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norma nº 1991/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1991 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDenomina o espaço público como Centro Provisório de Atendimento Animal de Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.991, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Denomina o espaço público como Centro
Provisório de Atendimento Animal de Pedra Preta-
MT, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Centro Provisório de Atendimento Animal de Pedra Preta-MT” o
espaço destinado ao acolhimento temporário, manejo e atendimento de animais em situação de
abandono ou vulnerabilidade no Município.
Art. 2º Compete ao Executivo Municipal tornar público a nomenclatura de que se trata a Lei,
registra-la no seu sistema de informação e promover a colocação da denominação em placas e no
prédio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.
IRACI 1a SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete(O pedrapreta.mt.gov.br
e Quarta-feira, 29 de Abril'de 2026 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4978
LEI Nº 1.989, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - DISPÕE SOBRE
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA AS AÇÕES MUNICIPAIS
VOLTADAS À PROMOÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA
Dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações munici-
pais voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pes-
soa idosa no Município de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso. a
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações
municipais voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa
idosa, no âmbito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2º São princípios das ações municipais de que trata esta Lei:
|- a dignidade da pessoa humana;
Il - o respeito à autonomia, à liberdade e à independência da pes-
soa idosa;
HI - a valorização da convivência familiar e comunitária;
IV - a promoção do envelhecimento ativo e saudável;
V- a prevenção da violência, do abandono, da negligência e de
toda forma de discriminação contra a pessoa idosa;
VI - a proteção integral da pessoa idosa; e
Vil - a observância da legislação aplicável à proteção dos direitos
da pessoa idosa.
Art. 3º São diretrizes das ações municipais de que trata esta Lei:
|- a promoção de medidas de divulgação e conscientização sobre
os direitos da pessoa idosa;
H - o incentivo à participação social, cultural, educacional e comu-
nitária da pessoa idosa;
Hl - o fortalecimento da convivência intergeracional;
IV - o estímulo à valorização da pessoa idosa no âmbito da comu-
nidade;
V-o fortalecimento da rede de proteção social voltada à pessoa
idosa;
VI - o incentivo a práticas que favoreçam a qualidade de vida, o
bem-estar e a inclusão social da pessoa idosa; e
VII - a articulação com ações e iniciativas voltadas à promoção e
à defesa dos direitos da pessoa idosa, observada a legislação vi-
gente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.990, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - INSTITUI
DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO DA
VIOLÊNCIA NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE NO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA.
Institui diretrizes para a prevenção e o enfrentamento da
violência nas unidades municipais de saúde no Município
de Pedra Preta.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
640
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art, 1º Esta Lei institui diretrizes para a prevenção e o enfrenta-
Meto da violência has unidades municipais de saúde, no âmbito
do:Município de Pedra Preta.
Parágrafo único. EstaLei aplica-se aos serviços de saúde sob ges-
tãó municipal e às relações mantidas nesses ambientes entre
usuários, profissionais de saúde, agentes públicos e demais cola-
boradores,,
Art. 2º São diretrizes da política municipal de prevenção e enfren-
tamento da violência nas unidades municipais de saúde:
|- a prevenção de situações de violência, ameaça, assédio e cons-
trangimento nas unidades de saúde;
Il - a promoção de ambiente seguro, acolhedor e humanizado pa-
ra os profissionais de saúde, usuários e demais pessoas que fre-
quentem os serviços de saúde;
HI - o incentivo à adoção de práticas de acolhimento, orientação,
mediação de conflitos e redução de riscos nos serviços de saúde;
IV - o estímulo-«aiicapacitação continuada dos agentes públicos
e demais colaboradores que atuem na rede municipal de saúde
quanto à prevenção e ao manejo de situações de violência;
V- o'fortalecimento'da articulação institucional com órgãos públi-
cos, conselhos profissionais e entidades da sociedade civil, obser-
vadas as competências legais de cada instituição;
VI- o incentivo à produção, sistematização e análise de informa-
ções que contribuam para o diagnóstico e o aperfeiçoamento das
ações de prevenção da violência nos serviços de saúde; e
VI - a observância da proteção de dados pessoais, da intimidade,
da vida privada e das demais garantias legais aplicáveis.
Art. 3º A implementação das ações relacionadas às diretrizes ins-
tituídas por esta Lei observará a legislação vigente, especialmen-
' te as normas relativas à proteção de dados pessoais, à saúde pú-
blica e as demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.
IRACI FÉRREIRA DE SOUZA
* Prefeita Municipal
LEI Nº 1.991, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - DENOMINA O
ESPAÇO PÚBLICO COMO CENTRO PROVISÓRIO DE
ATENDIMENTO ANIMAL DE PEDRA PRETA-MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Denomina o espaço público como Centro Provisório de
Atendimento Animal de Pedra Preta-MT, e dá outras provi-
dências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Centro Provisório de Atendimento
Animal de Pedra Preta-MT” o espaço destinado ao acolhimen-
to temporário, manejo e atendimento de animais em situação
de abandono ou vulnerabilidade no Município.
