| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2016 |
| Date | 2016-06-22 |
| Ementa | INSTITUI A COBRANÇA DE TAXAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MATO GROSSO pis PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 930/2016. DE 22 DE JUNHO DE 2016. Institui a COBRANÇA DE TAXAS decorrentes da prestação de serviço público de Licenciamento e Fiscalização Ambiental no âmbito do Município de Pedra Preta e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita do Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber quea CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, fica autorizada a cobrar pelos serviços de análise, inspeção e vistoria, para fins de licenciamento, dos estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais no âmbito do município de Pedra Preta - Mato Grosso, observado os parâmetros definidos nos anexos desta Lei. Artigo 2º - O licenciamento para implantação de Unidades de Saúde da rede pública ou de entidades filantrópicas não se incluem no disposto do artigo anterior, são isentas do pagamento. saº - É sujeito passivo de recolhimento de taxa todo aquele que exerça as atividades de pequeno e médio impacto, descrito no código municipal de meio ambiente, constantes do Anexo único da Resolução CONSEMA nº 85/2014 ou outra que sucedê-la. 8 2º - A arrecadação advinda dos serviços cobrados por esta lei constituirá receita do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, que se reverterá em ações, programas, projetos, atividades e equipamentos necessários à execução da Política Municipal do Meio Ambiente. Artigo 3º - Fica assegurado o desconto de 30% (trinta por cento) sobre as taxas de licenciamento dos empreendimentos que utilizem resíduos para reciclagem, geração de energia, reaproveitamento de água ou que disponham de certificação por órgão credenciado em qualidade ambiental, nos termos do regulamento. Artigo 4º - Fica assegurado o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a taxa de renovação de Licença Prévia e Licença de Instalação. e Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Artigo 5º - Nas hipóteses em que o prazo de validade da Licença de Operação seja igual ou superior a 02 (dois) anos, o empreendedor deverá recolher, anualmente, 15% (vinte e cinco por cento) do valor, da UNIDADE PRADÃO FISCAL DO MUNICIPIO - UPFM/PP da referida licença, a título de pagamento pelos serviços de fiscalização e monitoramento. Artigo 6º - Fica a SEMMA autorizada a cobrar pelo ingresso, uso do espaço físico e utilização de imagens de unidades de conservação e jardins zoobotânicos, sendo a importância arrecadada revertida para a manutenção das respectivas áreas, nos seguintes termos: I- ingresso: até 20% (vinte por cento) de 48 (uma) UPEM/PP; II - uso do espaço físico: de 50 a 500 UPEM/PP; III - utilização de imagens: de 50 a 250 UPFM/PP. Artigo 7º - O Poder Executivo relacionará, através de Decreto, as atividades e os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, indicando o nível de poluição e degradação correspondente. Arti O. - A arrecadação advinda dos serviços cobrados e disciplinados por esta lei, constituirá receita do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, e serão destinados para suporte financeiro das ações, dos programas, dos projetos, das atividades e para aquisição de equipamentos necessários à execução da Política Municipal do Meio Ambiente. