| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. |
| native_id | 1854 |
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tio Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.998, DE 6 DE MAIO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até RS 346.224,21 (Trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Local: 011401- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Ficha: 723 — 04.129.0001.2317.0000 - MANTER A SECRETARIA DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Valor: R$ 179.205,50 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 2.749 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Local: 011401- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Ficha: 724 — 04.129.0001.2317.0000 - MANTER A SECRETARIA DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Valor: R$ 46.252,22 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 2.502 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Local: 011401- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Ficha: 725 — 04.129.0001.2317.0000 - MANTER A SECRETARIA DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Valor: R$ 120.766,49 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 2.711 Art. 22º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP//8795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gQN/br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026. IRACI FERR E SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br xe Quinta-feira, 7 de Maio de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI |Nº 4983 eras orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.997, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026. Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 2.438.046,25 (dois milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Local: 010501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Ficha: 690 - 15.451.0004.1011.0000 - PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS Valor: R$ 2.438.046,25 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 2.500 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.998, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 346.224,21 (Trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Local: 011401- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Ficha: 723 - 04.129.0001.2317.0000 - MANTER A SECRETARIA DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Valor: R$ 179.205,50 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Local: 011401- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Ficha: 724 - 04.129.0001.2317.0000 - MANTER A SECRETARIA DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Valor: R$ 46.252,22 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 2.502 ES cretarih SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Local: 011401- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 1099 Assinado Digitalmente Dig Quinta-feira, 7 de Maio de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municí/ ios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4983 Ficha: 725 - 04.129.0001.2317.0000 - MANTER A SECRETARIA DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Valor: R$ 120.766,49 [Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços d Fonte: 2.711 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.999, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR, POR INTERESSE PÚBLICO, A ÁREA REGISTRADA SOB A MATRÍCULA Nº 11.570 PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS D Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, por interesse público, a área registrada sob a matrícula nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropri- ar, por interesse público, declarado por meio do Decreto Munici- pal nº 84, de 24 de abril de 2026, a área registrada sob a matrícu- la nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta. Parágrafo único: A área a ser desapropriada, conforme Memorial Descritivo, Mapa/Croqui, Matrícula e Avaliação, que constituem anexos da presente Lei, será destinada à concretização do projeto de implantação do refeitório da Escola Municipal São Sebastião. Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá com ônus finan- ceiro ao Município de Pedra Preta, sendo a justa indenização fixa- da no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme ava- liação efetuada pela Comissão de Avaliação de Imóveis instituída pela Portaria nº 207/2025. Art.3º A desapropriação amigável ocorrerá nos seguintes termos: | - o Município de Pedra Preta pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado, obtido por meio de ampla pesquisa realizada pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária referida no art. 2º desta Lei; IH - o pagamento da indenização decorrente da presente desapro- priação ocorrerá de forma integral, em parcela única, de acordo com os termos do acordo administrativo;. HI - o Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de des- membramento da área, bem como com os aditamentos necessá- rios à viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins; IV - os proprietários da área desapropriada comprometem-se a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Pedra Preta. Art, 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei cor- rerão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vi- gente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.994, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 285.566,54 (Duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Local: 010801- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 714 Programática: 08.482.0010.1054 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS Valor: R$ 285.566,54 AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 1100 Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 303/2026/GAB Pedra Preta- MT, 8 de maio de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original da lei 1994/2026, 1995/2026, 1996/2026, 1997/2026, 1998/2026 e 1999/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FE DE SOUZA Prefeitá Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT | | | | | ||] | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001013 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/05/08001013 Natureza Administrativo Tipo Documento Lei