| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2013 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 036/1990, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990, PARA ALTERAR: O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 14, A ALÍNEA “N” DO INCISO II, DO ARTIGO 21, O CAPUT DO ARTIGO 35, A ALÍNEA “L” DO ARTIGO 148, E SUPRIMIR: A ALÍNEA “C” DO ARTIGO 152 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 153. |
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e ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Wcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br RESOLUÇÃO Nº 134/2013 DE 16 DE JULHO DE 2013 Altera o caput do Artigo 82 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990. LENILDO AUGUSTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O caput do Artigo 82 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação: “Art. 82º - As Sessões Ordinárias serão quinzenais, realizadas nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, a partir das dezoito horas e trinta minutos.” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA AOS 16 DIAS DO MES DE JULHO DE 2013. lho" = Lenildo Augusto da Silva sir ua Presidente 1º Secretária