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← Pedra Preta (MT)

norma nº 922/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 922 / 2016
Date 2016-04-07
EmentaESTIPULA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, PARA O PERÍODO DE 2017 A 2020.
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VANS
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 922/2016.
DE 07 DE ABRIL DE 2016.
Estipula os valores dos subsídios dos Secretários
Municipais do Município de Pedra Preta/MT, para o
período de 2017 a 2020.
Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários
Municipais de Pedra Preta para o exercício financeiro de 2017, nos termos do
Inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$
7.000,00 (sete mil reais), reajustáveis nos anos seguintes do mandato
2017/2020, na mesma data e índice da Revisão Geral Anual.
Art. 2º O subsídio dos Secretários Municipais,
será fixado em parcela única em conformidade com o artigo 39, 84º da
Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro
de 2017.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO
GROSSO
AOS SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2016.
MARILEDI SEGo COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada e Publicada
Nesta Secretaria Esc
fa e
Hernane Carn eito 86 as
Projeto de Lei nº 006/2016
Lei de Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

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