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norma nº 1992/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1992 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaEstabelece regras para o uso das pistas de caminhada do Parque Natural Municipal das Lagoas, no Município de Pedra Preta, e proíbe o trânsito de bicicletas, motos e motonetas nessas pistas.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.992, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Estabelece regras para o uso das pistas de
caminhada do Parque Natural Municipal das
Lagoas, no Município de Pedra Preta, e proíbe o
trânsito de bicicletas, motos e motonetas nessas
pistas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas de utilização das pistas de caminhada do Parque Natural
Municipal das Lagoas, no Município de Pedra Preta, com a finalidade de garantir a segurança, a
organização e o uso adequado do espaço público.
Art. 2º As pistas de caminhada do Parque Natural Municipal das Lagoas destinam-se
exclusivamente à circulação de pedestres e à prática de atividades físicas compatíveis com sua
finalidade.
Art. 3º Fica proibido o trânsito de bicicletas, motos e motonetas nas pistas de caminhada do
Parque Natural Municipal das Lagoas.
$ 1º A proibição de que trata este artigo não se aplica aos veículos:
| - utilizados por agentes públicos no exercício de suas funções;
Il - destinados à manutenção, à limpeza ou à segurança do parque; e
Ill - empregados em situações de emergência.
8 2º O Poder Executivo poderá promover a sinalização de áreas específicas para circulação
de bicicletas fora das pistas de caminhada, quando houver viabilidade técnica e administrativa.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento desta Lei, lavrar autos de
infração e adotar as medidas administrativas cabíveis.
8 1º A fiscalização poderá ser realizada de forma integrada com outros órgãos municipais
competentes.
8 2º O Poder Executivo deverá promover ações educativas e de orientação aos usuários do
parque sobre as regras estabelecidas nesta Lei.
Art. 5º O recebimento das multas aplicadas com fundamento nesta Lei será realizado pelo
Poder Executivo.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas serão recolhidos na forma definida
pela administração municipal e poderão ser destinados a ações de manutenção, sinalização, fiscalização
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedr. ta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete: (drapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
e melhoria dos espaços públicos de lazer, observada a legislação orçamentária e financeira do
Município.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes
penalidades:
| - advertência, na primeira autuação; 2:
Il - multa de 10 (dez) Unidades Padrão:Fiscal do Município (UPFM), na primeira reincidência;
HI - multa de 20 (vinte) Unidades Padrão: Fiscal do Município (UPFM), nas reincidências
subsequentes. ne
Parágrafo único. Considera-se reincidência, para os fins desta Lei, a repetição da infração no
prazo de 12 (doze) meses, contado da autuação anterior.
Art. 7º A aplicação das penalidades previstas nesta Lei observará processo administrativo
que assegure ao autuado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º O Poder Executivo providenciará a sinalização vertical, horizontal e demais meios de
orientação visual nas áreas abrangidas por esta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
e Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso *« ANO XXI | Nº 4978
clatura de que se trata a Lei, registra-la no seu sistema de infor-
mação e promover a colocação da denominação em placas e no
prédio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.992, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - ESTABELECE
REGRAS PARA O USO DAS PISTAS DE CAMINHADA DO
PARQUE NATURAL MUNICIPAL DAS LAGOAS, NO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, E PROÍBE O TRÂNSITO DE
BICICLETAS, MOTO
Estabelece regras para o uso das pistas de caminhada do
Parque Natural Municipal das Lagoas, no Município de Pe-
dra Preta, e proíbe o trânsito de bicicletas, motos e moto-
netas nessas pistas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas de utilização das pistas de ca-
minhada do Parque Natural Municipal das Lagoas, no Município de
Pedra Preta, com a finalidade de garantir a segurança, a organi-
zação e o uso adequado do espaço público.
Art. 2º As pistas de caminhada do Parque Natural Municipal das
Lagoas destinam-se exclusivamente à circulação de pedestres e
à prática de atividades físicas compatíveis com sua finalidade.
