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← Pedra Preta (MT)

norma nº 136/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 136 / 2013
Date 2013-10-22
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 036/1990, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990, PARA ALTERAR: O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 14, A ALÍNEA “N” DO INCISO II, DO ARTIGO 21, O CAPUT DO ARTIGO 35, A ALÍNEA “L” DO ARTIGO 148, E SUPRIMIR: A ALÍNEA “C” DO ARTIGO 152 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 153.
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matéria 126 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Bcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 136/2013
DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Altera a Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, para alterar,
o parágrafo 1º do artigo 14, a alínea “n” do inciso II, do artigo 21, o caput
do artigo 35, a alínea “P” do artigo148, e suprimir, a alínea “c”, do artigo
152 e o parágrafo único do artigo 153.
Lenildo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Artigo 2º
Artigo 3º
Artigo 4º
Artigo 5º
Artigo 6º
Artigo 7º
,
Fica alterado o paragrafo 1º, do artigo 14, da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de
1990, passando a viger com a seguinte redação:
81º - A votação será pública, por ordem nominal.
Fica alterada a alínea “n” do inciso IH, do artigo 21, da Resolução nº 036/1990, de 06 de
dezembro de 1990, passando a viger com a seguinte redação:
2) - votar nos casos de empate e quando a matéria exigir 2/3 (dois terços) de votos e seu voto
seja decisivo;
O caput do artigo 35, da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 35 - A votação para a constituição de cada uma das Comissões Permanentes será pública.
Fica alterada a alínea “I”, do artigo 148, da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de
1990, passando a viger com a seguinte redação:
D) - Rejeição de veto;
Fica suprimida a alínea “c”, do artigo 152, da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro
de 1990.
Fica suprimido o paragrafo único do artigo 153, da Resolução nº 036/1990, de 06 de
dezembro de 1990.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Publique-se. Registre-se, Cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA
AOS 22 DIAS DO MES DE OUTUBRO DE 2013.
util da Silva AE. arut
Presidente 1º Secretária

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