| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações municipais voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.989, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações municipais voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações municipais voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa, no âmbito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso. Art. 2º São princípios das ações municipais de que trata esta Lei: | - a dignidade da pessoa humana; Il- o respeito à autonomia, à liberdade e à independência da pessoa idosa; Ill - a valorização da convivência familiar e comunitária; IV - a promoção do envelhecimento ativo e saudável; V- a prevenção da violência, do abandono, da negligência e de toda forma de discriminação contra a pessoa idosa; idosa; VI - a proteção integral da pessoa idosa; e VII - a observância da legislação aplicável à proteção dos direitos da pessoa idosa. Art. 3º São diretrizes das ações municipais de que trata esta Lei: | - a promoção de medidas de divulgação e conscientização sobre os direitos da pessoa Il- o incentivo à participação social, cultural, educacional e comunitária da pessoa idosa; Ill - o fortalecimento da convivência intergeracional; IV - o estímulo à valorização da pessoa idosa no âmbito da comunidade; V-o fortalecimento da rede de proteção social voltada à pessoa idosa; VI-o incentivo a práticas que favoreçam a qualidade de vida, o bem-estar e a inclusão social da pessoa idosa; e VII - a articulação com ações e iniciativas voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa, observada a legislação vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026. IRACI FERR, DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br L ve Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4978 e erre reerrre rr ememmsses LEI Nº 1.989, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - DISPÕE SOBRE PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA AS AÇÕES MUNICIPAIS VOLTADAS À PROMOÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA Dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações munici- pais voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pes- soa idosa no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações municipais voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa, no âmbito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso. Art. 2º São princípios das ações municipais de que trata esta Lei: !- a dignidade da pessoa humana; Hl - o respeito à autonomia, à liberdade e à independência da pes- | soa idosa; ll - a valorização da convivência familiar e comunitária; IV - a promoção do envelhecimento ativo e saudável; V- a prevenção da violência, do abandono, da negligência e de toda forma de discriminação contra a pessoa idosa; VI - a proteção integral da pessoa idosa; e VII - a observância da legislação aplicável à proteção dos direitos da pessoa idosa. Art. 3º São diretrizes das ações municipais de que trata esta Lei: |- a promoção de medidas de divulgação e conscientização sobre os direitos da pessoa idosa; Il - o incentivo à participação social, cultural, educacional e comu- nitária da pessoa idosa; Hll - o fortalecimento da convivência intergeracional; IV - o estímulo à valorização da pessoa idosa no âmbito da comu- nidade; V- o fortalecimento da rede de proteção social voltada à pessoa idosa; VI - o incentivo a práticas que favoreçam a qualidade de vida, o bem-estar e a inclusão social da pessoa idosa; e VII - a articulação com ações e iniciativas voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa, observada a legislação vi- gente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.990, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - INSTITUI DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA. Institui diretrizes para a prevenção e o enfrentamento da violência nas unidades municipais de saúde no Município de Pedra Preta. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 640 A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a prevenção e o enfrenta- mento da violência nas unidades municipais de saúde, no âmbito do Município de Pedra Preta. Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos serviços de saúde sob ges- tão municipal e às relações mantidas nesses ambientes entre usuários, profissionais de saúde, agentes públicos e demais cola- boradores. Art. 2º São diretrizes da política municipal de prevenção e enfren- tamento da violência nas unidades municipais de saúde: |-a prevenção de situações de violência, ameaça, assédio e cons- trangimento nas unidades de saúde; Il -.a promoção de ambiente seguro, acolhedor e humanizado pa- ra os profissionais de saúde, usuários e demais pessoas que fre- quentem os serviços de saúde; HI] - o incentivo à adoção de práticas de acolhimento, orientação, mediação de conflitos e redução de riscos nos serviços de saúde; IV. - o estímulo à capacitação continuada dos agentes públicos e demais colaboradores que atuem na rede municipal de saúde quanto à prevenção e ao manejo de situações de violência; V-o fortalecimento da articulação institucional com órgãos públi- cos, conselhos profissionais e entidades da sociedade civil, obser- vadas as competências legais de cada instituição; VI - o incentivo à produção, sistematização e análise de informa- ções que contribuam para o diagnóstico e o aperfeiçoamento das ações de prevenção da violência nos serviços de saúde; e VII - a observância da proteção de dados pessoais, da intimidade, da vida privada e das demais garantias legais aplicáveis. Art. 3º A implementação das ações relacionadas às diretrizes ins- tituídas por esta Lei observará a legislação vigente, especialmen- te as normas relativas à proteção de dados pessoais, à saúde pú- blica e as demais disposições aplicáveis. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.991, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - DENOMINA O ESPAÇO PÚBLICO COMO CENTRO PROVISÓRIO DE ATENDIMENTO ANIMAL DE PEDRA PRETA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Denomina o espaço público como Centro Provisório de Atendimento Animal de Pedra Preta-MT, e dá outras provi- dências. | A PREFEITA MUNICIPAL'DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art.'1º Fica denominado “Centro Provisório de Atendimento Animal de Pedra Preta-MT” o espaço destinado ao acolhimen- to temporário, manejo e atendimento de animais em situação de abandono ou vulnerabilidade no Município. Art. 2º Compete ao Executivo Municipal tornar público a nomen- Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 278/2026/GAB Pedra Preta- MT, 29 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original da lei 1989/2026, 1990/2026, 1991/2026, 1992/2026 e 1993/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERREIRADE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br 30/04/26, 16:49 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23788/comprovante Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT 000954 RR 7 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/04/30000954 Es 000954/2026 Ano Data / SAO! Horário 30/04/2026 - 17:48:46 Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.989/2026, Assunto 1.990/2026, 1.991/2026, 1.992/2026, e 1.993/2026, juntamente com suas publicações. (Protocolado através do Ofício nº 278/2026/GAB). Interessado || Iraci F. Souza-Prefeita Tipo ' Número 16 Páginas https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23788/comprovante