| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, por interesse público, a área registrada sob matrícula nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta. |
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tio Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.999, DE 6 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, por interesse público, a área registrada sob a matrícula nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por interesse público, declarado por meio do Decreto Municipal nº 84, de 24 de abril de 2026, a área registrada sob a matrícula nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta. Parágrafo único: A área a ser desapropriada, conforme Memorial Descritivo, Mapa/Croqui, Matrícula e Avaliação, que constituem anexos da presente Lei, será destinada à concretização do projeto de implantação do refeitório da Escola Municipal São Sebastião. Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá com ônus financeiro ao Município de Pedra Preta, sendo a justa indenização fixada no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação de Imóveis instituída pela Portaria nº 207/2025. Art.3º A desapropriação amigável ocorrerá nos seguintes termos: |- o Município de Pedra Preta pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado, obtido por meio de ampla pesquisa realizada pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária referida no art. 2º desta Lei; Il - o pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação ocorrerá de forma integral, em parcela única, de acordo com os termos do acordo administrativo;. Ill - o Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como com os aditamentos necessários à viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins; IV- os proprietários da área desapropriada comprometem-se a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Pedra Preta. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita/MJunicipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br xe Quinta-feira, 7 de Maio de 2026 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4983 Ficha: 725 - 04.129.0001.2317.0000 - MANTER A SECRETARIA LVIMENTO ECONOMICO Valor: R$ 120.766,49 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de T Fonte: 2.711 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 51º, !, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.999, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR, POR INTERESSE PÚBLICO, A ÁREA REGISTRADA SOB A MATRÍCULA Nº 11.570 PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS D Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, por interesse público, a área registrada sob a matrícula nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropri- ar, por interesse público, declarado por meio do Decreto Munici- pal nº 84, de 24 de abril de 2026, a área registrada sob a matrícu- la nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta. Parágrafo único: A área a ser desapropriada, conforme Memorial Descritivo, Mapa/Croqui, Matrícula e Avaliação, que constituem anexos da presente Lei, será destinada à concretização do projeto de implantação do refeitório da Escola Municipal São Sebastião. Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá com ônus finan- ceiro ao Município de Pedra Preta, sendo a justa indenização fixa- da no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme ava- liação efetuada pela Comissão de Avaliação de Imóveis instituída pela Portaria nº 207/2025. Art.3º A desapropriação amigável ocorrerá nos seguintes termos: | - o Município de Pedra Preta pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado, obtido por meio de ampla pesquisa realizada pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária referida no art. 2º desta Lei; Il - o pagamento da indenização decorrente da presente desapro- priação ocorrerá de forma integral, em parcela única, de acordo com os termos do acordo administrativo;. Hi - o Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de des- membramento da área, bem como com os aditamentos necessá- rios à viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins; IV - os proprietários da área desapropriada comprometem-se a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Pedra Preta. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei cor- rerão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vi- gente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.994, DE 6 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 285.566,54 (Duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Local: 010801- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 714 Programática: 08.482.0010.1054 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS 'Valor: R$ 285.566,54 AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 1100 Assinado Digitalmente tisidiy Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 303/2026/GAB Pedra Preta- MT, 8 de maio de 2026. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original da lei 1994/2026, 1995/2026, 1996/2026, 1997/2026, 1998/2026 e 1999/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FE DE SOUZA Prefeitá Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOped rapreta.mt.gov.br Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT HI] |||] | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001013 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/05/08001013 Emitido por Cidinha