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norma nº 1999/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1999 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, por interesse público, a área registrada sob matrícula nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
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tio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.999, DE 6 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desapropriar, por interesse público, a área
registrada sob a matrícula nº 11.570 perante o
Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por interesse público,
declarado por meio do Decreto Municipal nº 84, de 24 de abril de 2026, a área registrada sob a
matrícula nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
Parágrafo único: A área a ser desapropriada, conforme Memorial Descritivo, Mapa/Croqui,
Matrícula e Avaliação, que constituem anexos da presente Lei, será destinada à concretização do
projeto de implantação do refeitório da Escola Municipal São Sebastião.
Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá com ônus financeiro ao Município de Pedra
Preta, sendo a justa indenização fixada no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme
avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação de Imóveis instituída pela Portaria nº 207/2025.
Art.3º A desapropriação amigável ocorrerá nos seguintes termos:
|- o Município de Pedra Preta pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de
mercado do bem desapropriado, obtido por meio de ampla pesquisa realizada pela Comissão Municipal
de Avaliação Imobiliária referida no art. 2º desta Lei;
Il - o pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação ocorrerá de forma
integral, em parcela única, de acordo com os termos do acordo administrativo;.
Ill - o Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmembramento da área,
bem como com os aditamentos necessários à viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins;
IV- os proprietários da área desapropriada comprometem-se a transferir a propriedade das
respectivas terras ao Município de Pedra Preta.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita/MJunicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
xe Quinta-feira, 7 de Maio de 2026 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4983
Ficha: 725 - 04.129.0001.2317.0000 - MANTER A SECRETARIA
LVIMENTO ECONOMICO
Valor: R$ 120.766,49
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de T
Fonte: 2.711
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 51º, !, para cobertura do crédito de que trata
o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.999, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR, POR INTERESSE
PÚBLICO, A ÁREA REGISTRADA SOB A MATRÍCULA Nº
11.570 PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS D
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, por
interesse público, a área registrada sob a matrícula nº
11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra
Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropri-
ar, por interesse público, declarado por meio do Decreto Munici-
pal nº 84, de 24 de abril de 2026, a área registrada sob a matrícu-
la nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra
Preta.
Parágrafo único: A área a ser desapropriada, conforme Memorial
Descritivo, Mapa/Croqui, Matrícula e Avaliação, que constituem
anexos da presente Lei, será destinada à concretização do projeto
de implantação do refeitório da Escola Municipal São Sebastião.
Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá com ônus finan-
ceiro ao Município de Pedra Preta, sendo a justa indenização fixa-
da no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme ava-
liação efetuada pela Comissão de Avaliação de Imóveis instituída
pela Portaria nº 207/2025.
Art.3º A desapropriação amigável ocorrerá nos seguintes termos:
| - o Município de Pedra Preta pagará aos proprietários a quantia
equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado, obtido
por meio de ampla pesquisa realizada pela Comissão Municipal
de Avaliação Imobiliária referida no art. 2º desta Lei;
Il - o pagamento da indenização decorrente da presente desapro-
priação ocorrerá de forma integral, em parcela única, de acordo
com os termos do acordo administrativo;.
Hi - o Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de des-
membramento da área, bem como com os aditamentos necessá-
rios à viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins;
IV - os proprietários da área desapropriada comprometem-se a
transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de
Pedra Preta.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei cor-
rerão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vi-
gente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.994, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO
EXERCÍCIO DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação
abaixo discriminada, no valor de até R$ 285.566,54 (Duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e
quatro centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: 010801- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 714
Programática: 08.482.0010.1054 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
'Valor: R$ 285.566,54
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
1100
Assinado Digitalmente
tisidiy
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 303/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 8 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original da lei 1994/2026, 1995/2026, 1996/2026, 1997/2026,
1998/2026 e 1999/2026, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FE DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOped rapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT HI] |||] | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001013
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/05/08001013
Emitido por Cidinha

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