| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. |
| native_id | 1850 |
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tio Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.994, DE 6 DE MAIO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até RS 285.566,54 (Duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Local: 010801- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 714 Programática: 08.482.0010.1054 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS Valor: R$ 285.566,54 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA Fonte: 2.749 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026. IRACI FERR DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br L x Quinta-feira, 7 de Maio de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI INº 4983 rsrsrs Ficha: 725 - 04.129.0001.2317.0000 - MANTER À SECRETARIA DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. Valor: R$ 120.766,49 Fonte: 2.711 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.999, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR, POR INTERESSE PÚBLICO, A ÁREA REGISTRADA SOB A MATRÍCULA Nº 11.570 PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS D Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, por interesse público, a área registrada sob a matrícula nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropri- ar, por interesse público, declarado por meio do Decreto Munici- pal nº 84, de 24 de abril de 2026, a área registrada sob a matrícu- la nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta. Parágrafo único: A área a ser desapropriada, conforme Memorial Descritivo, Mapa/Croqui, Matrícula e Avaliação, que constituem anexos da presente Lei, será destinada à concretização do projeto de implantação do refeitório da Escola Municipal São Sebastião. Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá com ônus finan- ceiro ao Município de Pedra Preta, sendo a justa indenização fixa- da no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme ava- liação efetuada pela Comissão de Avaliação de Imóveis instituída pela Portaria nº 207/2025. Art.3º A desapropriação amigável ocorrerá nos seguintes termos: | - o Município de Pedra Preta pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado, obtido por meio de ampla pesquisa realizada pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária referida no art. 2º desta Lei; Il - o pagamento da indenização decorrente da presente desapro- priação ocorrerá de forma integral, em parcela única, de acordo com os termos do acordo administrativo;. HI - o Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de des- membramento da área, bem como com os aditamentos necessá- rios à viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins; IV - os proprietários da área desapropriada comprometem-se a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Pedra Preta. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei cor- rerão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vi- gente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.994, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 285.566,54 (Duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Local: 010801- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 714 Programática: 08.482.0010.1054 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS Valor: R$ 285.566,54 AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 1100 Assinado Digitalmente L Ve Quinta-feira, 7 de Maio de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4983 Elemento de Despes: Fonte: 2.749 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, Estado de Mato Grosso, através de seu pregoeiro, nomeado pela Portaria Munici- pal nº 1203 de 06 de maio de 2025, faz saber que estará reali- zando Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico, regido pe- la Lei nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 111/2023, para seleção da melhor proposta, critério de julgamento Menor Preço por Item, objetivando: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN- TUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM CASA DE APOIO LOCALIZADA EM CUIABÁ-MT E NOVA MUTUM-MT, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, CONFORME TER- MO DE REFERÊNCIA”, O início da Sessão será dia 27/05/2026 - Horário: 08:30 horas (horário de Brasília). O acolhimento das propostas eletrônicas: das 08:00h do dia 07/05/2026 às 23:59h do dia 26/05/2026 através do site www.bll.org.br. O Edital Com- pleto poderá ser baixado gratuitamente nos seguintes endereços eletrônicos: www.peixotodeazevedo.mt.gov.br, www.bll.org.br ou pelo link: https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1. Informações pelo telefone: (66) 3575-5100, e-mail licitacaoQpeixotodeazeve- do.mt.gov.br ou na Sala de Licitações no Paço Municipal Milton Jo- sé Santana, situado a Rua Ministro César Cals, nº 226, Centro, Pei- xoto de Azevedo/MT, CEP: 78.530-000 e também pelo suporte da BLL (41) 3042-9909. Peixoto de Azevedo/MT, 06 de maio de 2026. EMERSON NUNES FREITAS Pregoeiro Port. 1040/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA-MT AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA-MT AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS A Agente de Contratações da Prefeitura Municipal de Planalto da Serra-MT, designada pela Portaria n. 085/2026, torna pública a realização de Chamada Pública nº 002/2026, visando o CRE- DENCIAMENTO DE EMPRESAS COM PROFISSIONAIS MÉDI- COS ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE UL- AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 1101 TRASSONOGRAFIA, ATENDENDO ASSIM A SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO DA SERRA - MT, conforme condições e especificações constantes no edital e no Termo de Re- ferência ANEXO 1, parte integrante do edital. O Edital completo poderá ser obtido junto à Prefeitura de Planalto da Serra-MT, sito Praça São Carlos, centro, no horário das 7:00h às 11:00h e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira ou pelo site www.pla- naltodaserra.mt.gov.br, ou, ainda, pelo e-mail licitacaoOpla- naltodaserra.mt.gov.br. O acesso ao credenciamento é livre para todas as empresas do ramo pertinente ao edital e que aten- da o edital, a qualquer tempo durante a vigência do edital, a par- tir de sua publicação (ACÓRDÃO 704/2016 - PLENÁRIO Rela- tor: AUGUSTO NARDES; Proc. 015.886/2013-1). Período de recebimento dos documentos á partir do dia: 07/05/2026 das 08:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 17:00, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Planalto da Serra-MT, localizada na Pra- ça São Carlos, n. 755, Centro, CEP: 78.855-000. Esclarecimentos adicionais relativos ao edital serão prestados pelo Setor de Licita- ções e Contratos do Município, Telefone: (66) 3328-6101. TERE- ZINHA APARECIDA ROSA DE SIQUEIRA - Agente de contra- tações PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA-MT AVISO DE LICITAÇÕES- PREGÃO ELETRÔNICO P/ REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO Nº 020/2026- PE 013/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA-MT AVISO DE LICITAÇÕES- PREGÃO ELETRÔNICO P/ REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO Nº 020/2026- PE 013/2026. O Município de P. da Serra- MT, torna público para conhecimento dos int., que fará Licitação na mod. de PR ELETRÔNICO P/ REG. DE PREÇOS Nº 013/2026, tendo como OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CILINDROS MEDICINAIS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS PERMANENTES, COM- PREENDENDO TURBIDÍMETRO PORTÁTIL, PHMETRO E ME- DIDOR DE PH, DESTINADOS AO MONITORAMENTO, ANÁLI- SE E CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA ATENDI- MENTO DAS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO (DAE), BEM COMO À AQUISIÇÃO DE CILINDROS PARA ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS DESTINA- DOS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DESTE MUNICIPIO DE PLANALTO DA SERRA-MT, VISANDO GARAN- TIR SUPORTE ADEQUADO AOS SERVIÇOS HOSPITALARES, AMBULATORIAIS E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CONFOR- ME CONDIÇÕES, QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉC- NICAS DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1, parte integrante do edital, parte integrante do edital, com re- alização prevista para 19/05/2026, ás 09:00 horas (horário de Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 303/2026/GAB Pedra Preta- MT, 8 de maio de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original da lei 1994/2026, 1995/2026, 1996/2026, 1997/2026, 1998/2026 e 1999/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FE DE SOUZA Prefeitá Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT ||] | | ||) | | : Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001013 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/05/08001013 Natureza Administrativo Número / Ano Data / Horário Tipo Documento Lei