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norma nº 1989/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1989 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre princípios e diretrizes para as ações municipais voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.989, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações
municipais voltadas à promoção e à defesa dos
direitos da pessoa idosa no Município de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações municipais voltadas à
promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa, no âmbito do Município de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso.
Art. 2º São princípios das ações municipais de que trata esta Lei:
| - a dignidade da pessoa humana;
Il- o respeito à autonomia, à liberdade e à independência da pessoa idosa;
Ill - a valorização da convivência familiar e comunitária;
IV - a promoção do envelhecimento ativo e saudável;
V- a prevenção da violência, do abandono, da negligência e de toda forma de discriminação
contra a pessoa idosa;
idosa;
VI - a proteção integral da pessoa idosa; e
VII - a observância da legislação aplicável à proteção dos direitos da pessoa idosa.
Art. 3º São diretrizes das ações municipais de que trata esta Lei:
| - a promoção de medidas de divulgação e conscientização sobre os direitos da pessoa
Il- o incentivo à participação social, cultural, educacional e comunitária da pessoa idosa;
Ill - o fortalecimento da convivência intergeracional;
IV - o estímulo à valorização da pessoa idosa no âmbito da comunidade;
V-o fortalecimento da rede de proteção social voltada à pessoa idosa;
VI-o incentivo a práticas que favoreçam a qualidade de vida, o bem-estar e a inclusão social
da pessoa idosa; e
VII - a articulação com ações e iniciativas voltadas à promoção e à defesa dos direitos da
pessoa idosa, observada a legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.
IRACI FERR, DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
L
ve Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4978
e erre reerrre rr ememmsses
LEI Nº 1.989, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - DISPÕE SOBRE
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA AS AÇÕES MUNICIPAIS
VOLTADAS À PROMOÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA
Dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações munici-
pais voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pes-
soa idosa no Município de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações
municipais voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa
idosa, no âmbito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2º São princípios das ações municipais de que trata esta Lei:
!- a dignidade da pessoa humana;
Hl - o respeito à autonomia, à liberdade e à independência da pes- |
soa idosa;
ll - a valorização da convivência familiar e comunitária;
IV - a promoção do envelhecimento ativo e saudável;
V- a prevenção da violência, do abandono, da negligência e de
toda forma de discriminação contra a pessoa idosa;
VI - a proteção integral da pessoa idosa; e
VII - a observância da legislação aplicável à proteção dos direitos
da pessoa idosa.
Art. 3º São diretrizes das ações municipais de que trata esta Lei:
|- a promoção de medidas de divulgação e conscientização sobre
os direitos da pessoa idosa;
Il - o incentivo à participação social, cultural, educacional e comu-
nitária da pessoa idosa;
Hll - o fortalecimento da convivência intergeracional;
IV - o estímulo à valorização da pessoa idosa no âmbito da comu-
nidade;
V- o fortalecimento da rede de proteção social voltada à pessoa
idosa;
VI - o incentivo a práticas que favoreçam a qualidade de vida, o
bem-estar e a inclusão social da pessoa idosa; e
VII - a articulação com ações e iniciativas voltadas à promoção e
à defesa dos direitos da pessoa idosa, observada a legislação vi-
gente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.990, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - INSTITUI
DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO DA
VIOLÊNCIA NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE NO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA.
Institui diretrizes para a prevenção e o enfrentamento da
violência nas unidades municipais de saúde no Município
de Pedra Preta.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
640
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a prevenção e o enfrenta-
mento da violência nas unidades municipais de saúde, no âmbito
do Município de Pedra Preta.
Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos serviços de saúde sob ges-
tão municipal e às relações mantidas nesses ambientes entre
usuários, profissionais de saúde, agentes públicos e demais cola-
boradores.
Art. 2º São diretrizes da política municipal de prevenção e enfren-
tamento da violência nas unidades municipais de saúde:
|-a prevenção de situações de violência, ameaça, assédio e cons-
trangimento nas unidades de saúde;
Il -.a promoção de ambiente seguro, acolhedor e humanizado pa-
ra os profissionais de saúde, usuários e demais pessoas que fre-
quentem os serviços de saúde;
HI] - o incentivo à adoção de práticas de acolhimento, orientação,
mediação de conflitos e redução de riscos nos serviços de saúde;
IV. - o estímulo à capacitação continuada dos agentes públicos
e demais colaboradores que atuem na rede municipal de saúde
quanto à prevenção e ao manejo de situações de violência;
V-o fortalecimento da articulação institucional com órgãos públi-
cos, conselhos profissionais e entidades da sociedade civil, obser-
vadas as competências legais de cada instituição;
VI - o incentivo à produção, sistematização e análise de informa-
ções que contribuam para o diagnóstico e o aperfeiçoamento das
ações de prevenção da violência nos serviços de saúde; e
VII - a observância da proteção de dados pessoais, da intimidade,
da vida privada e das demais garantias legais aplicáveis.
Art. 3º A implementação das ações relacionadas às diretrizes ins-
tituídas por esta Lei observará a legislação vigente, especialmen-
te as normas relativas à proteção de dados pessoais, à saúde pú-
blica e as demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.991, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - DENOMINA O
ESPAÇO PÚBLICO COMO CENTRO PROVISÓRIO DE
ATENDIMENTO ANIMAL DE PEDRA PRETA-MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Denomina o espaço público como Centro Provisório de
Atendimento Animal de Pedra Preta-MT, e dá outras provi-
dências.
| A PREFEITA MUNICIPAL'DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.'1º Fica denominado “Centro Provisório de Atendimento
Animal de Pedra Preta-MT” o espaço destinado ao acolhimen-
to temporário, manejo e atendimento de animais em situação
de abandono ou vulnerabilidade no Município.
Art. 2º Compete ao Executivo Municipal tornar público a nomen-
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 278/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 29 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original da lei 1989/2026, 1990/2026, 1991/2026, 1992/2026 e
1993/2026, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERREIRADE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br
30/04/26, 16:49 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23788/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT -
Pedra Preta - MT
000954
RR 7 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/04/30000954
Es 000954/2026
Ano
Data / SAO!
Horário 30/04/2026 - 17:48:46
Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.989/2026,
Assunto 1.990/2026, 1.991/2026, 1.992/2026, e 1.993/2026, juntamente com suas
publicações. (Protocolado através do Ofício nº 278/2026/GAB).
Interessado || Iraci F. Souza-Prefeita
Tipo '
Número 16
Páginas
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23788/comprovante

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