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norma nº 926/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 926 / 2016
Date 2016-06-01
EmentaCRIA O PROJETO “TEATRO NA ESCOLA” NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT.
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NRMde
Za
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 926/2016.
DE 01 DE JUNHO DE 2016.
Cria o prójeto “Teatro na Escola” na rede pública de ensino do município
de Pedra Preta-MT.
Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o projeto “Teatro na Escola” na Rede
Pública de Ensino do Município de Pedra Preta.
Parágrafo único - O projeto “Teatro na Escola” acontecerá
anualmente, ao longo do período escolar.
Art. 2º São objetivos do projeto “Teatro na Escola”:
I - Promover o conhecimento do conjunto das estruturas
culturais e sociais onde vive, como as manifestações artísticas em geral, as aquisições
intelectuais, as influências políticas e religiosas da sociedade;
II - Estimular o desenvolvimento e a discussão de ideias,
valores e normas de convivência'em sociedade;
III - Promover o conhecimento inter-pessoal para melhorar
o relacionamento entre os estudantes, professores, profissionais de educação e
familiares.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, o
planejamento e a regulação das normas para a implantação do Projeto Teatro na
Escola, nos planos anuais das Escolas Municipais de Pedra Preta.
Art. 4º Esta lei entra em vigor após sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO
AO PRIMEIRO DIA DO MES DE JUNHO DO ANO DE 2016.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada e Publicada
Nesta Secretaria e Diário Oficial.
Lei de Autoria do Vereador Lenildo Augusto da Silva
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

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