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norma nº 1988/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1988 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaCria cargo público da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
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matéria 15381 →

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.988, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Cria cargo público no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargo público no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo, com vistas a adequar a estrutura de cargos do Hospital Municipal
Luciana Martins Amorim.
Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Diretor Clínico de
Unidade Hospitalar, de livre nomeação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com
salário de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 30
(trinta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho das
seguintes atribuições:
| - dirigir, coordenar e orientar o corpo clínico da unidade hospitalar;
Il - supervisionar a execução das atividades de assistência médica na unidade;
Ill - promover e exigir o exercício ético da medicina por parte dos profissionais sob sua
direção;
IV - zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica;
V - observar as Resoluções do CFM e do CRM diretamente relacionadas à vida do Corpo
Clínico da unidade hospitalar;
VI - coordenar toda a assistência prestada aos pacientes atendidos no âmbito da unidade;
VII - coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e
departamentos de ação médica a integrar no plano de ação global da unidade hospitalar;
VIII - propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas
dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos,
que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;
IX - aprovar as orientações clínicas “relativas à prescrição de medicamentos e meios
complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados
às patologias mais frequentes, respondendo perante o conselho de administração pela sua
adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;
X - desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos
cuidados de saúde;
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 787! Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br, bineteOpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
XI - participar da gestão do pessoal médico, especialmente nos processos de admissão e
mobilidade interna, ouvidos os respectivos diretores de serviço;
XII - responsabilizar-se pela organização da escala de trabalho dos profissionais médicos sob
sua direção, visando garantir atendimento médico contínuo na unidade hospitalar;
XIII - desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A nomeação no cargo de Diretor Clínico de Unidade Hospitalar exigirá
formação de nível superior em medicina e registro ativo no Conselho Regional de Medicina — CRM ou
órgão equivalente.
Art. 3º Considerando a natureza das atribuições cometidas ao cargo a que se refere o artigo
anterior, somada a exigência de registro ativo no conselho profissional competente, fica permitida sua
acumulação com cargo de médico desde que observado o limite previsto no art. 37, XVI da Constituição
Federal.
Art. 4º Fica extinta a função gratificada de Direção Clínica e Responsabilidade Técnica do
Hospital Municipal.
Art. 5º Altera o inciso | do 81º do art. 3º da Lei Municipal nº 1274, de 28 de maio de 2021, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
| - possuir escolaridade de nível superior na área de engenharia e/ou gestão ambiental.
Art. 62 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 24 de abril de 2026.
IRACI FE A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Ve Segunda-feira, 27 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4976
08.244.0010.3061.0000 Manter Parcerias com as Organizações
da Sociedade Civil Entidades
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Ficha Orçamentária 402
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Pedra Preta/MT, 24 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.987, DE 24 DE ABRIL DE 2026 - DISPÕE SOBRE A
COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO
SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, MEDIANTE A
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO, CONFORME
CONCEDIDO PELA LEI
Dispõe sobre a complementação de auxílio financeiro ao
Sindicato Rural de Pedra Preta, mediante a celebração
de Termo de Cooperação, conforme concedido pela Lei nº
1.471, de 4 de maio de 2023, e dá outras providências;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Sin-
dicato Rural de Pedra Preta, com sede no Município de Pedra Pre-
ta, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder au- |
xílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta - Mato Grosso,
inscrito no CNPJ nº 24.774.481/0001-50, estabelecido neste Muni-
cípio, no valor de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos
reais), de forma complementar ao auxílio concedido através de lei
nº 1.471, de 4 de maio de 2023.
Parágrafo único. A verba autorizada por esta Lei será integral-
mente liberada em cota única, incumbindo ao Sindicato Rural a
obrigatoriedade de protocolar a respectiva prestação de contas
no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias após a data do
recebimento.
Art. 3º O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser |
empregado, exclusivamente, na execução dos trabalhos de ar- |
queologia referentes a “Implantação e Pavimentação da Rodovia |
MT-458 - Trecho Pedra Preta/São José do Planalto, no âmbito de |
atividade cooperada envolvendo o Poder Público Municipal, o Sin- |
dicato Rural e produtores rurais da região, em consonância com
a Instrução Normativa Iphan Nº 6, de 28 de Novembro de 2025,
que estabelece procedimentos administrativos a serem observa-
dos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos
processos de licenciamento ambiental dos quais participe.
Art. 4º À prestação de contas a que se refere o artigo anterior de-
verá ser instruída com a seguinte documentação:
I- cópias dos comprovantes de transferências bancárias e ou de |
cheques emitidos;
Hl- cópias dos documentos fiscais e ou recibos referentes aos pa-
gamentos realizados no período;
HlI- relatório dos serviços realizados no período;
IV- cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou do-
cumento equivalente, emitida pelo profissional de arqueologia
responsável pela elaboração/execução do serviço/projeto;
V- cópia do projeto arqueológico executado.
$1º Somente serão considerados os pagamentos realizados atra-
| vés de transferência bancária e ou de compensação de cheques
nominais emitidos pelo Sindicato Rural de Pedra Preta.
82º Não serão considerados, para efeitos de prestação de contas,
| documentos fiscais e ou recibos emitidos com data anterior à li-
| beração dos recursos.
Art. 5º A não prestação de contas, ou a apresentação de presta-
ção de contas julgada como irregular, sujeitará o Sindicato Rural
de Pedra Preta ao ressarcimento dos recursos correspondentes.
