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norma nº 1987/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1987 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a complementação de auxílio ao Sindicato Rural de Pedra Preta, mediante a celebração de Termo de Cooperação, conforme concedido pela Lei nº 1.471, de 4 de maio de 2023, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.987, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a complementação de auxílio
financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta,
mediante a celebração de Termo de Cooperação,
conforme concedido pela Lei nº 1.471, de 4 de
maio de 2023, e dá outras providências;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão déauxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta,
com sede no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao
Sindicato Rural de Pedra Preta — Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 24.774.481/0001-50, estabelecido
neste Município, no valor de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais), de forma
complementar ao auxílio concedido através de lei nº 1.471, de 4 de maio de 2023.
Parágrafo único. A verba autorizada por esta Lei será integralmente liberada em cota única,
incumbindo ao Sindicato Rural a obrigatoriedade de protocolar a respectiva prestação de contas no
prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias após a data do recebimento.
Art. 3º O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado,
exclusivamente, na execução dos trabalhos de arqueologia referentes a “Implantação e Pavimentação
da Rodovia MT-458 - Trecho Pedra Preta/São José do Planalto, no âmbito de atividade cooperada
envolvendo o Poder Público Municipal, o Sindicato Rural e produtores rurais da região, em consonância
com a Instrução Normativa Iphan Nº 6, de 28 de Novembro de 2025, que estabelece procedimentos
administrativos a serem observados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos
processos de licenciamento ambiental dos quais participe.
Art. 4º A prestação de contas a que se refere o artigo anterior deverá ser instruída com a
seguinte documentação:
I- cópias dos comprovantes de transferências bancárias e ou de cheques emitidos;
Il- cópias dos documentos fiscais e ou recibos referentes aos pagamentos realizados no
período;
IIl- relatório dos serviços realizados no período;
IV-cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, ou documento equivalente,
emitida pelo profissional de arqueologia responsável pela elaboração/execução do
serviço/projeto;
V- cópia do projeto arqueológico executado.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795,
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — ga ete(D pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
$1º Somente serão considerados os pagamentos realizados através de transferência
bancária e ou de compensação de cheques nominais emitidos pelo Sindicato Rural de Pedra Preta.
82º Não serão considerados, para efeitos. de prestação de contas, documentos fiscais e ou
recibos emitidos com data anterior à liberação dos recursos.
Art. 5º A não prestação de contas, ou a apresentação de prestação de contas julgada como
irregular, sujeitará o Sindicato Rural de Pedra Preta ao ressarcimento dos recursos correspondentes.
Art. 6º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Projeto/atividade: 04122000120250000 — Manter as Atividades da Secreta
Ficha Orçamentária: 055
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 24 de abril de 2026.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
q Segunda-feira, 27 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4976
08.244.0010.3061.0000 Manter Parcerias com as Organizações
da Sociedade Civil Entidades
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Ficha Orçamentária 402
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 24 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.987, DE 24 DE ABRIL DE 2026 - DISPÕE SOBRE A
COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO
SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, MEDIANTE A
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO, CONFORME
CONCEDIDO PELA LEI
Dispõe sobre a complementação de auxílio financeiro ao
Sindicato Rural de Pedra Preta, mediante a celebração
de Termo de Cooperação, conforme concedido pela Lei nº
1.471, de 4 de maio de 2023, e dá outras providências;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art, 1º Esta Lei autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Sin-
dicato Rural de Pedra Preta, com sede no Município de Pedra Pre-
ta, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder au-
xílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta - Mato Grosso,
inscrito no CNPJ nº 24.774.481/0001-50, estabelecido neste Muni-
cípio, no valor de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos
reais), de forma complementar ao auxílio concedido através de lei
nº 1.471, de 4 de maio de 2023.
Parágrafo único. A verba autorizada por esta Lei será integral-
mente liberada em cota única, incumbindo ao Sindicato Rural a
obrigatoriedade de protocolar a respectiva prestação de contas
no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias após a data do
recebimento.
Art. 3º O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser
empregado, exclusivamente, na execução dos trabalhos de ar-
queologia referentes a “Implantação e Pavimentação da Rodovia
MT-458 - Trecho Pedra Preta/São José do Planalto, no âmbito de
atividade cooperada envolvendo o Poder Público Municipal, o Sin-
dicato Rural e produtores rurais da região, em consonância com
a Instrução Normativa Iphan Nº 6, de 28 de Novembro de 2025,
que estabelece procedimentos administrativos a serem observa-
dos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos
processos de licenciamento ambiental dos quais participe.
Art. 4º A prestação de contas a que se refere o artigo anterior de-
verá ser instruída com a seguinte documentação:
I- cópias dos comprovantes de transferências bancárias e ou de
cheques emitidos;
!l- cópias dos documentos fiscais e ou recibos referentes aos pa-
gamentos realizados no período;
Ill- relatório dos serviços realizados no período;
IV- cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou do-
cumento equivalente, emitida pelo profissional de arqueologia
responsável pela elaboração/execução do serviço/projeto;
AMM-MT *« https://amm.diariomunicipal.org
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V- cópia do projeto arqueológico executado.
$1º Somente serão considerados os pagamentos realizados atra-
vés de transferência bancária e ou de compensação de cheques
nominais emitidos pelo Sindicato Rural de Pedra Preta.
82º Não serão considerados, para efeitos de prestação de contas,
documentos fiscais e ou recibos emitidos com data anterior à li-
beração dos recursos.
Art. 5º A não prestação de contas, ou a apresentação de presta-
ção de contas julgada como irregular, sujeitará o Sindicato Rural
de Pedra Preta ao ressarcimento dos recursos correspondentes.
Art. 6º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente
lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Viação e Obras
Públicas
Projeto/atividade: 04122000120250000 - Manter as Atividades
da Secreta
Ficha Orçamentária: 055
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 24 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.988, DE 24 DE ABRIL DE 2026 - CRIA CARGO
PÚBLICO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Cria cargo público no âmbito da estrutura administrativa
do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargo público no âmbito
da estrutura administrativa do Poder Executivo, com vistas a ade-
quar a estrutura de cargos do Hospital Municipal Luciana Martins
Amorim.
Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o car-
go de Diretor Clínico de Unidade Hospitalar, de livre nomeação e
exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com sa-
lário de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), regido pelo Regime
Estatutário e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com
01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho
das seguintes atribuições:
| - dirigir, coordenar e orientar o corpo clínico da unidade hospita-
lar;
li- supervisionar a execução das atividades de assistência médica
na unidade;
Ill - promover e exigir o exercício ético da medicina por parte dos
profissionais sob sua direção;
IV - zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica;
V- observar as Resoluções do CFM e do CRM diretamente relacio-
nadas à vida do Corpo Clínico da unidade hospitalar;
VI - coordenar toda a assistência prestada aos pacientes atendi-
dos no âmbito da unidade;
VII - coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pe-
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 264/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 27 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original da lei 1986/2026, 1987/2026 e 1988/2026, juntamente com
suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERRE DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT ||| | | | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000931
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/04/28000931
Natureza Administrativo
e
Emitido por

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