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norma nº 928/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 2016
Date 2016-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA "MÉDICOS NAS CRECHES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 928/2016.
DE 01 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre o “Programa Médicos nas Creches”, e dá outras
providências.
Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no município de Pedra Preta - MT o
“Programa Médico nas Creches” que funcionará como um sistema de prevenção a
doenças infantis por meio de atendimento médico em todas as creches da rede
municipal.
Art. 2º Fica a Secretária de Saúde juntamente com os PSFs
(Programa de Saúde da Família) responsável por este atendimento, contando com um
(a) médico (a), uma enfermeira e uma técnica em enfermagem designados a realizar
as visitas nas creches prestando atendimento de avaliação ponderal (peso e altura),
nutricional, atualizações de vacinas, entre outros que se fizer necessário. Caberá
também aos profissionais passarem orientações preventivas de diversas doenças.
Art. 3º Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e
programados em datas especificas, devendo a direção da creche ser comunicada
antecipadamente, para ser exposto a data nos murais da mesma para conhecimento
dos pais e responsáveis.
Art. 4º Fica responsável por este atendimento o PSF
(Programa de Saúde da Família) que a creche se localiza, pois os mesmo já conta com
o quadro de funcionários adequados para o devido atendimento evitando gasto para o
municipio.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
ou afixação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2016.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada e Publicada
Nesta Secretaria e RI NO COMES
Av. Fernando Correa da Cásta, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: [66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Lei de Autoria do Vereador Hélio de Farias
a

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