| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Estabelece regras para o uso das pistas de caminhada do Parque Natural Municipal das Lagoas, no Município de Pedra Preta, e proíbe o trânsito de bicicletas, motos e motonetas nessas pistas. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.992, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Estabelece regras para o uso das pistas de caminhada do Parque Natural Municipal das Lagoas, no Município de Pedra Preta, e proíbe o trânsito de bicicletas, motos e motonetas nessas pistas. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece normas de utilização das pistas de caminhada do Parque Natural Municipal das Lagoas, no Município de Pedra Preta, com a finalidade de garantir a segurança, a organização e o uso adequado do espaço público. Art. 2º As pistas de caminhada do Parque Natural Municipal das Lagoas destinam-se exclusivamente à circulação de pedestres e à prática de atividades físicas compatíveis com sua finalidade. Art. 3º Fica proibido o trânsito de bicicletas, motos e motonetas nas pistas de caminhada do Parque Natural Municipal das Lagoas. $ 1º A proibição de que trata este artigo não se aplica aos veículos: | - utilizados por agentes públicos no exercício de suas funções; Il - destinados à manutenção, à limpeza ou à segurança do parque; e Ill - empregados em situações de emergência. 8 2º O Poder Executivo poderá promover a sinalização de áreas específicas para circulação de bicicletas fora das pistas de caminhada, quando houver viabilidade técnica e administrativa. Art. 4º Compete ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento desta Lei, lavrar autos de infração e adotar as medidas administrativas cabíveis. 8 1º A fiscalização poderá ser realizada de forma integrada com outros órgãos municipais competentes. 8 2º O Poder Executivo deverá promover ações educativas e de orientação aos usuários do parque sobre as regras estabelecidas nesta Lei. Art. 5º O recebimento das multas aplicadas com fundamento nesta Lei será realizado pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas serão recolhidos na forma definida pela administração municipal e poderão ser destinados a ações de manutenção, sinalização, fiscalização Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedr. ta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete: (drapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita e melhoria dos espaços públicos de lazer, observada a legislação orçamentária e financeira do Município. Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: | - advertência, na primeira autuação; 2: Il - multa de 10 (dez) Unidades Padrão:Fiscal do Município (UPFM), na primeira reincidência; HI - multa de 20 (vinte) Unidades Padrão: Fiscal do Município (UPFM), nas reincidências subsequentes. ne Parágrafo único. Considera-se reincidência, para os fins desta Lei, a repetição da infração no prazo de 12 (doze) meses, contado da autuação anterior. Art. 7º A aplicação das penalidades previstas nesta Lei observará processo administrativo que assegure ao autuado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável. Art. 8º O Poder Executivo providenciará a sinalização vertical, horizontal e demais meios de orientação visual nas áreas abrangidas por esta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br e Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso *« ANO XXI | Nº 4978 clatura de que se trata a Lei, registra-la no seu sistema de infor- mação e promover a colocação da denominação em placas e no prédio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.992, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - ESTABELECE REGRAS PARA O USO DAS PISTAS DE CAMINHADA DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DAS LAGOAS, NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, E PROÍBE O TRÂNSITO DE BICICLETAS, MOTO Estabelece regras para o uso das pistas de caminhada do Parque Natural Municipal das Lagoas, no Município de Pe- dra Preta, e proíbe o trânsito de bicicletas, motos e moto- netas nessas pistas. