| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2016 |
| Date | 2016-04-07 |
| Ementa | ESTIPULA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, PARA O PERÍODO DE 2017 A 2020. |
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VANS ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 922/2016. DE 07 DE ABRIL DE 2016. Estipula os valores dos subsídios dos Secretários Municipais do Município de Pedra Preta/MT, para o período de 2017 a 2020. Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Pedra Preta para o exercício financeiro de 2017, nos termos do Inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), reajustáveis nos anos seguintes do mandato 2017/2020, na mesma data e índice da Revisão Geral Anual. Art. 2º O subsídio dos Secretários Municipais, será fixado em parcela única em conformidade com o artigo 39, 84º da Constituição Federal de 1988. Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO AOS SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2016. MARILEDI SEGo COELHO PHILIPPI PREFEITA Registrada e Publicada Nesta Secretaria Esc fa e Hernane Carn eito 86 as Projeto de Lei nº 006/2016 Lei de Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401