Art. 6º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente
lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Viação e Obras
Públicas
' Projeto/atividade: 04122000120250000 - Manter as Atividades
da Secreta
Ficha Orçamentária: 055
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 24 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.988, DE 24 DE ABRIL DE 2026 - CRIA CARGO
PÚBLICO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Cria cargo público no âmbito da estrutura administrativa
do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargo público no âmbito
da estrutura administrativa do Poder Executivo, com vistas a ade-
quar a estrutura de cargos do Hospital Municipal Luciana Martins
Amorim.
Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o car-
go de Diretor Clínico de Unidade Hospitalar, de livre nomeação e
exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com sa-
lário de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), regido pelo Regime
Estatutário e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com
01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho
das seguintes atribuições:
| - dirigir, coordenar e orientar o corpo clínico da unidade hospita-
lar;
Il - supervisionar a execução das atividades de assistência médica
na unidade;
| HI - promover e exigir o exercício ético da medicina por parte dos
| profissionais sob sua direção;
IV - zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica;
V - observar as Resoluções do CFM e do CRM diretamente relacio-
nadas à vida do Corpo Clínico da unidade hospitalar;
VI - coordenar toda a assistência prestada aos pacientes atendi-
| dos no âmbito da unidade;
| VII - coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pe-
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
692
Assinado Digitalmente
Ve Segunda-feira, 27 de Abril de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI Nº
4976:
eee rs
los vários serviços e departamentos de ação médica a integrar no
plano de ação global da unidade hospitalar;
VIII - propor medidas necessárias à melhoria das estruturas orga-
nizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro |
de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produ-
zam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;
IX - aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de me- |
cipal de Saúde e Saneamento de Peixoto de Azevedo, Estado de
Mato Grosso,
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a partir de 02 de fevereiro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Gros-
so, em 23 de Fevereiro de 2026.
dicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêu- |
tica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias |
mais frequentes, respondendo perante o conselho de administra-
ção pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-be-
nefício;
X - desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de |
qualidade técnica dos cuidados de saúde;
XI - participar da gestão do pessoal médico, especialmente nos
processos de admissão e mobilidade interna, ouvidos os respecti-
vos diretores de serviço;
XIl- responsabilizar-se pela organização da escala de trabalho dos
profissionais médicos sob sua direção, visando garantir atendi-
mento médico contínuo na unidade hospitalar;
XIll - desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A nomeação no cargo de Diretor Clínico de Uni- |
dade Hospitalar exigirá formação de nível superior em medicina e
registro ativo no Conselho Regional de Medicina - CRM ou órgão
equivalente.
Art. 3º Considerando a natureza das atribuições cometidas ao car-
go a que se refere o artigo anterior, somada a exigência de regis-
tro ativo no conselho profissional competente, fica permitida sua |
acumulação com cargo de médico desde que observado o limite |
previsto no art. 37, XVI da Constituição Federal.
Art. 4º Fica extinta a função gratificada de Direção Clínica e Res- |
ponsabilidade Técnica do Hospital Municipal.
Art. 5º Altera o inciso | do 81º do art. 3º da Lei Municipal nº 1274,
de 28 de maio de 2021, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
! - possuir escolaridade de nível superior na área de engenharia
e/ou gestão ambiental.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 24 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 330, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 330, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE
MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE
Art.1º - Conceder, Regime de Tempo Integral e Dedicação Ex-
clusiva (RTIDE) de 100,00% (cem por cento) nos termos do pará-
grafo único do artigo 26, Anexo X, da Lei Complementar nº 002,
de 26 de Agosto de 2005, ao Senhor CLEISSON PEREIRA TOBI-
AS matricula funcional nº 9317, ocupante do cargo em comissão
de Assessor Administrativo do Gabinete, da Secretaria Muni-
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org
693
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 536, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
PORTARIA Nº 536, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE
MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO
| USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE
Art.1º - Conceder, Readaptação Funcional Temporária à
Servidora SYLVIANE REIS DOS SANTOS, matricula funcional nº
7171, ocupante do cargo efetivo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal de Educação e Cultura de Peixoto de Azevedo, 208
(duzentos e oito) dias, no período de 02.02.2026 a 28.08.2026,
em razão e limitação ocupacional verificada e atestada em laudo
pericial nos termos do disposto no artigo 23, da Lei Complemen-
tar 003/2005, alterada pelo artigo 7 da Lei Complementar 103/
2022 e artigo 10 do Decreto 127/2022.
Art.2º - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos Junta-
mente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura adotar
as providências necessárias para realocação funcional compatível
com as limitações laborais da servidora, com expedição de ato
| administrativo específico.
| Art.3º - A servidora exercerá a função de Auxiliar Pedagógico,
junto a Creche Municipal Antônio Francisco dos Santos.
| Art.48 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a partir de 02 de fevereiro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Gros-
so, em 02 de Março de 2026.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 537, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
| PORTARIA Nº 537, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE
MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE
Árt.1º - Conceder, Readaptação Funcional Temporária à
Servidora OTILIA CRISTINA DE OLIVEIRA, matricula funcional
nº 6162, ocupante do cargo efetivo de AAE Técnico em Infraestru-
tura Limpeza, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cul-
tura de Peixoto de Azevedo, 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, no período de 04.02.2026 a 03.02.2027, em razão e limita-
| ção ocupacional verificada e atestada em laudo pericial nos ter-
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 264/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 27 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original da lei 1986/2026, 1987/2026 e 1988/2026, juntamente com
suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERREJZA DE SOUZA
Prefei unicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT | | | | | | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000931
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/04/28000931

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