Art. 3º Fica proibido o trânsito de bicicletas, motos e motonetas
nas pistas de caminhada do Parque Natural Municipal das Lagoas.
$ 1º A proibição de que trata este artigo não se aplica aos veícu-
los:
| - utilizados por agentes públicos no exercício de suas funções;
Il - destinados à manutenção, à limpeza ou à segurança do par-
que; e
HI - empregados em situações de emergência.
$ 2º O Poder Executivo poderá promover a sinalização de áreas
específicas para circulação de bicicletas fora das pistas de cami-
nhada, quando houver viabilidade técnica e administrativa.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento des-
ta Lei, lavrar autos de infração e adotar as medidas administrati-
vas cabíveis.
8 1º A fiscalização poderá ser realizada de forma integrada com
outros órgãos municipais competentes.
S$ 2º O Poder Executivo deverá promover ações educativas e de
orientação aos usuários do parque sobre as regras estabelecidas
nesta Lei.
Art. 5º O recebimento das multas aplicadas com fundamento nes-
ta Lei será realizado pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas serão re-
colhidos na forma definida pela administração municipal e pode-
rão ser destinados a ações de manutenção, sinalização, fiscaliza-
ção e melhoria dos espaços públicos de lazer, observada a legis-
lação orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infra-
tor às seguintes penalidades:
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
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| - advertência, na primeira autuação;
| - multa de 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM),
na primeira reincidência; e
Hl - multa de 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Município
(UPFM), nas reincidências subsequentes.
Parágrafo único. Considera-se reincidência, para os fins desta Lei,
a repetição da infração;no prazo de 12 (doze) meses, contado da
autuação anterior:
Art. 7º A aplicação das penalidades previstas nesta Lei observará
processo administrativo que assegure ao autuado o contraditório
e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º O Poder Executivo providenciará a sinalização vertical, ho-
rizontal e demais meios de orientação visual nas áreas abrangi-
das por esta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra'Preta/MT, 28 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.993, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - INSTITUI
DIRETRIZES PARA APOIO MUNICIPAL A EVENTOS
GRATUITOS DE INTERESSE PÚBLICO PROMOVIDOS POR
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
Institui diretrizes para apoio municipal a eventos gratui-
tos de interesse público promovidos por entidades sem
fins lucrativos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a concessão de apoio logís-
tico e estrutural do Município a ações e eventos gratuitos de in-
teresse público promovidos por entidades sem fins lucrativos no
âmbito do Município de Pedra Preta.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se ações e eventos de
interesse público aqueles que tenham finalidade:
| - social;
Il - assistencial;
Ill - educativa;
IV - cultural;
V- esportiva;
VI - comunitária;
VII - de saúde pública;
Vil - de promoção da cidadania; e
IX - de inclusão social.
Parágrafo único. Poderão requerer o apoio previsto nesta Lei as
entidades privadas sem fins lucrativos, regularmente constituí-
das, vedado o apoio a ações ou eventos destinados, ainda que
parcialmente, a culto, liturgia, rito, pregação ou proselitismo reli-
gioso.
Art. 3º Não poderão ser beneficiadas por esta Lei as ações e os
eventos:
| - com finalidade lucrativa;
Il - com cobrança de ingresso, taxa de participação ou qualquer
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 278/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 29 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original da lei 1989/2026, 1990/2026, 1991/2026, 1992/2026 e
1993/2026, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERREIRADE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br
30/04/26, 16:49 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23788/comprovante
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT -
Pedra Preta - MT
000954
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/04/30000954
Número / | 590954/2026
Ano
Data /
Horário 30/04/2026 - 17:48:46
Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.989/2026,
Assunto 1.990/2026, 1.991/2026, 1.992/2026, e 1.993/2026, juntamente com suas
publicações. (Protocolado através do Oficio nº 278/2026/GAB).
EEE
Interessado || Iraci F. Souza-Prefeita
[E |
Natureza || Administrativo
Tipo p
Documento Hei
E
Rtmero py
Páginas
Emitido por | Adalto
Ji
qi!
!
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoload im/23788/comprovante

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