br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

norma nº 933/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 933 / 2016
Date 2016-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id243

Originating matéria

matéria 2751 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ZA SSD
E À Adonis gritando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
tie rar
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 933/2016.
DE 22 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR e dá outras providências.
MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no
orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o
montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com a LOA — Lei
Orçamentária Anual nº 895/2015, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64,
para aquisição de dois (02) Tratores, destinado à suplementação na seguinte dotação:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
206060037.1067 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
(138) 449052000000 —- Equipamentos e Material Permanente R$. 200.000,00
Fr: Convênio SEAF - Estado
TOTAL R$. 200.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo
anterior será utilizados recursos provenientes da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar e Regularização Fundiária - SEAF no
valor de R$. 200.000,00 (duzentos mil reais) de acordo com o disposto no art. 42 e 43
da Lei nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2016.
MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada e Publicada
Nesta Secretaria e Diário Oficial.
mm
iZUT Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

open original →