| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. |
| native_id | 1852 |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.996, DE 6 DE MAIO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTES E LAZER Local: 010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTES E LAZER Ficha: 721 — 13.122.0001.2026.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Valor: R$ 800.000,00 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 2.500 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 722 — 10.302.0005.2045.0000 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE Valor: R$ 600.000,00 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 2.500 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026. IRACI FERRE E SOUZA Prefei unicipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br q Quinta-feira, 7 de Maio de 2026 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI [Nº 4983 CCC se eee re rms orçamentário vigente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 6 de maio de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.995, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 88.044,18 (Oitenta e oito mil, quarenta e quatro reais e dezoito centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Local: 010601- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Ficha: 72 Piostomatias: 20.605.0013.2137.0000 - APOIO A PISCICULTURA, AGRICULTURA E PECUÁRIA Valor: R$ 88.044,18 o. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo (Fonte: 2.701 | Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.996, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTES E LAZER Local: 010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTES E LAZER Ficha: 721 - 13.122.0001.2026.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER |Valor: R$ 800.000,00 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente =] Fonte: 2.500 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 722 - 10.302.0005.2045.0000 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE Valor: R$ 600.000,00 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 2.500 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 1098 Assinado Digitalmente xe Quinta-feira, 7 de Maio de 2026 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4983 eee ara ria nr rr vs rr res orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.997, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026. Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 2.438.046,25 (dois milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERA Local: 010501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Ficha: 690 - 15.451.0004.1011.0000 - PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS Valor: R$ 2.438.046,25 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e instalações Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.998, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 346.224,21 (Trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Local: 011401- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Ficha: 723 - 04.129.0001.2317.0000 - MANTER A SECRETARIA DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Valor: R$ 179.205,50 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 2.749 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Local: 011401- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Ficha: 724 - 04.129.0001.2317.0000 - MANTER À SECRETARIA DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Valor: R$ 46.252,22 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 2.502 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Local: 011401- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 1099 Assinado Digitalmente tgiiiy Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 303/2026/GAB Pedra Preta- MT, 8 de maio de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original da lei 1994/2026, 1995/2026, 1996/2026, 1997/2026, 1998/2026 e 1999/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FE DE SOUZA Prefeitá Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br || Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT ||] | | ||] | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001013 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/05/08001013 Emitido por Cidinha