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece normas de utilização das pistas de ca- minhada do Parque Natural Municipal das Lagoas, no Município de Pedra Preta, com a finalidade de garantir a segurança, a organi- zação e o uso adequado do espaço público. Art. 2º As pistas de caminhada do Parque Natural Municipal das Lagoas destinam-se exclusivamente à circulação de pedestres e à prática de atividades físicas compatíveis com sua finalidade. Art. 3º Fica proibido o trânsito de bicicletas, motos e motonetas nas pistas de caminhada do Parque Natural Municipal das Lagoas. $ 1º A proibição de que trata este artigo não se aplica aos veícu- los: | - utilizados por agentes públicos no exercício de suas funções; Il - destinados à manutenção, à limpeza ou à segurança do par- que; e HI - empregados em situações de emergência. $ 2º O Poder Executivo poderá promover a sinalização de áreas específicas para circulação de bicicletas fora das pistas de cami- nhada, quando houver viabilidade técnica e administrativa. Art. 4º Compete ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento des- ta Lei, lavrar autos de infração e adotar as medidas administrati- vas cabíveis. 8 1º A fiscalização poderá ser realizada de forma integrada com outros órgãos municipais competentes. S$ 2º O Poder Executivo deverá promover ações educativas e de orientação aos usuários do parque sobre as regras estabelecidas nesta Lei. Art. 5º O recebimento das multas aplicadas com fundamento nes- ta Lei será realizado pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas serão re- colhidos na forma definida pela administração municipal e pode- rão ser destinados a ações de manutenção, sinalização, fiscaliza- ção e melhoria dos espaços públicos de lazer, observada a legis- lação orçamentária e financeira do Município. Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infra- tor às seguintes penalidades: AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 641 | - advertência, na primeira autuação; | - multa de 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM), na primeira reincidência; e Hl - multa de 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM), nas reincidências subsequentes. Parágrafo único. Considera-se reincidência, para os fins desta Lei, a repetição da infração;no prazo de 12 (doze) meses, contado da autuação anterior: Art. 7º A aplicação das penalidades previstas nesta Lei observará processo administrativo que assegure ao autuado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável. Art. 8º O Poder Executivo providenciará a sinalização vertical, ho- rizontal e demais meios de orientação visual nas áreas abrangi- das por esta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra'Preta/MT, 28 de abril de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.993, DE 28 DE ABRIL DE 2026 - INSTITUI DIRETRIZES PARA APOIO MUNICIPAL A EVENTOS GRATUITOS DE INTERESSE PÚBLICO PROMOVIDOS POR ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. Institui diretrizes para apoio municipal a eventos gratui- tos de interesse público promovidos por entidades sem fins lucrativos. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a concessão de apoio logís- tico e estrutural do Município a ações e eventos gratuitos de in- teresse público promovidos por entidades sem fins lucrativos no âmbito do Município de Pedra Preta. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se ações e eventos de interesse público aqueles que tenham finalidade: | - social; Il - assistencial; Ill - educativa; IV - cultural; V- esportiva; VI - comunitária; VII - de saúde pública; Vil - de promoção da cidadania; e IX - de inclusão social. Parágrafo único. Poderão requerer o apoio previsto nesta Lei as entidades privadas sem fins lucrativos, regularmente constituí- das, vedado o apoio a ações ou eventos destinados, ainda que parcialmente, a culto, liturgia, rito, pregação ou proselitismo reli- gioso. Art. 3º Não poderão ser beneficiadas por esta Lei as ações e os eventos: | - com finalidade lucrativa; Il - com cobrança de ingresso, taxa de participação ou qualquer Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 278/2026/GAB Pedra Preta- MT, 29 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original da lei 1989/2026, 1990/2026, 1991/2026, 1992/2026 e 1993/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERREIRADE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br 30/04/26, 16:49 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23788/comprovante Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT 000954 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/04/30000954 Número / | 590954/2026 Ano Data / Horário 30/04/2026 - 17:48:46 Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.989/2026, Assunto 1.990/2026, 1.991/2026, 1.992/2026, e 1.993/2026, juntamente com suas publicações. (Protocolado através do Oficio nº 278/2026/GAB). EEE Interessado || Iraci F. Souza-Prefeita [E | Natureza || Administrativo Tipo p Documento Hei E Rtmero py Páginas Emitido por | Adalto Ji qi! ! https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoload im/23788/comprovante