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← Pedra Preta (MT)

norma nº 940/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2016
Date 2016-07-19
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Es ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 940/2016.
DE 19 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder,
no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante
de R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais) de acordo com a LOA - Lei Orçamentária Anual
nº 895/2015, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à
suplementação na seguinte dotação:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA E SERVISOS URBANOS
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA E SERVISOS URBANOS
154520040.2209 - CONSERVAR VIAS PUBLICAS
(442) 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$. 1.000.000,00
Fr: Convênio Estadual
TOTAL GERAL R$. 1.000.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo
anterior serão utilizados recursos provenientes do Termo Aditivo do Convenio com a
Secretaria de Estado de Infraestrutura no valor de R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais)
de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, Revogando às disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2016.
MARILEDI ARÁUJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada e Publicada
Fone! (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

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