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norma nº 1996/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1996 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.996, DE 6 DE MAIO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.400.000,00
(Um milhão e quatrocentos mil reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTES E LAZER
Local: 010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTES E LAZER
Ficha: 721 — 13.122.0001.2026.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA, ESPORTE E
LAZER
Valor: R$ 800.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 2.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 722 — 10.302.0005.2045.0000 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Valor: R$ 600.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 2.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
|, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026.
IRACI FERRE E SOUZA
Prefei unicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
q Quinta-feira, 7 de Maio de 2026 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI [Nº 4983
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orçamentário vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 6 de maio de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.995, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO
EXERCÍCIO DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação
abaixo discriminada, no valor de até R$ 88.044,18 (Oitenta e oito mil, quarenta e quatro reais e dezoito centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local: 010601- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ficha: 72
Piostomatias: 20.605.0013.2137.0000 - APOIO A PISCICULTURA, AGRICULTURA E PECUÁRIA
Valor: R$ 88.044,18 o.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
(Fonte: 2.701 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata
o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.996, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO
EXERCÍCIO DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTES E LAZER
Local: 010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTES E LAZER
Ficha: 721 - 13.122.0001.2026.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
|Valor: R$ 800.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente =]
Fonte: 2.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 722 - 10.302.0005.2045.0000 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE
Valor: R$ 600.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 2.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata
o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 1098 Assinado Digitalmente
xe Quinta-feira, 7 de Maio de 2026 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4983
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orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.997, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO
EXERCÍCIO DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, na
dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 2.438.046,25 (dois milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quarenta e seis reais e
vinte e cinco centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERA
Local: 010501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 690 - 15.451.0004.1011.0000 - PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
Valor: R$ 2.438.046,25
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e instalações
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata
o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.998, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO
EXERCÍCIO DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 346.224,21 (Trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e
um centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Local: 011401- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Ficha: 723 - 04.129.0001.2317.0000 - MANTER A SECRETARIA DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Valor: R$ 179.205,50
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2.749
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Local: 011401- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Ficha: 724 - 04.129.0001.2317.0000 - MANTER À SECRETARIA DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Valor: R$ 46.252,22
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2.502
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Local: 011401- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 1099 Assinado Digitalmente
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 303/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 8 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original da lei 1994/2026, 1995/2026, 1996/2026, 1997/2026,
1998/2026 e 1999/2026, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FE DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
|| Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT ||] | | ||] | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001013
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/05/08001013
Emitido por Cidinha

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