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norma nº 1994/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1994 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
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tio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.994, DE 6 DE MAIO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até RS 285.566,54
(Duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: 010801- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 714
Programática: 08.482.0010.1054 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
Valor: R$ 285.566,54
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Fonte: 2.749
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
|, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026.
IRACI FERR DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
L
x Quinta-feira, 7 de Maio de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI INº 4983
rsrsrs
Ficha: 725 - 04.129.0001.2317.0000 - MANTER À SECRETARIA DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.
Valor: R$ 120.766,49
Fonte: 2.711
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata
o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.999, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR, POR INTERESSE
PÚBLICO, A ÁREA REGISTRADA SOB A MATRÍCULA Nº
11.570 PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS D
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, por
interesse público, a área registrada sob a matrícula nº
11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra
Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropri-
ar, por interesse público, declarado por meio do Decreto Munici-
pal nº 84, de 24 de abril de 2026, a área registrada sob a matrícu-
la nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra
Preta.
Parágrafo único: A área a ser desapropriada, conforme Memorial
Descritivo, Mapa/Croqui, Matrícula e Avaliação, que constituem
anexos da presente Lei, será destinada à concretização do projeto
de implantação do refeitório da Escola Municipal São Sebastião.
Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá com ônus finan-
ceiro ao Município de Pedra Preta, sendo a justa indenização fixa-
da no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme ava-
liação efetuada pela Comissão de Avaliação de Imóveis instituída
pela Portaria nº 207/2025.
Art.3º A desapropriação amigável ocorrerá nos seguintes termos:
| - o Município de Pedra Preta pagará aos proprietários a quantia
equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado, obtido
por meio de ampla pesquisa realizada pela Comissão Municipal
de Avaliação Imobiliária referida no art. 2º desta Lei;
Il - o pagamento da indenização decorrente da presente desapro-
priação ocorrerá de forma integral, em parcela única, de acordo
com os termos do acordo administrativo;.
HI - o Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de des-
membramento da área, bem como com os aditamentos necessá-
rios à viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins;
IV - os proprietários da área desapropriada comprometem-se a
transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de
Pedra Preta.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei cor-
rerão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vi-
gente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.994, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO
EXERCÍCIO DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação
abaixo discriminada, no valor de até R$ 285.566,54 (Duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e
quatro centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: 010801- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 714
Programática: 08.482.0010.1054 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
Valor: R$ 285.566,54
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org
1100
Assinado Digitalmente
L
Ve Quinta-feira, 7 de Maio de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4983
Elemento de Despes:
Fonte: 2.749
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata
o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, Estado de Mato
Grosso, através de seu pregoeiro, nomeado pela Portaria Munici-
pal nº 1203 de 06 de maio de 2025, faz saber que estará reali-
zando Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico, regido pe-
la Lei nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de
março de 2023 e Decreto Municipal nº 111/2023, para seleção da
melhor proposta, critério de julgamento Menor Preço por Item,
objetivando: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN-
TUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM CASA
DE APOIO LOCALIZADA EM CUIABÁ-MT E NOVA MUTUM-MT,
EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, CONFORME TER-
MO DE REFERÊNCIA”, O início da Sessão será dia 27/05/2026
- Horário: 08:30 horas (horário de Brasília). O acolhimento das
propostas eletrônicas: das 08:00h do dia 07/05/2026 às 23:59h
do dia 26/05/2026 através do site www.bll.org.br. O Edital Com-
pleto poderá ser baixado gratuitamente nos seguintes endereços
eletrônicos: www.peixotodeazevedo.mt.gov.br, www.bll.org.br ou
pelo link: https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1. Informações
pelo telefone: (66) 3575-5100, e-mail licitacaoQpeixotodeazeve-
do.mt.gov.br ou na Sala de Licitações no Paço Municipal Milton Jo-
sé Santana, situado a Rua Ministro César Cals, nº 226, Centro, Pei-
xoto de Azevedo/MT, CEP: 78.530-000 e também pelo suporte da
BLL (41) 3042-9909.
