| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2016 |
| Date | 2016-02-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MATO GROSSO GABINETE DA PREFEITA LEINº 911/2016. 02 DE FEVEREIRO DE 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições | ais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 114.780,9' quatorze mil setecentos e oitenta reais e noventa e dois centavos) de acordo com os a da lei nº. 4.320/64, destinado ao reforço as seguintes dotações no orçamento vigente: 01- CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 002 - SECRETARIA DA CAMARA 010310001.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA (17) 3190110000 — Vencimentos e Vant. Fixas — P. Civil R$. 114.780 Fonte: 1 — Recurso do Tesouro-Exercício Corrente Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento tt abertura TOTAL R$. 114.780 (cento e s. 42 e 43 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizadps recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do orçamento acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64: 03 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 001 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 999999999.9999 — RESERVA DE CONTINGENCIA vigente de (84) 9999990000 — Reserva de Contingencia R$. 114.780,92 Fonte: 1 — Recurso do Tesouro-Exercício Corrente TOTAL R$.1 14.780,92 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, Reyogam-se às disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — e! GROSSO 6. AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 20 MARILEDI O tao PHILIPPI PREFEITO | Registrada e Publicada | Nesta Secretaria-e Jal. | ; 5 Av. FerRtfhdo Aedo PD sta, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401