| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO EXECUTIVA E LEGISLATIVA DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA SDA VIEIRA EDUCACIONAL ME, REPRESENTANTE LEGAL DE POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNOPAR (UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 973/2017 DE 10 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre autorização Legislativa de uso de bem imóvel público municipal à Empresa SDA VIEIRA EDUCACIONAL ME., representante legal de polo de apoio presencial da UNOPAR (Universidade Norte do Paraná), e dá outras providências. JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pedra Preta autorizado a outorgar a permissão de uso, a título gratuito, das dependências do Centro Municipal de Informática “Professor João Antônio Polati”, localizado na Rua Deputado Oscar Soares, esquina com a Rua João Passos Amorim, s/nº, Centro, Pedra Preta/MT para a empresa SDA VIEIRA EDUCACIONAL ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.784.014/0001-58, para instalação, funcionamento e manutenção do Polo da UNOPAR (Universidade Norte do Paraná) nesta Cidade, com a finalidade de prestação de serviços educacionais, em específico, Cursos de Graduação e Pós Graduação.. Parágrafo Único — O Croqui e Memorial Descritivo em anexo, onde se localiza o imóvel, farão parte integrante da presente Lei. Artigo 2º -A presente permissão de uso de que trata o artigo 1º, destinar-se-á para a atividade principal de prestar serviços educacionais na modalidade Educação à Distância. Artigo3º - A empresa aqui beneficiada deverá se estabelecer no Município de Pedra Preta/MT, mediante cumprimento de todas as obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas para instalação e funcionamento em prazo máximo de 60 (sessenta dias) a partir da vigência da presente Lei. Artigo 4º - As aulas serão ministradas em período noturno e em compatibilidade com a programação da Escola. Lei de autoria do Poder Executivo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Artigo5º - A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária, ficando veementemente proibida qualquer tipo de utilização diversa daqui estabelecida, seja a que título for, sendo vedada a transferência da permissão de uso a terceiros. Artigo 6º - As condições de uso e as obrigações da permissionária serão estabelecidas através de Termo de Permissão de Uso, cuja minuta faz parte integrante desta. Artigo 7º - O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, atestadas através de laudo de vistoria, assinada por ambas as partes, sob pena de a empresa permissionária responder por perdas e danos. Artigo 8º - A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público, ou por descumprimento de acordo, devidamente atestada em procedimento competente. Parágrafo Único - Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar. Artigo 9º - As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 733, de 26 de Novembro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE DO ANO DE 2.017. Lei de autoria do Poder Executivo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br tan ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO GRATUITO, REALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E A EMPRESA SDA VIEIRA EDUCACIONAL ME, REPRESENTANTE LEGAL DE POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANA (UNOPAR) NESTA CIDADE. Que realizam, de um lado o MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.773.942/0001-09, com sede administrativa na Avenida Fernando Correa, nº. 322, Centro - Pedra Preta/MT, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 561514 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº. 406.594.881-91, residente e domiciliado em Pedra Preta — MT, autorizado pela Lei Municipal (...) na condição de PERMITENTE, e de outro lado, a empresa SDA VIEIRA EDUCACIONAL ME., representante legal de polo de apoio presencial da UNOPAR (UNIVERSIDADE NORTE DO PARANA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 14.784.014/0001-58, com sede na Avenida Cuiabá, nº 829, segundo andar, Ap 24, Edifício Mikerinos, Centro, Rondonópolis/MT, representado pelo SR SIDNEY DE ARRUDA VIEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 488416 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº. 432.906.201-15, residente e domiciliado na Alameda Maria Candido da Costa, nº11, Residencial Santa Clara, Rondonópolis-MT, na condição de PERMISSIONÃÁRIA, tendo por objeto a utilização de bem público, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto O PERMITENTE outorga à PERMISSIONÁRIA, em caráter precário, a partir da data da assinatura deste termo, permissão de uso gratuito do Centro Municipal de Informática “Professor João Antônio Polati”, localizado na Rua Deputado Oscar Soares, esquina com a Rua João Passos Amorim, s/nº, Centro, Pedra Preta/MT para a empresa individual UNIDEX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.564.141.001-16, para instalação, funcionamento e manutenção do Polo da UNOPAR (Universidade Norte do Paraná) nesta Cidade, com a finalidade de prestação de serviços educacionais, em específico, Cursos de Graduação e Pós Graduação. CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo A presente permissão é outorgada em caráter precário, por prazo indeterminado e enquanto servir a finalidade da permissão ou não houver necessidade de utilização do bem, por interesses maiores da administração. CLÁUSULA TERCEIRA - Finalidade Lei de autoria do Poder Executivo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(Mpedrapreta.mt.gov.br E) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Destina-se o bem, objeto desta permissão, exclusivamente para a destinar-se-á para a atividade principal de prestar serviços educacionais na modalidade Educação à Distância, que será instalado na Sede do PERMISSIONÁRIO. CLÁUSULA QUARTA - Da gratuidade do uso e conservação das salas A permissão, aqui outorgada à PERMISSIONÁRIA, assume caráter gratuito. A PERMISSIONÁRIA fica responsável pela conservação e manutenção das salas, objeto do presente termo. Eventuais danos ocorridos deverão ser reparados por conta e risco da PERMISSIONARIA. CLÁUSULA QUINTA - Intransferibilidade Esta permissão de uso é absolutamente intransferível a qualquer título, no todo ou em parte, salvo prévio e expresso assentimento do PERMITENTE. A ocorrência de eventos tais como sub-permissão ou sub-locação autorizarão a PERMITENTE à imediata rescisão do presente Termo, independentemente de outras medidas cabíveis ao caso. CLÁUSULA SEXTA - Vistoria Ao PERMITENTE é assegurado o direito de, a qualquer tempo, vistoriar o bem, independentemente de pré-aviso ou notificação. CLÁUSULA SÉTIMA - Rescisão O presente “Termo de Permissão Gratuita de Uso de Bem Público” poderá ser rescindido, em qualquer tempo, nas seguintes condições: a) Por ato unilateral do PERMITENTE, mediante aviso prévio justificado, de, no mínimo, 60(sessenta) dias; b) De imediato por transgressão das condições ora avençadas, por parte da PERMISSIONARIA, c) Por acordo escrito entre as partes. Parágrafo único - No caso de rescisão a PERMISSIONÁRIA deverá devolver as salas imediatamente à PERMITENTE, nas mesmas condições em que as recebeu. CLÁUSULA OITAVA - Disposições gerais Na ocorrência de casos omissos no presente ajuste, as partes se reportarão às normas que norteiam os contratos administrativos, legislação correlata e, subsidiariamente, ao Código Civil. CLÁUSULA NONA - Foro Lei de autoria do Poder Executivo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br pes ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta, como único competente para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo. Pedra Preta/MT, de MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA JUVENAL PEREIRA BRITO PERMITENTE SDA VIEIRA EDUCACIONAL ME. SIDNEY DE ARRUDA VIEIRA PERMISSIONÁRIO Testemunhas: Nome: Endereço: CPF: de 2017. Nome: Endereço: CPF: Lei de autoria do Poder Executivo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(apedrapreta.mt.gov.br