Peixoto de Azevedo/MT, 06 de maio de 2026.
EMERSON NUNES FREITAS
Pregoeiro
Port. 1040/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA-MT
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PARA
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA-MT
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026.
PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS
A Agente de Contratações da Prefeitura Municipal de Planalto da
Serra-MT, designada pela Portaria n. 085/2026, torna pública
a realização de Chamada Pública nº 002/2026, visando o CRE-
DENCIAMENTO DE EMPRESAS COM PROFISSIONAIS MÉDI-
COS ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE UL-
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
1101
TRASSONOGRAFIA, ATENDENDO ASSIM A SECRETARIA MU-
NICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO DA SERRA - MT, conforme
condições e especificações constantes no edital e no Termo de Re-
ferência ANEXO 1, parte integrante do edital. O Edital completo
poderá ser obtido junto à Prefeitura de Planalto da Serra-MT, sito
Praça São Carlos, centro, no horário das 7:00h às 11:00h e das
13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira ou pelo site www.pla-
naltodaserra.mt.gov.br, ou, ainda, pelo e-mail licitacaoOpla-
naltodaserra.mt.gov.br. O acesso ao credenciamento é livre
para todas as empresas do ramo pertinente ao edital e que aten-
da o edital, a qualquer tempo durante a vigência do edital, a par-
tir de sua publicação (ACÓRDÃO 704/2016 - PLENÁRIO Rela-
tor: AUGUSTO NARDES; Proc. 015.886/2013-1). Período de
recebimento dos documentos á partir do dia: 07/05/2026 das
08:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 17:00, na sala de Licitações
da Prefeitura Municipal de Planalto da Serra-MT, localizada na Pra-
ça São Carlos, n. 755, Centro, CEP: 78.855-000. Esclarecimentos
adicionais relativos ao edital serão prestados pelo Setor de Licita-
ções e Contratos do Município, Telefone: (66) 3328-6101. TERE-
ZINHA APARECIDA ROSA DE SIQUEIRA - Agente de contra-
tações
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA-MT
AVISO DE LICITAÇÕES- PREGÃO ELETRÔNICO P/ REGISTRO
DE PREÇOS. PROCESSO Nº 020/2026- PE 013/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA-MT
AVISO DE LICITAÇÕES- PREGÃO ELETRÔNICO P/ REGISTRO DE
PREÇOS. PROCESSO Nº 020/2026- PE 013/2026.
O Município de P. da Serra- MT, torna público para conhecimento
dos int., que fará Licitação na mod. de PR ELETRÔNICO P/ REG.
DE PREÇOS Nº 013/2026, tendo como OBJETO: REGISTRO
DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CILINDROS MEDICINAIS
E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS PERMANENTES, COM-
PREENDENDO TURBIDÍMETRO PORTÁTIL, PHMETRO E ME-
DIDOR DE PH, DESTINADOS AO MONITORAMENTO, ANÁLI-
SE E CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA ATENDI-
MENTO DAS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO (DAE), BEM COMO À AQUISIÇÃO DE CILINDROS
PARA ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS DESTINA-
DOS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DESTE
MUNICIPIO DE PLANALTO DA SERRA-MT, VISANDO GARAN-
TIR SUPORTE ADEQUADO AOS SERVIÇOS HOSPITALARES,
AMBULATORIAIS E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CONFOR-
ME CONDIÇÕES, QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉC-
NICAS DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO
1, parte integrante do edital, parte integrante do edital, com re-
alização prevista para 19/05/2026, ás 09:00 horas (horário de
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 303/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 8 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original da lei 1994/2026, 1995/2026, 1996/2026, 1997/2026,
1998/2026 e 1999/2026, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FE DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT ||] | | ||) | |
: Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001013
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/05/08001013
Natureza Administrativo
Número / Ano
Data / Horário
Tipo Documento Lei

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