes de transferências bancárias e ou de cheques emitidos; !l- cópias dos documentos fiscais e ou recibos referentes aos pa- gamentos realizados no período; Ill- relatório dos serviços realizados no período; IV- cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou do- cumento equivalente, emitida pelo profissional de arqueologia responsável pela elaboração/execução do serviço/projeto; AMM-MT *« https://amm.diariomunicipal.org 692 V- cópia do projeto arqueológico executado. $1º Somente serão considerados os pagamentos realizados atra- vés de transferência bancária e ou de compensação de cheques nominais emitidos pelo Sindicato Rural de Pedra Preta. 82º Não serão considerados, para efeitos de prestação de contas, documentos fiscais e ou recibos emitidos com data anterior à li- beração dos recursos. Art. 5º A não prestação de contas, ou a apresentação de presta- ção de contas julgada como irregular, sujeitará o Sindicato Rural de Pedra Preta ao ressarcimento dos recursos correspondentes. Art. 6º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Projeto/atividade: 04122000120250000 - Manter as Atividades da Secreta Ficha Orçamentária: 055 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 24 de abril de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.988, DE 24 DE ABRIL DE 2026 - CRIA CARGO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Cria cargo público no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargo público no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo, com vistas a ade- quar a estrutura de cargos do Hospital Municipal Luciana Martins Amorim. Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o car- go de Diretor Clínico de Unidade Hospitalar, de livre nomeação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com sa- lário de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho das seguintes atribuições: | - dirigir, coordenar e orientar o corpo clínico da unidade hospita- lar; li- supervisionar a execução das atividades de assistência médica na unidade; Ill - promover e exigir o exercício ético da medicina por parte dos profissionais sob sua direção; IV - zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica; V- observar as Resoluções do CFM e do CRM diretamente relacio- nadas à vida do Corpo Clínico da unidade hospitalar; VI - coordenar toda a assistência prestada aos pacientes atendi- dos no âmbito da unidade; VII - coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pe- Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 264/2026/GAB Pedra Preta- MT, 27 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original da lei 1986/2026, 1987/2026 e 1988/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERRE DE SOUZA Prefeitá Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT ||| | | | | | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000931 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/04/28000931 Natureza Administrativo e Emitido por