| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2016 |
| Date | 2016-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL E AUDITIVA AOS PROFESSORES E INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DO QUADRO DE APOIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MATO GROSSO UA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 927/2016. DE 01 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre a criação de programa municipal de saúde vocal e auditiva aos professores e integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio da rede municipal de ensino, e dá outras providências. Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Compete as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, em consonância, criar o “Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva” para os integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio da rede municipal. Art, 2º O referido programa tem por objetivo o atendimento médico preventivo e corretivo dos problemas vocais e auditivos a que estão sujeitos os profissionais da educação bem como, medicá-los e orientá-los a respeito das medidas a serem tomadas para melhorar sua saúde de falar e ouvir. Art. 3º O Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva deverá prever uma consulta semestral preventiva, com médicos especializados, aproveitando a estrutura funcional e o quadro de especialistas na área que já prestam serviços pelo Sistema Unico de Saúde (SUS), não causando custo adicional ao município. Art. 4º Os profissionais da educação abrangidos por esta lei deverão ter garantia de total atendimento médico e tratamento quando necessário. Art. 5º As Secretarias de Educação e Saúde tomarão as medidas necessárias para a implantação do referido programa. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO AO PRIMEIRO DIA DO MES DE JUNHO DO ANO DE 2016. MARILEDI A UJO COELHO PHILIPPI PREFEITA Registrada e Publicada Nesta Secretaria e Diário Oficial. Lei de Autoria do Vereador Hélio de Farias Sec. a 0 HDD Portaria n.º 21 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401