| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2016 |
| Date | 2016-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ZA SSD E À Adonis gritando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. tie rar ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 933/2016. DE 22 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 895/2015, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, para aquisição de dois (02) Tratores, destinado à suplementação na seguinte dotação: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 206060037.1067 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (138) 449052000000 —- Equipamentos e Material Permanente R$. 200.000,00 Fr: Convênio SEAF - Estado TOTAL R$. 200.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizados recursos provenientes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar e Regularização Fundiária - SEAF no valor de R$. 200.000,00 (duzentos mil reais) de acordo com o disposto no art. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2016. MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI PREFEITA Registrada e Publicada Nesta Secretaria e Diário Oficial. mm iZUT Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401