| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2016 |
| Date | 2016-06-01 |
| Ementa | CRIA O PROJETO “TEATRO NA ESCOLA” NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT. |
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NRMde Za ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 926/2016. DE 01 DE JUNHO DE 2016. Cria o prójeto “Teatro na Escola” na rede pública de ensino do município de Pedra Preta-MT. Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado o projeto “Teatro na Escola” na Rede Pública de Ensino do Município de Pedra Preta. Parágrafo único - O projeto “Teatro na Escola” acontecerá anualmente, ao longo do período escolar. Art. 2º São objetivos do projeto “Teatro na Escola”: I - Promover o conhecimento do conjunto das estruturas culturais e sociais onde vive, como as manifestações artísticas em geral, as aquisições intelectuais, as influências políticas e religiosas da sociedade; II - Estimular o desenvolvimento e a discussão de ideias, valores e normas de convivência'em sociedade; III - Promover o conhecimento inter-pessoal para melhorar o relacionamento entre os estudantes, professores, profissionais de educação e familiares. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, o planejamento e a regulação das normas para a implantação do Projeto Teatro na Escola, nos planos anuais das Escolas Municipais de Pedra Preta. Art. 4º Esta lei entra em vigor após sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO AO PRIMEIRO DIA DO MES DE JUNHO DO ANO DE 2016. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI PREFEITA Registrada e Publicada Nesta Secretaria e Diário Oficial. Lei de Autoria do Vereador Lenildo Augusto da Silva Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401