| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 036/1990, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990, PARA ALTERAR: O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 14, A ALÍNEA “N” DO INCISO II, DO ARTIGO 21, O CAPUT DO ARTIGO 35, A ALÍNEA “L” DO ARTIGO 148, E SUPRIMIR: A ALÍNEA “C” DO ARTIGO 152 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 153. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Bcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br RESOLUÇÃO Nº 136/2013 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 Altera a Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, para alterar, o parágrafo 1º do artigo 14, a alínea “n” do inciso II, do artigo 21, o caput do artigo 35, a alínea “P” do artigo148, e suprimir, a alínea “c”, do artigo 152 e o parágrafo único do artigo 153. Lenildo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Artigo 2º Artigo 3º Artigo 4º Artigo 5º Artigo 6º Artigo 7º , Fica alterado o paragrafo 1º, do artigo 14, da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, passando a viger com a seguinte redação: 81º - A votação será pública, por ordem nominal. Fica alterada a alínea “n” do inciso IH, do artigo 21, da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, passando a viger com a seguinte redação: 2) - votar nos casos de empate e quando a matéria exigir 2/3 (dois terços) de votos e seu voto seja decisivo; O caput do artigo 35, da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação: Art. 35 - A votação para a constituição de cada uma das Comissões Permanentes será pública. Fica alterada a alínea “I”, do artigo 148, da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, passando a viger com a seguinte redação: D) - Rejeição de veto; Fica suprimida a alínea “c”, do artigo 152, da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990. Fica suprimido o paragrafo único do artigo 153, da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Publique-se. Registre-se, Cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA AOS 22 DIAS DO MES DE OUTUBRO DE 2013. util da Silva AE. arut Presidente 1º Secretária