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norma nº 1990/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1990 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui diretrizes para a prevenção e o enfrentamento da violência nas Unidades Municipais de Saúde no Município de Pedra Preta.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.990, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Institui diretrizes para a prevenção e o
enfrentamento da violência nas unidades
municipais de saúde no Município de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a prevenção e o enfrentamento da violência nas
unidades municipais de saúde, no âmbito do Município de Pedra Preta.
Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos serviços de saúde sob gestão municipal e às relações
mantidas nesses ambientes entre usuários, profissionais de saúde, agentes públicos e demais
colaboradores.
Art. 2º São diretrizes da política municipal de prevenção e enfrentamento da violência nas
unidades municipais de saúde:
| - a prevenção de situações de violência, ameaça, assédio e constrangimento nas unidades
de saúde;
Il - a promoção de ambiente seguro, acolhedor e humanizado para os profissionais de saúde,
usuários e demais pessoas que frequentem os serviços de saúde;
II - o incentivo à adoção de práticas de acolhimento, orientação, mediação de conflitos e
redução de riscos nos serviços de saúde;
IV - o estímulo à capacitação continuada dos agentes públicos e demais colaboradores que
atuem na rede municipal de saúde quanto à prevenção e ao manejo de situações de violência;
V-o fortalecimento da articulação institucional com órgãos públicos, conselhos profissionais
e entidades da sociedade civil, observadas as competências legais de cada instituição;
VI - o incentivo à produção, sistematização e análise de informações que contribuam para o
diagnóstico e o aperfeiçoamento das ações de prevenção da violência nos serviços de saúde; e
VII - a observância da proteção de dados pessoais, da intimidade, da vida privada e das
demais garantias legais aplicáveis.
Art. 3º A implementação das ações relacionadas às diretrizes instituídas por esta Lei
observará a legislação vigente, especialmente as normas relativas à proteção de dados pessoais, à saúde
pública e as demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.
IRACI FERR DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Dig Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4978
LEI Nº 2.989, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - DISPÕE SOBRE
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA AS AÇÕES MUNICIPAIS
VOLTADAS À PROMOÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA
Dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações munici-
pais voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pes-
soa idosa no Município de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações
municipais voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa
idosa, no âmbito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2º São princípios das ações municipais de que trata esta Lei:
|- a dignidade da pessoa humana;
Il - o respeito à autonomia, à liberdade e à independência da pes-
soa idosa; ;
Hl - a valorização da convivência familiar e comunitária;
IV - a promoção do envelhecimento ativo e saudável;
V- a prevenção da violência, do abandono, da negligência e de
toda forma de discriminação contra a pessoa idosa;
VI - a proteção integral da pessoa idosa; e
VII - a observância da legislação aplicável à proteção dos direitos
da pessoa idosa.
Art. 3º São diretrizes das ações municipais de que trata esta Lei:
| - a promoção de medidas de divulgação e conscientização sobre
os direitos da pessoa idosa;
Il- o incentivo à participação social, cultural, educacional e comu-
nitária da pessoa idosa;
lil - o fortalecimento da convivência intergeracional;
IV- o estímulo à valorização da pessoa idosa no âmbito da comu-
nidade;
V-o fortalecimento da rede de proteção social voltada à pessoa
idosa;
VI - o incentivo a práticas que favoreçam a qualidade de vida, o
bem-estar e a inclusão social da pessoa idosa; e
VII - a articulação com ações e iniciativas voltadas à promoção e
à defesa dos direitos da pessoa idosa, observada a legislação vi-
gente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.990, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - INSTITUI
DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO DA
VIOLÊNCIA NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE NO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA.
Institui diretrizes para a prevenção e o enfrentamento da
violência nas unidades municipais de saúde no Município
de Pedra Preta.
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
640
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a prevenção e o enfrenta-
mento da violência nas unidades municipais de saúde, no âmbito
do Município de Pedra Preta.
Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos serviços de saúde sob ges-
tão municipal e às relações mantidas nesses ambientes entre
usuários, profissionais de saúde, agentes públicos e demais cola-
boradores.
Art. 2º São diretrizes da política municipal de prevenção e enfren-
tamento da violência nas unidades municipais de saúde:
|- a prevenção de situações de violência, ameaça, assédio e cons-
trangimento nas unidades de saúde;
Il - a promoção de ambiente seguro, acolhedor e humanizado pa-
ra os profissionais de saúde, usuários e demais pessoas que fre-
quentem os serviços de saúde;
Hi - o incentivo à adoção de práticas de acolhimento, orientação,
mediação de conflitos e redução de riscos nos serviços de saúde;
IV - o estímulo à capacitação continuada dos agentes públicos
e demais colaboradores que atuem na rede municipal de saúde
quanto à prevenção e ao manejo de situações de violência;
V-o fortalecimento da articulação institucional com órgãos públi-
cos, conselhos profissionais e entidades da sociedade civil, obser-
vadas as competências legais de cada instituição;
VI - o incentivo à produção, sistematização e análise de informa-
ções que contribuam para o diagnóstico e o aperfeiçoamento das
ações de prevenção da violência nos serviços de saúde; e
VII - a observância da proteção de dados pessoais, da intimidade,
davida privada e das demais garantias legais aplicáveis.
Art. 3º A implementação das ações relacionadas às diretrizes ins-
tituídas por esta Lei observará a legislação vigente, especialmen-
te as normas relativas à proteção de dados pessoais, à saúde pú-
blica e as demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.991, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - DENOMINA O
ESPAÇO PÚBLICO COMO CENTRO PROVISÓRIO DE
ATENDIMENTO ANIMAL DE PEDRA PRETA-MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Denomina o espaço público como Centro Provisório de
Atendimento Animal de Pedra Preta-MT, e dá outras provi-
dências.
A: PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Centro Provisório de Atendimento
Animal de Pedra Preta-MT” o espaço destinado ao acolhimen-
to temporário, manejo e atendimento de animais em situação
de abandono ou vulnerabilidade no Município.
Art. 2º Compete ao Executivo Municipal tornar público a nomen-
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 278/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 29 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original da lei 1989/2026, 1990/2026, 1991/2026, 1992/2026 e
1993/2026, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERREIRADE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br
30/04/26, 16:49 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23788/comprovante
: Câmara Municipal de Pedra Preta - MT -
Pedra Preta - MT
RM Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000954
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/04/30000954
Número /
REAR
Data/ | 30/04/2026 - 17:48:46
Horário
Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.989/2026,
Assunto
1.990/2026, 1.991/2026, 1.992/2026, e 1.993/2026, juntamente com suas
| Interessado | Iraci F. Souza-Prefeita
publicações. (Protocolado através do Ofício nº 278/2026/GAB).
| Natureza | Administrativo
Tipo
Documento
Lei
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23788/comprovante
14

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