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← Pedra Preta (MT)

norma nº 911/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 2016
Date 2016-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 544 →

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ESTADO DO MATO GROSSO
GABINETE DA PREFEITA
LEINº 911/2016.
02 DE FEVEREIRO DE 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e
dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições |
ais,
FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 114.780,9'
quatorze mil setecentos e oitenta reais e noventa e dois centavos) de acordo com os a
da lei nº. 4.320/64, destinado ao reforço as seguintes dotações no orçamento vigente:
01- CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
002 - SECRETARIA DA CAMARA
010310001.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
(17) 3190110000 — Vencimentos e Vant. Fixas — P. Civil R$. 114.780
Fonte: 1 — Recurso do Tesouro-Exercício Corrente
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento tt abertura
TOTAL R$. 114.780
(cento e
s. 42 e 43
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizadps recursos
provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do orçamento
acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64:
03 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
001 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
999999999.9999 — RESERVA DE CONTINGENCIA
vigente de
(84) 9999990000 — Reserva de Contingencia R$. 114.780,92
Fonte: 1 — Recurso do Tesouro-Exercício Corrente
TOTAL R$.1 14.780,92
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, Reyogam-se às
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — e! GROSSO
6.
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 20
MARILEDI O tao PHILIPPI
PREFEITO |
Registrada e Publicada |
Nesta Secretaria-e Jal. |
; 5
Av. FerRtfhdo Aedo PD sta, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

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