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← Pedra Preta (MT)

norma nº 134/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 134 / 2013
Date — (no dated record)
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 036/1990, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990, PARA ALTERAR: O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 14, A ALÍNEA “N” DO INCISO II, DO ARTIGO 21, O CAPUT DO ARTIGO 35, A ALÍNEA “L” DO ARTIGO 148, E SUPRIMIR: A ALÍNEA “C” DO ARTIGO 152 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 153.
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matéria 126 →

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texto integral #

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e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Wcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 134/2013
DE 16 DE JULHO DE 2013
Altera o caput do Artigo 82 da Resolução nº 036/1990, de 06 de
dezembro de 1990.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - O caput do Artigo 82 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de
1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 82º - As Sessões Ordinárias serão quinzenais, realizadas nas primeiras e
terceiras segundas-feiras de cada mês, a partir das dezoito horas e trinta
minutos.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA
AOS 16 DIAS DO MES DE JULHO DE 2013.
lho"
=
Lenildo Augusto da Silva sir ua
Presidente 1º Secretária

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