Art. 2º Compete ao Executivo Municipal tornar público a nomen-
Assinado Digitalmente
se Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4978
clatura de que se trata a Lei, registra-la no seu sistema de infor-
mação e promover a colocação da denominação em placas e no
prédio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.992, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - ESTABELECE
REGRAS PARA O USO DAS PISTAS DE CAMINHADA DO
PARQUE NATURAL MUNICIPAL DAS LAGOAS, NO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, E PROÍBE O TRÂNSITO DE
BICICLETAS, MOTO
Estabelece regras para o uso das pistas de caminhada do
Parque Natural Municipal das Lagoas, nc Município de Pe-
dra Preta, e proíbe o trânsito de bicicletas, motos e moto-
netas nessas pistas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas de utilização das pistas de ca-
minhada do Parque Natural Municipal das Lagoas, no Município de
Pedra Preta, com a finalidade de garantir a segurança, a organi-
zação e o uso adequado do espaço público.
Art. 2º As pistas de caminhada do Parque Natural Municipal das
Lagoas destinam-se exclusivamente à circulação de pedestres e |
à prática de atividades físicas compatíveis com sua finalidade.
Art. 3º Fica proibido o trânsito de bicicletas, motos e motonetas
nas pistas de caminhada do Parque Natural Municipal das Lagoas.
$ 1º A proibição de que trata este artigo não se aplica aos veícu-
los:
| - utilizados por agentes públicos no exercício de suas funções;
| - destinados à manutenção, à limpeza ou à segurança do par-
que; e .
Hl - empregados em situações de emergência
S 2º O Poder Executivo poderá promover a sinalização de áreas
específicas para circulação de bicicletas fora das pistas de cami-
nhada, quando houver viabilidade técnica e administrativa.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento des-
ta Lei, lavrar autos de infração e adotar as medidas administrati-
vas cabíveis.
5 1º A fiscalização poderá ser realizada de forma integrada com
outros órgãos municipais competentes.
$ 2º O Poder Executivo deverá promover ações educativas e de
orientação aos usuários do parque sobre as regras estabelecidas
nesta Lei.
Art. 5º O recebimento das multas aplicadas com fundamento nes-
ta Lei será realizado pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas serão re-
colhidos na forma definida pela administração municipal e pode-
rão ser destinados a ações de manutenção, sinalização, fiscaliza-
ção e melhoria dos espaços públicos de lazer, observada a legis-
lação orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará.o infra-
tor às seguintes penalidades:
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
641
|! - advertência, na primeira autuação;
| - multa de 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM),
na primeira reincidência; e
tl - multa de 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Município
(UPFM), nas reincidências subsequentes.
Parágrafo único. Considera-se reincidência, para os fins desta Lei,
a repetição da infração no prazo de 12 (doze) meses, contado da
autuação anterior.
Art. 7º A aplicação das penalidades previstas nesta Lei observará
processo administrativo que assegure ao autuado o contraditório
e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º O Poder Executivo providenciará a sinalização vertical, ho-
rizontal e demais meios de orientação visual nas áreas abrangi-
das por esta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.993, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - INSTITUI
DIRETRIZES PARA APOIO MUNICIPAL A EVENTOS
GRATUITOS DE INTERESSE PÚBLICO PROMOVIDOS POR
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
Institui diretrizes para apoio municipal a eventos gratui-
tos de interesse público promovidos por entidades sem
fins lucrativos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a concessão de apoio logís-
tico e estrutural do Município a ações e eventos gratuitos de in-
teresse público promovidos por entidades sem fins lucrativos no
âmbito do Município de Pedra Preta.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se ações e eventos de
interesse público aqueles que tenham finalidade:
| - social;
Il - assistencial;
HI - educativa;
IV - cultural;
V- esportiva;
VI - comunitária;
VII - de saúde pública;
VIII - de promoção da cidadania; e
IX - de inclusão social.
Parágrafo único. Poderão requerer o apoio previsto nesta Lei as
entidades privadas sem fins lucrativos, regularmente constituí-
das, vedado o apoio a ações ou eventos destinados, ainda que
parcialmente, a culto, liturgia, rito, pregação ou proselitismo reli-
gioso.
Art. 3º Não poderão ser beneficiadas por esta Lei as ações e os
eventos:
!- com finalidade lucrativa;
ti - com cobrança de ingresso, taxa de participação ou qualquer
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 278/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 29 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original da lei 1989/2026, 1990/2026, 1991/2026, 1992/2026 e
1993/2026, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERREIRADE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br
30/04/26, 16:49
Número /
Ano
Data /
Horário
Assunto
Interessado
Natureza
Tipo
Documento
Po pá
la)
pm.
21
m|iBa
o
[a
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/04/30000954
sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23788/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT -
Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000954
000954/2026
30/04/2026 - 17:48:46
Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.989/2026,
1.990/2026, 1.991/2026, 1.992/2026, e 1.993/2026, juntamente com suas
publicações. (Protocolado através do Oficio nº 278/2026/GAB).
Iraci F. Souza-Prefeita
Administrativo
Lei
6
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23788/comprovante
14

open original →