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO AOS VINTE E DOIS DIAS DO MES DE JUNHO DO ANO DE 2016. MARILEDI so COELHO PHILIPPI PREFEITA Registrada e Publicada Nesta Secretaria e Diário Oficial. Es ss AN Te , Av. Fernãi ido Ódfrea da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA ANEXO I PARÂMETROS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS SEGUNDO O PORTE (CLASSIFICAÇÃO GENERICA). Porte do Parâmetros de Avaliação Empreendimento Área Investimento Numero de | Transportadoras Construída total (em Empregados | (Número de (m2) UPFEM/MT) veículos). Até 500 e Mínimo pequenos Até 3.000 Até 15 las produtores é Pequeno De 501 a De 3.001 até Até 50 4a 10 2.000 35.000 Médio 2.001 a De 35.001 até | De50a 150 |11a50 10.000 350.000 Grande 10.001 a De 350.001 até | De 150 a De 51 a 100 L 40.000 3.500.000 1.000 Excepcional Acima de Acima de Acima de Acima de 100 40.001 3.500.000 1.000 * O empreendimento será classificado em função do parâmetro de avaliação que estabeleça o maior porte. ANEXO II PREÇO PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LICENÇA (UPEM/MT) FI A ENERICA Porte do Mínimo Pequeno Médio Porte Grande | Excepcional Empreendi mento Nível de Poluição P:|:M=| G-]-P =| MOIG- PMES G A Po IME GPMG e/ou Degradaçã o Licença Prévia (LP): 3/4: |5 |1|2-/3:/65 |95/|11:/|14.)16/|22:/14:)22:/37 Djedeas (o) (o) 5 0 E) 0 0 Licença de Instalação:--|:9/ 1 .|I-=]2. | 3: [45] 12:»]020/5/:24:[27:5/[37:/:50' |22 )532.:1.60 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. 7 Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA (LI) Ê 2 É 0 E Gps ss OE O AOS OO Licença de Operação |4|6 |9 |1 |1 |2 |58 |73 |80 |17 |21 |28 |18 |28 |46 (LO) o ls ls 550).05 <|-02>"| 5» *]1000]05 * Para efeitos desta lei, os Anexos I e II serão aplicados aos empreendimentos que não constam das classificações específicas, definidas no Anexo III. ANEXO III CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS Deverão ser aplicadas as seguintes fórmulas para o cálculo do valor da prestação de serviços de licenciamento e autorizações, independente do potencial poluidor, para atividades classificadas como: a) Atividades Minerais; b) Atividades Agropecuárias; c) Atividades de Aquicultura; d) Atividades de Infra-estrurura; e) Usinas de álcool e açúcar; e f) Poços tubulares. a) Atividades Minerais: a.1 - Nas atividades minerais em Regime de Lavra Garimpeira e Regime de Autorização/Concessão;6 cálculo do preço para análise do pedido de licenças, em cada uma de suas fases, será feito com base na dimensão da área requerida (DNPM), sendo estabelecido o limite máximo de 200 hectares para efeito de cálculo. Para áreas acima de 1.000 hectares e a cada intervalo de 1.000 hectares será acrescido 10% sobre o valor calculado, cumulativamente (a partir da LP que serve de referência para o cálculo das demais). O preço da licença será calculado pela seguinte fórmula: Pr (UPF/MT) = 17 + 0,5 x Areq a.2 - Na pesquisa mineral com Guia de Utilização, o cálculo do preço para análise do pedido de Licença de Operação na fase de pesquisa (LO - Pesquisa), será feito de acordo com a área requerida (DNPM). Para áreas acima de 1.000 hectares e a cada intervalo de 1.000 hectares será acrescido 10% sobre o valor calculado, cumulativamente. O preço da licença será calculado pela seguinte fórmula: Pr (UPF/MT) = 75 + 0,05 x Areq a.3 - Na atividade mineral em Regime de Licenciamento (extração de argila, areia, cascalho, produção de brita, calcário corretivo, etc.), incluindo a dragagem, o cálculo do preço para análise do pedido de licenças, em cada uma de suas fases, será feito de acordo com a área requerida (DNPM). O preço da licença será calculado pela seguinte fórmula: pe Pr (UPF/MT) = 17 + 0,5 x Areq * GO Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA a.4 - Na atividade mineral em Regime de Extração, o cálculo do preço para análise do pedido de licenças, em cada uma de suas fases, será feito de acordo com a área requerida (DNPM). O preço da licença será calculado pela seguinte fórmula: Pr (UPF/MT) = 30 + 0,5 x Areq * Pr = preço das licenças em UPFM/MT-MT; * Areg = área requerida. b) Atividades Agropecuárias: b.1 - Licenciamento de Propriedades Rurais. Na determinação dos preços de análise e expedição da Licença Ambiental Única - LAU será utilizada a fórmula abaixo: Pr (UPF/MT) = 5 + 0,05 x (Aexpl - Appd - Arld) + 0,06 x Adesm + 0,35 x Apprec + 0,15 x Arlrec * Pr = preço das licenças em UPFM/MT; * Aexpl = área explorada; * Appd = área de preservação permanente degradada; * Arld = área de reserva legal degradada; * Adesm = área a ser desmatada; * Apprec = área de preservação permanente a ser recuperada; * Arlrec = área de reserva legal a ser recuperada. b.1.1 - Termo de Averbação de Reserva Legal. Valor da Licença = 4 UPFM/MT: b.1.2 - O valor da autorização para uso do fogo/queima controlada será estabelecido da seguinte forma: | Até 13,00ha 1 UPEM/MT [| Acima de 13ha 0,18 UPFM/MT por ha autorizado b.1.3 - O porte e o uso de motosserra far-se-ão somente através de licença emitida pela SEDAM com validade de 02 (dois) anos. [ Valor da Licença = 1,5 UPFM/MT(cada) b.1.4 - O valor da inspeção florestal para fins de levantamento circunstanciado de projetos vinculados à reposição florestal Até 250 ha 16 UPEM/MT Acima de 250 ha 16 UPFM/MT + 0,03 UPFM/MT por ha Er Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA b.2 - Projeto Agrícola Irrigado Na implantação de projetos agrícolas irrigados, o cálculo do preço para análise do pedido de licenças em cada fase do processo de licenciamento será feito com base na dimensão da área irrigada. O valor da remuneração será feito de acordo com as fórmulas abaixo: Pr (UPFM/MT) = 18 + 0,22 x Airrg (Com valor teto estabelecido em 150 UPFM/MT) * Pr = preço das licenças em UPFM/MT; * Airrg = área irrigada (hectare). b.3 - Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, avestruz, etc.). ; Pr (UPFM/MT) = 7 + 0,10 x Nc (Com valor teto estabelecido em 150 UPFM/MT) * Pr = preço das licenças em UPFM/MT; * Nc = número de cabeças (Capacidade suporte) b.4 - Unidades de Produção de Leitão (UPL). Pr (UPF/MT) = 7 + 0,08 x NM (Com valor teto estabelecido em 150 UPF/MT) * Pr = preço das licenças em UPFM/MT; * NM = número de matrizes. (Capacidade suporte) b.5 - Granja de Suínos de Ciclo Completo Pr (UPFM/MT) = 7 + 0,11 x Nm (Com valor teto estabelecido em 150 UPF/MT) * Pr = preço das licenças em UPFM/MT; * Nm = número de matrizes (Capacidade suporte) b. 6 - Granja de Suínos - Terminação. Pr (UPFM/MT) = 7 + 0,03 x Nc (Com valor teto estabelecido em 150 UPFM/MT) * Pr = preço das licenças em UPMF/MT; * Nc = número de cabeças (Capacidade suporte) b. 7 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura, etc.), com tratamento de dejetos na própria propriedade. Pr (UPFM/MT) = 7 + 0,0004 x Nc (Com valor teto estabelecido em 150 UPFM/MT) * Pr = preço das licenças em UPFM/MT; * Nc = número de cabeças (Capacidade suporte) b. 8 - Empresas especializadas em limpeza de fossa séptica e de dejetos orgânicos. Pr (UPFM/MT) = 5 + 8,5 x Nv. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA * Pr = preço das licenças em UPFM/MT; * Nv = número de veículos de transporte de dejetos. b. 9 - Incubatório de Aves. Pr (UPFM/MT) = 15 + 0,006 x Ac (Com valor teto estabelecido em 150 UPFM/MT) * Pr = preço das licenças em UPFM/MT; * Ac = área construída (metro quadrado). c) Aquicultura: c.1 - Unidades de Produção de Peixes em Sistemas de Açudes. Pr (UPFM/MT) = 5 + 1,8 x Ati c.2 - Unidades de Produção de Peixes em Sistemas de Viveiros. Pr (UPFM/MT) = 5 + 0,85 x Au c.3 - Unidades de Produção de Alevinos. Pr (UPFM/MT) = 5 + 1,8 x Asi Para efeitos do cálculo do preço dos serviços para análise de requerimento de licenciamento de atividades de aquicultura a área útil fica limitada a 50 (cinquenta) hectares. * Pr = preço das licenças em UPFM/MT; *Aútil = área útil em hectare de lâmina d'água. d) Atividades de Infra-estrutura: d. 1 - Condomínios, edifícios residenciais, conjuntos habitacionais e centros comerciais. Pr (UPFM/MT) = 20 + At + (Nº unid/3) * Pr = preço das licenças em UPFM/MT; * At = área total do terreno em hectare; * Nº unid = número de unidades. d.2 - Loteamentos para fins residenciais e industriais, loteamentos rurais, assentamentos, distritos industriais, complexos industriais e zonas industriais. Pr="20"+"2x:At * Pr = preço das licenças em UPFM/MT; GÊ * At = área total a ser loteada em hectare. d. 3 - Usinas hidrelétricas. Pr=20+2xPt+ 150Ai Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA * Pr = preço das licenças em UPFM/MT; * Pt = potência instalada (MW); * Ai = área a ser inundada (hectare). d. 4 - Usinas termelétricas. Pr=20+4xPt * Pr = preço das licenças em UPFM/MT; * Pt = potência instalada (MW). d.5 - Rodovias, ferrovias, linhas de transmissão, gasoduto, oleoduto, aqueoduto, mineroduto, rede de esgoto e rede de drenagem de águas pluviais. Pr = 20 + Ex + Adesm * Pr = preço das licenças em URERARE: * Ex = extensão (km); * Adesm = área a ser dcsiada (hectare). d.6 - Hidrovias, abertura de canais para navegação, transposição de bacias, canalização de córregos. Pr = 20 + Ex * Pr = preço das licenças em UPFM/MT; * Ex = extensão em (km). d.7 - Estação de captação e tratamento de água, estação de tratamento de esgoto e aterro sanitário. Pr = 20 + 0,0025 x Paten * Pr = preço das licenças em UPFM/MT; * Paten = população atendida. e) Indústrias de álcool e açúcar: Pr = (190 + (0,001 x Cm) / 3). * Pr = preço das licenças em UPFM/MT; * Cm = capacidade de moagem instalada em toneladas. f) Poços tubulares: Profundidade LP LI LO (m) (UPEM/MT) (UPEM/MT) (UPEM/MT) Até 50 5 Ei 1 50,1 - 100 14 [1 5! à partir de 100 15 [1 1 | * Poços tubulares até 50 m será exigido apenas cadastramento na SEDAM. Regra Geral Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Para efeito de cálculo das licenças, multiplica-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 para Licença Prévia - LP, de 1,50 para Licença de Instalação - LI e de 1,25 para Licença de Operação - LO, exceto para o calculo da LAU e poços tubulares. ANEXO IV AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS Autorização Ambiental: Pr (UPFM/MT) = 5 + VT (Concedidas aos empreendimentos e atividades dispensadas de licenciamento pelo porte, ou para intervenções ou operação de curta duração e para cadastramento). ANEXO V ANÁLISE DE PROJETOS, VISTORIAS TÉCNICAS E ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA) A determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados será efetuada mediante a aplicação das seguintes fórmulas: Custo Total da Análise CT=ST+VT+CE+CA Serviços Técnicos ST=TxHxCh Vistoria Técnica VT=(TxDxCd)+(VxRxCk) + Hvx Cv Consultoria Externa CE = Cesc Custo Administrativo CA = 0,10 x (ST + VT + CE) ONDE: CT = Custo Total ST = Serviços Técnicos VT = Vistoria Técnica Ch = Custo da hora técnico (2 UPFM/MT/hora) Cd = Custos de viagem (7 UPFM/MT/dia) Ck = Custo do quilometro rodado (0,02 UPFM/MT/km) Cc = Custo da hora consultoria (7 UPFM/MT/hora) - CE = Consultoria Externa CA = Custo Administrativo H = Número de Horas Trabalhadas Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA D = Número de Dias Trabalhados R = Total de Km Rodados (500 km) T = Número de Técnicos V = Número de Veículos Hv = Horas de vôo Cv = Custo da hora de vôo (UPFM/MT) UPFM/MT = Valor de Referência Fiscal do Município de Pedra Preta-MT. - Nos casos de realização de Audiência Pública, os custos correrão por conta do empreendedor. ANEXO VI CERTIDÕES Certidões Diversas emitidas pele SEDAM CD = 1,5 UPF/MT ANEXO VII EXPEDIÇÃO DE SEGUNDA VIA Expedição de segunda via de licenças ou de autorizações ambientais: Cexpea. = 1,0 UPF/MT ANEXO VIII CADASTRO Pr = 5 UPFM/MT Pr = 5 UPMF/MT+ ST (para os empreendimentos de reduzido impacto ambiental). GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2016. MARILEDI A ÚJO COELHO PHILIPPI REFEITA Registrada e Publicada Nesta Secretaria e Diário Oficialgdv". ER a AEserca da Cost, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Av. Fernando